Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
HERDEIRA
ADVOGADO
INVTARDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3552
2911
:
1013333-20.2022.8.26.0361
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: C.A.M.P.
: 193454/SP - Patricia Garcia Secani
: A.C.T.
2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
:
0006290-49.2022.8.26.0361
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: APARECIDA DE FRANÇA SIQUEIRA
: ENJOY INGLES PROFISSIONALIZANTE Adriano Garcez Pereira
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1013338-42.2022.8.26.0361
:
ARROLAMENTO SUMÁRIO
: Rosemeire Calvalcante
: 249625/SP - Michelle Aparecida Navarro
: Luiza Luciano Cavalcante
2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
:
1013340-12.2022.8.26.0361
:
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
: K.G.R.
: 459807/SP - Clayton Willian Soares
: L.O.
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
:
1013337-57.2022.8.26.0361
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
: A.C.V.S.
: 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
: W.V.S.
2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
:
1013336-72.2022.8.26.0361
:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: A.P.G.R.
: C.H.S.
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
:
1013335-87.2022.8.26.0361
:
IMISSÃO NA POSSE
: Ana Claudia Gonçalves Kawamura Bitun
: 378115/SP - Guilherme Vaz Ferreira Floriano
: Renata Elias Araujo Seraphim
2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2022
Processo 0000083-05.2020.8.26.0361 (processo principal 1010234-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Participações S.A. - Moises dos Santos Ferraz - Considerando que não houve o
pagamento integral do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD (com reiteração programada até 08/07/2022).
- ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), TAYARA MAGALHÃES AMARAL (OAB 20576/BA), FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP)
Processo 0000083-05.2020.8.26.0361 (processo principal 1010234-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Participações S.A. - Moises dos Santos Ferraz - Manifestem-se as partes sobre o valor
bloqueado (R$1.844,89), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco
dias) terá início a partir da publicação desta decisão. - ADV: TAYARA MAGALHÃES AMARAL (OAB 20576/BA), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 0000238-37.2022.8.26.0361 (processo principal 1009778-29.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Edileda Barretto Mendes - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de
bens junto ao sistema SISBAJUD (com reiteração programada até 27/07/2022). - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB
400822/SP)
Processo 0000238-37.2022.8.26.0361 (processo principal 1009778-29.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Edileda Barretto Mendes - Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 1.829,69), nos
termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da
intimação pessoal do executado. Considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos, expeça-se carta
para intimação pessoal no endereço declinado nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do Código
de Processo Civil. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de cinco dias. - ADV: EDILEDA
BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Processo 0000941-07.2018.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - ASSUNTOS
ANTIGOS DO SAJ - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Vidax Teleserviços S/A Vistos. Em face do documentos apresentados (fls. 311/313), e da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 316), JULGO
BOAS as contas apresentadas pelo administrador judicial (fls. 307/313), procedendo-se ao desconto da quantia de R$ 120,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º