Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
3108
Processo 0003614-36.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Diante do exposto, reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição do crédito tributário relativa
ao IPTU e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que
faço com fulcro no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 156, inciso V e artigo 174, ambos do Código Tributário
Nacional. Custas na forma da lei. Deixo de condenar o exequente no pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não
houve citação do executado nos autos. Não sendo hipótese de reexame necessário, conforme artigo 475, parágrafo segundo,
do Código de Processo Civil, após decorrido o prazo legal sem a interposição de qualquer recurso pelas partes, remetam-se
os autos ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. Certificado o trânsito em julgado, ficam, desde
logo, levantadas as penhoras realizadas nos autos, independentemente de termo, realizando-se as anotações pertinentes e
expedindo-se as necessárias intimações e comunicações aos órgãos competentes, se o caso. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 0003667-17.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifeste-se a Fazenda Pública exequente quanto à certidão de fls. Retro, a qual denota a
ocorrência de prescrição do crédito exigido nos autos. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 0003763-32.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE CUNHA - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON
(OAB 210783/SP)
Processo 0003809-21.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE CUNHA - Diante do exposto, reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição do crédito tributário relativa ao
IPTU e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço
com fulcro no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 156, inciso V e artigo 174, ambos do Código Tributário
Nacional. Custas na forma da lei. Deixo de condenar o exequente no pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não
houve citação do executado nos autos. Não sendo hipótese de reexame necessário, conforme artigo 475, parágrafo segundo,
do Código de Processo Civil, após decorrido o prazo legal sem a interposição de qualquer recurso pelas partes, remetam-se
os autos ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. Certificado o trânsito em julgado, ficam, desde
logo, levantadas as penhoras realizadas nos autos, independentemente de termo, realizando-se as anotações pertinentes e
expedindo-se as necessárias intimações e comunicações aos órgãos competentes, se o caso. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 0003822-20.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE CUNHA - Diante do exposto, reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição do crédito tributário relativa ao
IPTU e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço
com fulcro no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 156, inciso V e artigo 174, ambos do Código Tributário
Nacional. Custas na forma da lei. Deixo de condenar o exequente no pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não
houve citação do executado nos autos. Não sendo hipótese de reexame necessário, conforme artigo 475, parágrafo segundo,
do Código de Processo Civil, após decorrido o prazo legal sem a interposição de qualquer recurso pelas partes, remetam-se
os autos ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. Certificado o trânsito em julgado, ficam, desde
logo, levantadas as penhoras realizadas nos autos, independentemente de termo, realizando-se as anotações pertinentes e
expedindo-se as necessárias intimações e comunicações aos órgãos competentes, se o caso. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 0003860-32.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE CUNHA - Vistos. Considerando a ausência de oposição de embargos, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 1000037-86.2021.8.26.0159 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.A.S.M.
- - A.J.A.S.M. - - J.L.A.S.M. - - S.A.S.M. - J.P.S.M. - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da proposta de parcelamento do
débito. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), ALAN RAFAEL DE CARVALHO (OAB
370508/SP)
Processo 1000042-50.2017.8.26.0159 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edmilson Fonseca - - Vicentina das Graças
Ribeiro Fonseca - Vistos. Informem os autores, de forma detalhada, se todos os confrontantes e as Fazendas Públicas foram
devidamente citados. Prazo: 15 dias Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste a cerca do processado.
Int.. - ADV: AURELIO PEREIRA DA SILVA DE CAMPOS (OAB 121621/SP)
Processo 1000078-87.2020.8.26.0159 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dalvo de França Mota Filho - - Idalina
Aires Mota - - José Renato dos Santos Mota - - Leonardo de França Mota - - Jordânia de França Mota - - Levi de França Mota
- - Valério Benedito de França Mota - - Laurenete de França Mota - - Vanderlei Aparecido de França Mota - - Maria Angelita de
França Mota Costa - VISTOS. Manifeste-se a Fazenda Estadual. Int. - ADV: DALVO DE FRANÇA MOTA FILHO (OAB 393617/
SP), CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP)
Processo 1000084-26.2022.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Juliano de Carvalho Oliveira - Citação
da SPPREV. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 1000117-16.2022.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.S.O.C. - Vistos. Fl. 51: defiro. Cite-se no
endereço indicado, devendo o mandado ser instruído com cópia da petição e da fotografia de fls. 51/52. Int. Cumpra-se - ADV:
MARILIA APARECIDA DE CAMPOS (OAB 260785/SP)
Processo 1000187-67.2021.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.R. - D.V.A.R. Intimem-se as partes para comparecimento ao IMESC, na data agendada à fl. 98. - ADV: ELISETE APARECIDA DE CARVALHO
(OAB 214675/SP), LUANA NAYARA BELFORT DE CARVALHO (OAB 403189/SP)
Processo 1000190-27.2018.8.26.0159 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.R.S. - J.M.S. - VISTOS. Fl. 309: defiro.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelos exequente. Int. - ADV: ETELVINA LUCIA DE FIGUEIREDO
RIBEIRO DO PRADO (OAB 180285/SP), BRUNO DI SANTO (OAB 225606/SP)
Processo 1000191-07.2021.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.D.L. e outro - F.S.M.
e outro - Vistos. Para atuar como Curadora Especial de Fagner Sidnei Miranda, nomeio o Dr. Alan Rafael de Carvalho OAB
370508/SP, indicado pela OAB local. Intime-se para apresentação de resposta, cujo prazo iniciar-se-á da intimação de sua
nomeação. Com a resposta, dê-se vista à autora e após ao Ministério Público. Int. - ADV: EWERTON FERREIRA MADEIRA
(OAB 433316/SP), ALAN RAFAEL DE CARVALHO (OAB 370508/SP)
Processo 1000196-29.2021.8.26.0159 - Inventário - Inventário e Partilha - Irene de Oliveira Querido - Matheus Henrique
de Oliveira Querido - - Yasmin Cristina de Oliveira Querido - - Gabriel Henrique de Oliveira Querido - Vistos. Homologo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º