Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MILENA DA SILVA
ALVES, REQUERIDO POR VANDA LÚCIA DA SILVA ALVES - PROCESSO Nº1005545-84.2020.8.26.0664. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). Camilo Resegue Neto, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/08/2021,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MILENA DA SILVA ALVES, CPF 343.440.338-84, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vanda Lúcia
Silvia Alves . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Votuporanga, aos 18 de outubro de 2021.
Criminal
ADAMANTINA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501185-52.2020.8.26.0081
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ ANTONIO BAZAN
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ ANTONIO BAZAN,
Solteiro, Pintor de Paredes, RG 16053419, mãe JANDIRA BAZAN, Nascido/Nascida 04/08/1963, com endereço à Rua Duqe de
Caxias, 921, Vila Joaquim, RUA GOIÁS, CEP 17800-000, Adamantina - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501185-52.2020.8.26.0081, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de novembro de 2020,
por volta das 06h30, na Rua Espírito Santo, n. 31, Jardim Brasil, nesta cidade e comarca de Adamantina, LUIZ ANTÔNIO
BAZAN subtraiu para si um aparelho de telefonia celular, marca Iphone, cor branca, avaliado em R$250,001, pertencentes a
Eric Cleiton de Almeida Neves. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos 26 de
novembro de 2021.
AMERICANA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO AUTOR DOS FATOS SEBASTIÃO GILBERTO LEITE, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE
CONTRA SEBASTIÃO GILBERTO LEITE, PROCESSO Nº 1513200-11.2021.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
CLEMENTI JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
SEBASTIÃO GILBERTO LEITE, Brasileiro, Solteiro, RG 16576905-1, CPF 095.792.428-36, pai Sebastião Leite, mãe Geni
Bortoleto Leite, Nascido/Nascida em 20/01/1964, com endereço à Rua Ernesto Mauerberg, 138, Tel.: (19) 99488-8463 (Celular),
Centro, CEP 13380-033, Nova Odessa - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, da seguinte decisão “Isto posto,
nos termos do artigo 22, inciso III, a, b e c, da Lei nº 11340/06, PROÍBO o indiciado SEBASTIÃO GILBERTO LEITE, de se
aproximar da vítima GENI BORTOLETO LEITE, seus familiares e testemunhas, fixando a distância de duzentos (200) metros,
não manter nenhum contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, inclusive, por qualquer meio de comunicação, bem
como não frequentar determinados lugares que a vítima costuma ir, como seu local de trabalho. Tendo em vista o programa
“Guarda Amiga da Mulher”, remeta-se cópia desta decisão à GAMA local, no endereço eletrônico: idmas@gama.sp.gov.br. Para
fins de celeridade processual, servirá o presente de Mandado de intimação do agressor e da vítima, ficando desde já autorizado
o auxílio policial, se necessário. Encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá de ofício, para o IIRGD, via e-mail. Com a vinda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º