Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
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ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC, e
Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a Ré, via mandado, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação
é de quinze dias úteis. Ante os documentos de fls.33/35, defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Intimem-se. ADV: JOSÉ CARLOS MARTIM (OAB 36987/SC)
Processo 1006183-12.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Lopes de
Souza - A 2 F Laboratório Farmaceutico Ltda - Ourifito e outro - Citem-se as rés por carta postal para, querendo, contestarem o
pedido inicial, no prazo de quinze dias. Ante documentos apresentados a fls.34/36 defiro à Autora os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV: JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 1006266-28.2020.8.26.0408 - Monitória - Pagamento - Dttrans Transportes Ltda - Me - Henz Construções e
Incorporações Ltda. - Ante a documentação apresentada a fls.33/37, defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. Nos termos do artigo 701 do CPC, cite-se o réu por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o
pagamento do valor reclamado, atualizado e acrescido das custas e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da
causa, ou ofereça embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito na forma
do Livro I, Título II, da Parte Especial do C.P.C., advertindo-o que, pelo pagamento, ficará isento do pagamento de custas
processuais. Intimem-se. - ADV: NUNES E HONJOYA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 28129/SP), RICARDO DONIZETTI
HONJOYA (OAB 199890/SP)
Processo 1006394-82.2019.8.26.0408 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Robson Perez,
e outros - Vistos. Para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária, em complementação a declaração de
fls. 262, apresentem os requeridos, em quinze dias, comprovante de rendimentos. Se auferir renda mensal superior a três
salários mínimos e não for comprovada documentalmente a condição de hipossuficiência econômica, restará indeferido o
pedido. Finalmente, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as com a justificativa pormenorizada da
pertinência. Ainda, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória. No silêncio, será encerrada a instrução e
dada oportunidade para apresentação de memoriais. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006460-62.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valeflux Comércio de Acessórios
Industriais Ltda - Luzia Salatini e outro - Fls.65/68: após a apresentação da planilha do débito atualizado, expeçam-se os ofícios,
os quais deverão ser encaminhados pelo Exequente, comprovando-se o protocolo. Intimem-se. - ADV: CINIRA GOMES LIMA
MÉLO (OAB 207660/SP), CARMEM LUCIA GOMES LIMA MELO FILHA (OAB 246244/SP)
Processo 1006465-50.2020.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Rita de Cássia Pagliuso
Santana - Roberta Galvão Schiavao - Fls.23: acolho e homologo o pedido de desistência da presente ação e julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e
Intime-se. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1006524-72.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - D.N. Alimentos Eireli Carlos Antonio Santos de Macedo - ME - Fls.77: aguarde-se por 30 dias. Após, manifeste-se a Requerente em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. - ADV: LUCIANA LOPES ARANTES BARATA (OAB
118014/SP), ALEXANDRA GIL HOHMANN (OAB 326107/SP)
Processo 1006639-98.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fernandes e Beltrami Ltda
Me e outros - Ourinhos Decorações Ltda Epp - Fls.286/287: defiro a expedição dos ofícios, conforme requerido. Ao Exequente
para providenciar o encaminhamento, com comprovação nos autos, ou efetuar o recolhimento da taxa pertinente, para que
a Serventia faça a remessa. Intimem-se. - ADV: FABIO AUGUSTO ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 237517/SP), SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), BRUNA GRAZIELE FERNANDES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 312821/
SP)
Processo 1006771-53.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Renato Fernandes Teixeira de Barros - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO
EXTINTA, sem julgamento de mérito, a ação de busca e apreensão ajuizada pela AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A contra RENATO FERNANDES TEIXEIRA DE BARROS, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção ajuizada por RENATO
FERNANDES TEIXEIRA DE BARROS contra a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, para condenar
a Reconvinda ao pagamento, da multa no percentual de cincoenta por cento do valor total financiado, acrescida de juros
moratórios de um por cento (1%) ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da presente data, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, Autora no feito principal e o Réu parcialmente na reconvenção,
cada parte suportará com metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de seus respectivos
patronos, que, por equidade, arbitro em dez por cento sobre o valor atribuído à causa cabendo a cada procurador cincoenta por
cento, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 1006800-74.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa Veículos
ME - Deived da Silva - Manifeste-se o exequente sobre a certidão de oficial de justiça juntada às fls. 69, vez que negativa, no
prazo legal. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1006815-72.2019.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Lislaine Aparecida Senci
Sakamoto e outro - Cooperativa de Poupança e Crédito Ouro Verde - Sicoob Ouro Verde - Manifestem-se os embargantes sobre
as certidões de oficial de justiça juntadas às fls. 70 e 71, vez que negativas (urgência), face a proximidade da audiência. - ADV:
ALEXANDRE DUTRA (OAB 53011/PR), LARISSA MARCOMINI (OAB 96773/PR), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 1007300-43.2017.8.26.0408 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Maria Regina de Goes Torrezan e
outro - Angelina de Fátima Soldera Gavioli e outros - Fls.138: altere-se a classe da ação para Ação de Retificação de Imóvel,
fazendo-se as devidas anotações. Após, ao SRI local para manifestação, no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: JAEME LUCIO
GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP)
Processo 1007531-36.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação dos Proprietários
e Moradores do Loteamento Royal Garden - Marcelo Luis Papa e outro - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito em relação a MARIA ISABEL PENTEADO EGREJA PAPA, com fundamento no artigo
485, inciso VI (primeira figura), do Código de Processo Civil. Suportará a Autora, em relação a ela, o pagamento de custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor atribuído à causa, nos termos
do artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Outrossim, pelo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º