Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
1905
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Genesi Aguiar de Oliveira - Municipio de Miracatu e outros - Vistos.
Trata-se de pedido liminar de internação compulsória promovo pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em fls. 52/153,
assim como pleiteado pela parte Autora em fls. 154, na qual se requer a imediata internação compulsória do Réu João Carlos de
Aguiar Oliveira Almeida. Em análise aos autos, verifico que o pleito liminar merece integral acolhimento. Com efeito, conforme a
documentação juntada nos autos (fls. 147/149), verifica-se o empenho das partes em tentar promover tratamento psiquiátrico ao
Réu João Carlos, o qual mesmo sendo acompanhado pelos serviços de saúde municipais, apresenta-se resistente à internação
para o tratamento e reabilitação da dependência química - conforme já pontuado nestes autos e no processo em apenso. Nesse
esteio, considerando a resistência injustificada do Réu João Carlos em aceitar o tratamento proposto, conforme se verifica
em fls. 148/149, e a concordância de tal medida pela parte Autora, presente a probabilidade do direito para o acolhimento da
medida. Ainda, o periculum in mora está bem evidenciado nos autos, tendo em vista que é relatado nos autos que o Réu João
Carlos apresenta comportamento violento quando não está seguindo o tratamento ambulatorial prescrito, ensejando risco a si e,
notadamente, aos seus familiares, razão pela se mostra incontinenti a necessidade de sua internação compulsória, nos termos
do art. 6º, inciso II, da Lei 10.216/2001 e art. 23-A 11.343/06. Portanto, DEFIRO o pedido do Ministério Público e da parte Autora,
a fim de que o Réu Município de Miracatu promova o necessário para a internação compulsória do Réu João Carlos de Aguiar
de Oliveira Almeida em clínica para o tratamento especializado em reabilitação de dependência química, consoante orientação
médica para tanto. Concedo o prazo de 05 dias para que o Município cumpra a presente decisão judicial, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada R$ 10.000 (dez mil) por descumprimento. Autorizo desde já o reforço policial para o
cumprimento da medida, caso necessário. Cumpra-se com urgência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IDA MARIA
PEDRO (OAB 170795/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), DÉBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/
SP)
Processo 1500039-32.2017.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - J.F.P. - Isto posto, julgo
improcedente o pedido contido na denúncia, para absolver o Réu JEFERSON FERNANDES PRAZER, com fundamento no
art. 386, VII, CPP. Com o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias. Comuniquem-se à Vara de
Execuções Penais, ao Instituto de Identificação deste Estado e à Delegacia de Polícia de origem. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2022
Processo 0000217-50.2020.8.26.0355 (processo principal 0000937-32.2011.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.A.M. - G.P.M. - Vistos. Certifique a Serventia os depósitos realizados nos autos em favor da parte exequente,
para fins de levantamento. Após, publique-se à parte interessada, para que se manifeste no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1000026-51.2021.8.26.0355 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Higor de Fontes da Silva - - Josiana Ramos
Silva - Julio Ailton Ramos - Vistos. Ciente da petição de fls. 264. No mais, aguarde-se manifestação da parte autora, consoante
determinado em decisão de fls. 260. Intime-se. - ADV: THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP), RENATA
CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1000189-02.2019.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.M. - A.A.M. - Vistos. Manifeste-se a parte autora
sobre a petição de fls. 540/541, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: IVAN RICARDO
CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), MARIA APARECIDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP)
Processo 1000392-27.2020.8.26.0355 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Misael Domingues de Almeida - - Magda Maria
Lúcio de Almeida - Vistos. Ciente da petição de fls. 88. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 53.
Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000688-15.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.L. - B. - Vistos.
Manifeste-se a parte requerida sobre o pleito de fls. 173/174, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimese. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE
FARIA (OAB 237085/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Processo 1000702-96.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - R.B.C.B. - Vistos. Certifique
a Serventia eventual transcurso in albis para que a Autarquia requerida apresentasse devesa, no prazo legal. Após, tornem
conclusos para conhecer o pleito de fls. 219. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000731-54.2018.8.26.0355 - Embargos à Execução - Pagamento - Maria Aparecida Isabel da Cunha - Joao
Camargo Souza - Vistos. Defiro o pedido de fls. 193, expedindo-se e encaminhando a carta precatória ao Juízo deprecado.
Intime-se. - ADV: ARMANDA MARIA GIANNECCHINI (OAB 338538/SP), MARCOS ROBERTO MIZUGUCHI (OAB 243975/SP),
CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
Processo 1000748-56.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Fatima Pedroso - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciente da petição de fls. 124. No mais, aguarde-se a realização da audiência
designada em fls. 119. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO
(OAB 213905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2022
Processo 1000087-09.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Israel Dias Sobral - - Gloria Laenas Dias
Sobral - Vistos. Ciente da petição de fls. 120. No mais, manifeste-se a parte autora sobre a A.R lançado em fls. 119, no prazo de
05 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
Processo 1500131-05.2020.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
- ROMARIO ANSELMO DA SILVA ALVES - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da
presente ação penal para CONDENAR o réu ROMÁRIO ANSELMO DA SILVA ALVES já qualificado nos autos, ao cumprimento
de 10 (DEZ) meses e 24 dias de detenção, no regime inicial aberto, pelos crimes previstos nos artigos 129, parágrafo nono, e
sétimo (por duas vezes), na forma do artigo 71, parágrafo único do Código Penal. Faculto-lhe o direito de apelar em liberdade.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins
do art. 15, inc. III, da Constituição Federal. Oportunamente, intime-se o réu para efetuar o pagamento da multa. Custas ex
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º