Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3552
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(cento e vinte reais) do saldo anterior reservado (R$ 178,31), restando o valor remanescente de R$ 58,31 (cinquenta e oito
reais e trinta e um centavos), a ser utilizado para despesas futuras da massa falida. Aguarde-se em cartório as próximas
prestações de contas pelo administrador judicial. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP),
ANDRE GORAB (OAB 92081/SP)
Processo 0001274-17.2022.8.26.0361 (processo principal 1004997-61.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Considerando que não houve pagamento
do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD (com reiteração programada até 08/07/2022). - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001274-17.2022.8.26.0361 (processo principal 1004997-61.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Considerando que o bloqueio de bens
resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre
o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze)
dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar
provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente,
independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002200-95.2022.8.26.0361 (processo principal 1011334-42.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Libério Mendes Soares Junior - Serveng Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Ciência às partes sobre a certidão retro.
- ADV: CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP)
Processo 0002206-73.2020.8.26.0361 (processo principal 1011430-86.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Extinção - Valéria Nakasone de Melo - - Sheila Braz Nakasone - Marcos Braz Nakasone - HASTAVIP - Ilcelia Balonecker
Okamoto - diante da certidão supra, bem como do quanto determinado a fls. 359, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o(a) executado o recolhimento das custas finais, nos termos do
art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias. Não recolhidas as custas, intime-se o responsável pelo
pagamento, nos termos do artigo 1.098, § 1º, das N.S.C.G.J. Não comprovado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias,
inscreva-se. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB
339569/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP), VICTOR
ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0003305-10.2022.8.26.0361 (processo principal 1008097-24.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Diogo dos Santos Loureiro - Etica Comercio de Motos e Veiculos Ltda - Fls. 29/34: O exequente pleiteia
o reconhecimento de grupo econômico, contudo, tal pretensão deve ser formulada em sede de incidente de desconsideração de
personalidade jurídica. Sendo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
- PEDIDO DE INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE
DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DE INDÍCIOS DA
EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 133 A 137 DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO, COM
OBSERVAÇÃO. O juízo de admissibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não será um juízo de
certeza, nem mesmo de preponderância de provas, mas, sim, de verossimilhança das alegações do requerente da medida.
É o que basta para sua instauração, sendo que a efetiva comprovação dos pressupostos legais é exigida apenas para a
desconsideração propriamente dita da personalidade jurídica, a ser determinada em decisão final após sua devida instrução,
nos termos do art. 136 do CPC”. (TJ-SP 22376767120178260000 SP 2237676-71.2017.8.26.0000, Relator: Renato Sartorelli,
Data de Julgamento: 27/02/2018, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/02/2018). Grifei. Desta forma, deixo de
apreciar os pedidos de fls. 29/34. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, especialmente indicando
bens da executada para penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão do
processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando
os autos serão arquivados na forma do artigo 921, § 2º, do mesmo diploma. Intime-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB
253703/SP), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
Processo 0004028-30.2002.8.26.0361 (361.01.2002.004028) - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/c Ltda - Vera Lucia Fernandes de Souza - Ciência às partes: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.
decisão de fl. 702, expedi mandado de levantamento eletrônico nº de protocolo 20220707154514099869, no valor original do(s)
depósito(s), qual seja, R$ 886,67 (fls. 703/704), mais juros e correção se houver, em favor do(a) exequente. Informo, ainda,
que aludido mandado encontra-se aguardando conferência e assinatura da Exma. Juíza e posterior transferência para a conta
indicada à fl. 697, conforme requerido à fl. 708.” - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), JORGE DA SILVA FILHO (OAB
244167/SP)
Processo 0004485-95.2021.8.26.0361 (processo principal 1013488-62.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Capitalização e Previdência Privada - G.V.S.A. - E.F.S. - Arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no
sistema informatizado. Intime-se. - ADV: VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN (OAB 156854/SP), MARCEL ERIC AMBROSIO
(OAB 168935/SP)
Processo 0006158-89.2022.8.26.0361 (processo principal 1007799-32.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tatiane Ogata Calixto - Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda (Cruzeiro do Sul Educacional)
- - Universidade Cruzeiro do Sul Educacional S.a - Efetuem os executados o pagamento do débito no prazo de quinze dias,
sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do
Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão
ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: BRENO VENZI GONÇALVES DE MORAES (OAB 42438/DF), LUIS
FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691MG), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP), JOÃO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA (OAB 249220/SP)
Processo 0006178-80.2022.8.26.0361 (processo principal 1005716-77.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Rosileide Souza da Silva - Centro Odontológico do Povo de Mogi das Cruzes Ltda - Efetue o(a)
executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários
de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório
a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações
relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: LUCIANA VELLOSO
VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 0006967-16.2021.8.26.0361 (processo principal 1008466-52.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos
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