Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
1687
Anulação de Débito Fiscal - Miller Boulevard Locação de Bens Ltda - Vistos. Fls. 115/116: Determino o desarquivamento do
feito. Aguarde-se a distribuição do incidente de ofício requisitório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARIO SERGIO DE
OLIVEIRA (OAB 142871/SP), MARCIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 188845/SP)
2. Processo 0005395-13.2020.8.26.0053 (processo principal 1040330-33.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Admissão / Permanência / Despedida - ROSANA SOARES DA SILVA - Vistos. Fl.219/220: Ciência às partes. Por ora apresente
a Municipalidade de São Paulo a planilha atualizada, referente a ordem de reserva do crédito versado no cumprimento e
sentença 0036905-78.2019.8.26.0053 (fl.185). Int. - ADV: MÁRCIA FERREIRA GOMES (OAB 291984/SP), EDUARDO MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 288070/SP), LISSANDRA DE SOUZA CUNHA (OAB 281525/SP)
3. Processo 0005805-71.2020.8.26.0053 (processo principal 1021169-37.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Nilton Marques Ribeiro - - Raizen Energia S.A - Vistos. Fls. 101: Ciência
aos exequentes. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda do Estado comprove o pagamento do RPV, uma vez que
os exequentes não sofrerão nenhum prejuízo, pois os valores serão devidamente atualizados. . Int. - ADV: PEDRO MARQUES
NETO (OAB 411504/SP), NILTON MARQUES RIBEIRO (OAB 107740/SP)
4. Processo 0013402-57.2021.8.26.0053 (processo principal 1025801-09.2018.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação de Débito Fiscal - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Fls. 55/79 : Anote-se a interposição do
recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 45/46. Fls. 80/95: Cumpra a r. decisão proferida nos autos do agravo
de instrumento nº 2172617-97.2021.8.26.0000, que, em primeira análise, indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso. No
mais, cumpra-se a decisão de fls. 45/46. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP)
5. Processo 0013402-57.2021.8.26.0053 (processo principal 1025801-09.2018.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação de Débito Fiscal - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FL. 96: “Vistos.
Fls. 55/79 : Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 45/46. Fls. 80/95: Cumpra a
r. decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2172617-97.2021.8.26.0000, que, em primeira análise, indeferiu o
pedido de efeito suspensivo ao recurso. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 45/46. Int.” (intimação efetuada nos termos do
Comunicado CG 1307/2007). - ADV: MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP)
6. Processo 0013565-08.2019.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Murilo Paulino
Soares - Tendo em vista que o incidente de RPV se presta apenas para expedição do ofício requisitório, providencie a entidade
devedora - Fazenda Pública Estadual - no prazo de 15 dias, a juntada do demonstrativo de pagamento (fls. 16-18) no incidente
de Cumprimento de Sentença. - ADV: FERNANDA APARECIDA OLIMPIO DE CAMPOS (OAB 266550/SP)
7. Processo 0016696-20.2021.8.26.0053 (processo principal 1030656-60.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Urgência - Amilcar de Oliveira Júnior - Vistos. Fls. 32/34: Recebo a impugnação. Diga o impugnado/
exequente em quinze dias. Int. - ADV: AMILCAR DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 381867/SP)
8. Processo 0018067-19.2021.8.26.0053 (processo principal 1014415-74.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Laerte Chiari - Vistos. Fl. 28: Ante a concordância da executada, homologo o cálculo
apresentado pela exequente, no valor de R$ 175.131,85 - julho/2021. DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de
confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá a interessada promover o peticionamento eletrônico
conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo,
bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica,
honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº
01/2015. Aguarde-se a providência pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo, provocação da
interessada. Int. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
9. Processo 0019655-61.2021.8.26.0053 (processo principal 1034731-79.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Fernanda Aparecida dos Santos - Vistos. Fixo os honorários advocatícios da
fase de conhecimento em 10% sobre o valor atualizado na condenação, observado o acréscimo de 1% a título de sucumbência
recursal, o que resulta em 11%. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar
impugnação à execução (R$ 62.937,78 - mês 07/2021), no prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do
disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa
e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 85, parágrafo 7o e
artigo 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
10. Processo 0019662-53.2021.8.26.0053 (processo principal 1010595-81.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Luis Claudio de Almeida - Vistos. Intime-se a executada para cumprimento
da obrigação de fazer (apostilamento) e sua comprovação nos autos, bem como apresente os informes necessários para a
elaboração da conta de liquidação, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa (parágrafo 4o do artigo 537, do CPC). Feito
isso, diga o exequente em quinze dias. Advirto que a executada poderá apresentar impugnação, no prazo de quinze dias, nos
termos dos artigos 536, parágrafo 4o, e 525 e parágrafos, ambos do CPC. Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios,
devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do artigo 85, parágrafo 7o, do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE
DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP), REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP)
11. Processo 0019778-59.2021.8.26.0053 (processo principal 1017810-11.2020.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Voluntária - Alexandre Guedes Coelho - Vistos. Intimo a executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove
o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, nos termos do artigo 536 e 537 do Código de Processo Civil, e
que consiste em proceder à revisão do ato administrativo que concedeu a aposentadoria ao autor, a fim de que faça jus à
integralidade de proventos, observada a paridade remuneratória com o pessoal da ativa, sem aplicação da média salarial da
Lei nº 10.887/04, mediante publicação da retificação da aposentadoria no Diário Oficial, e apostilamento. Int. - ADV: VALÉRIA
PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 377529/SP)
12. Processo 0024785-66.2020.8.26.0053 (processo principal 1023052-53.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Marques Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Manifeste-se o
exequente quanto ao prosseguimento, com relação ao requerimento de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, através
do peticionamento eletrônico (incidente processual). Sem prejuízo, providencie a Municipalidade de São Paulo a planilha de
cálculo referente aos honorários arbitrados às fls. 25/26. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), ANDERSON
ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), RICARDO ASSUNÇÃO DE FARIAS (OAB 346414/SP)
13. Processo 0025790-26.2020.8.26.0053 (processo principal 1012938-50.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Virgilio e Horn Sociedade de Advogados - Vistos. Nos termos do artigo 513,
parágrafo 2o, do CPC, intime-se o requerente, para que no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (R$ 75,27 - maio/2021), sob pena de penhora, além de multa e de honorários advocatícios,
ambos de dez por cento. Advirto o requerente de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º