Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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prosseguimento, fica o Banco Safra intimado da decisão proferida às fls. 278/279, por seus novos patronos para que manifestemse. Int. - ADV: CLAUDIA FIUSA CANCIAN (OAB 230716/SP), ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP), LUCIANA DE
AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), BRUNO NOVAES DE
BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE)
Processo 1003761-38.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Futami Tateyama
Valério - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - nos termos do inciso XXVIII, do artigo 196 das NGSCGJ, fica a parte
autora intimada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Com a apresentação, providencie a serventia a expedição de
honorários, se o caso, bem como a remessa dos autos à superior Instância para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV:
MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1003887-25.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Distribuidora e Comercio de Materiais para
Construção Santo Expedito Eireli - Maria Bernadete Gomes - Vistos. Para homologação do acordo apresentado a fls. 106/108,
por primeiro, ratifique o advogado da requerida os termos da minuta. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: TIAGO LUVISON
CARVALHO (OAB 208831/SP), MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 338232/SP), PAOLA DE GOES CARVALHO (OAB
406161/SP)
Processo 1003905-12.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Dibasicos Extração e Comércio de Areia
Ltda - Vistos. Verifica-se que nenhuma pesquisa de endereço foi realizada, assim, indefiro o pedido de citação por edital. Assim,
indicado o CPF das partes, informado as pesquisas que deseja a realização e recolhida a taxa de pesquisa necessária, tornemme conclusos. Int. - ADV: DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/SP)
Processo 1003941-30.2016.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Recolhida a taxa postal ou diligência de oficial, cumpra-se nos endereços indicados a intimação. Int. - ADV: MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1003952-83.2021.8.26.0082 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - JOSÉ CAMILO CARLOS, registrado
civilmente como Camilo - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Ciência ao autor sobre a manifestação de fls. 128/131.
- ADV: DEUSLENE ROCHA DE AROUCA (OAB 90382/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS
DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1004020-09.2016.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Schmidt e Perobelli
Administração de Bens Próprios Ltda. - - Ingo Schmidt - - Monika Schmidt - Marta Aleixo de Camargo Beniche - - Luis Carlos Beniche
- - Claudio Aparecido Rili de Almeida - Vistos. Diante do quanto certificado a fls. 254, oficiem-se aos bancos Cooperativo Sicredi
(ID 072022000003416710 valor R$ 92,49), Itau/Unibanco (ID 072022000003416737 valor R$ 11,99 e ID 072022000003416770
- valor 5,53), Bradesco (ID 072022000003416745 valor R$ 440,94), Caixa Federal (ID 072022000003416753 valor R$ 152,74),
Banco Original S.A (ID 072022000003416760 valor R$ 2.627,51), a fim de que cumpram as determinações referentes aos
IDs referidos, transferindo-se o valor bloqueado para os autos, sob pena de apuração do crime de desobediência. Int. - ADV:
EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB 167073/SP), KELLY PRISCILA DE ANDRADE GOMES (OAB 400961/SP)
Processo 1004232-88.2020.8.26.0082 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Brasílio de Oliveira - Antonio Martire
Neto - - Silvia Capeletto Martire e outros - Vistos JOSÉ BRASÍLIO DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação de usucapião
extraordináriareferente ao prédio nº 80 (residencial), com área edificada de 139,67m², em seu respectivo terreno, com área
total de 391,00m², localizado no Loteamento Tropicália Park, em Boituva/SP, narrando que ele e seus antecessores exercem
a posse do imóvel há mais de 15 anos, de forma mansa, pacífica, pública, duradoura e com animus domini. Os irmãos Carlos
Roberto de Oliveira, casado com Marina Maria da Cruz Oliveira, e Ana Maria Oliveira Vieira, casada com José Antônio Vieira,
compraram o imóvel usucapiendo, com área total de 782,00m² por meio de Escritura Pública de Venda e Compra, datada de
11/07/2005 e cederam para o autor 50%, por meio do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de 27/03/2015.
Com a inicial vieram os documentos de p. 10/58. Informes cartorários à p. 64/69, 75 e 81. Foram determinadas as citações e
notificações necessárias (p. 82). Declarações de anuência de Carlos Roberto de Oliveira e Marina Maria da Cruz Oliveira e de
José Antonio Vieira e Ana Maria de Oliveira Vieira (p. 88/89). Os confrontantes Sílvia Capeletto Martire e Antonio Martire Neto
manifestaram-se a p. 104/105, informando que são vizinhos do autor há muitos anos e ele ocupa o imóvel usucapiendo como
se proprietário fosse, de forma mansa e pacífica. Nada têm a opor à presente ação. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
não tem interesse no acompanhamento da ação (p. 110). A Municipalidade de Boituva também manifestou desinteresse na ação
(fls. 121). A União, apesar de regularmente intimada (p. 116), quedou-se silente (p. 142). Certidões do Distribuidor Cível em
nome da parte autora e dos titulares dominais à p. 46/58. Foi publicado edital para fins de citação dos réus em local incerto e
dos terceiros interessados (p. 119 e p. 135/137). Em cumprimento à decisão de p. 143, o autor prestou os esclarecimentos de
p. 145/149. Vieram os autos conclusos. É o relatório. A demanda não está pronta para julgamento, descabendo prolação de
sentença. O autor juntou o instrumento particular de compromisso de venda e compra de p. 20/24, por meio do qual adquiriu
o imóvel usucapiendo de seus irmãos e cunhados. Observo que a cláusula segunda, item IIII, p. 21 prevê: o saldo devedor,
no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) deverá ser pago pelos COMPRADORES, após o cumprimento, por parte
dos VENDEDORES, das exigências abaixo relacionadas, quais sejam: - registro da escritura acima mencionada, datada de
11/07/2005; - desmembramento do lote nº 49 da quadra E, do Loteamento Tropicália Park, para que fiquem dois lotes, contendo
cada um 11,50m por 34m, com abertura de novas matrículas perante o Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto
Feliz; - Averbação da construção na nova matrícula após desmembramento. O levantamento topográfico de p. 30/31 demonstra
que a divisão física dos lotes já foi feita e a residência do autor foi construída em seu lote. Considerando não haver nenhuma
oposição, bem como considerando a existência de instrumento de venda e compra que prevê o desmembramento e a escritura
do imóvel usucapiendo, cumpra o autor integralmente a decisão de p. 143, esclarecendo, de forma clara, no prazo de 15 dias,
quais os óbices encontrados na regularização do seu imóvel, que o levaram a ingressar com a presente ação, a fim de se apurar
seu efetivo interesse processual. Int. - ADV: FABIANO JORGE BRANCACCIO (OAB 307568/SP), VALDIVINO ALVES (OAB
104930/SP)
Processo 1004465-51.2021.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.Y.P.R.
- Vistos. Indefiro o pedido de citação/intimação por whatsapp, ou meio eletrônico, porque, embora prevista em lei a citação por
meio eletrônico, não estão regulamentados no âmbito deste Tribunal, meios/normas para realização deste tipo de citação à
pessoas físicas. Assim, diga a parte em prosseguimento, indicando endereço para citação/intimação. Intime-se. - ADV: LUCINÉIA
SALGADO PESSOA KOLOSVARY (OAB 152126/SP)
Processo 1004494-72.2019.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Arnaldo Cesar
Penatti - - Marcio Rogerio Ribeiro Giriboni - - Nerli Regina Pasim Vaz - - Wagner Jose Vaz - - Ana Paula Podadeira - - Daniel
Trabanca - - Luiz Felipe do Amaral Franco - - Ricardo Jose do Amaral Franco - - Edson Luís Grando - - Roque Luiz Lopes
Siqueira - - Luciana Benedetti Melare - - Aline Fabiana Padilha - - Giuliano de Souza - - Rogerio Donizete Leite de Almeida - - Luis
Caetano da Silva Schincariol - - Celso Fernando Iversen - - Rodrigo Moreno - - Edson Jose Marcusso e outro - Vistos. Embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º