Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1054
Fabricio Araújo Ferreira - Cooperativa Habitacional Conex - Regularize a parte ré a sua representação processual, no prazo
de 10 (dez) dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de ser considerada revel (CPC, art. 76, §1º, II e art.
104): (X) Instrumento de procuração. - ADV: ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/SP), ALINE FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 429220/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2022
Processo 0005011-73.2018.8.26.0068 (processo principal 1014476-26.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Condominio do Edificio Le Bougainville Home Serviçe - S.C.A.E. e outros - Jose Manoel de Freitas Franca
- - S.C.A.E. - Vistos. Defiro pelo prazo de 90 dias. Escoado o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo
provisório., aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO ALVES DE SOUZA (OAB 256742/
SP), HENRIQUE OSWALDO APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP), JOSE MANOEL DE FREITAS FRANCA (OAB 88671/SP)
Processo 0011345-21.2021.8.26.0068 (processo principal 1004134-14.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Associação Residencial Alphaville 2 - Bruno Ferreira Bonfim
- - Danielle Aparecida de Souza Bonfim - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do credor, do
valor incontroverso. Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento da diferença apontada, no prazo de 05 dias, sob pena de
prosseguimento da ação com penhora. Int. - ADV: RENAN MACEDO SABINO (OAB 443056/SP), OSMAR CEZAR JUNIOR (OAB
80678/SP), JOÃO RODRIGUES DA CUNHA ESCOBAR (OAB 395256/SP)
Processo 1002579-64.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial
Everest Tower - Paulo Nico Filho - Juliano Ferreira Felix - Vistos. Converto o arresto do imóvel mat 180.189 em penhora (fls.
201/202) Diante da inércia do executado sobre a petição de fls.298/299, homologo a avaliação do imóvel em R$ 2.125.833,33
(média das avaliações apresentadas). Providencie o exequente a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis,
nos termos do art. 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como do
cálculo atualizado do débito, com as custas de 1% de satisfação, além dos demonstrativos dos débitos fiscais, tributários e
condominiais relativos ao imóvel, incluindo-se porventura débitos associativos, que se equiparam aos condominiais, no prazo
de quinze dias. Após retornem conclusos. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), THAIS CRISTINA GILIOLI DE
CARVALHO (OAB 188640/SP), JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP), SERGIO PINTO DE CARVALHO (OAB 72550/
SP)
Processo 1002632-06.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiz Carlos Bergamin - BRADESCO
SEGUROS S.A. - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 84/97: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Fls. 98/153: Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. No tocante a retificação do polo passivo o pedido será apreciado
após juntada da réplica. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), THAMIRIS PAMALA DA SILVA
CAVALCANTI (OAB 152411/MG), JOÃO LUIZ LOPES (OAB 92213/MG)
Processo 1003155-52.2021.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lindalva Claudino de Figueiredo - - Manoel
Claudino de Figuêredo - Claudia Rodrigues Figueiredo e outros - Vistos. Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa,
vez que ela se confunde com o mérito da presente demanda, devendo ser analisada em momento oportuno. Partes legítimas
e bem representadas. Processo em ordem, de forma que o declaro saneado. Diante das circunstâncias do caso, necessária a
realização de perícia no imóvel, devendo o Sr. Perito nomeado responder aos quesitos do Juízo que seguem anexos. Quesitos
de Usucapião do Juízo: O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? Qual a localização, medidas e área (Rua,
número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado: par ou ímpar art. 225 da Lei de Registros Públicos), bem como
denominação ou denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3 do inciso II do art. 176 da Lei 6.015, de dezembro
de 1973. Quais são seus confrontantes, titulares do domínio, detentores de direitos reais e respectivos endereços (incluir
os CEPs dos confrontantes)? Nele existem benfeitorias? Quais são? Qual a data aproximada das construções, fornecendo
elementos que possibilitaram essa conclusão. É cercado ou murado? Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu?
Em caso positivo, quais são? Há arvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? Há elementos idôneos para afirmar quem
as plantou? Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para
indicar quem as fez? Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e
atos possessórios sobre o imóvel sub judice nos últimos vinte anos, relacionando as fontes de informações, detalhadamente.
Elabore uma planta do imóvel usucapiendo, nele fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. Qual
o valor venal do imóvel usucapiendo com base na Planta genérica de Valores da Prefeitura? Quais os registros atingidos pelo
imóvel usucapiendo? Para o encargo nomeio o Dr. Walmir Modotti, arbitrando os honorários em R$ 4.000,00, verificando que
as duas partes são beneficiários da justiça gratuita. Faculto as partes a apresentação de quesitos, indicação de assistentes
técnicos ou arguição de impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito para
apresentar laudo em 30 dias. Em virtude da gratuidade, com a entrega do laudo, expeça-se certidão ao Perito, e intimem-se
as partes para manifestarem em 15 dias. Int. - ADV: PATRICIA DA SILVA BARRETO (OAB 328669/SP), VANDERSON MATOS
SANTANA (OAB 266175/SP)
Processo 1003260-29.2021.8.26.0068 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre
Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Vistos. AUTORIZO o(a) requerente Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr/sp, 79457883000113, ou seu patrono, a requerer,
mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente a
órgãos públicos e/ou empresas privadas, OI, TIM, VIVO e CLARO informações a respeito de endereço eventualmente constante
dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). NOME: Mateus Moreira Barcelar CPF/CNPJ Nº: 41602776830 RG
Nº: N/C CPF/MF Nº: 41602776830\
JUÍZO NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO. Comprovado o protocolo do alvará em 15 dias, aguarde-se por 90 dias as
respostas. Escoado o prazo ou com todas as respostas, diga o autor em termos de prosseguimento do feito. Servirá o presente,
por cópia digitada, como ALVARÁ, ficando o(s) autor(es) intimado(s) a imprimi-lo(a), via site do TJ de SP, em tantas vias quantas
se fizerem necessárias ao protocolo junto ao(s) órgão(s) competente(s). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Int. ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1004643-08.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no
art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Com efeito, diante do manifesto desinteresse do(s) autor(es)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º