Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
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decisão proferida às fls. 240/242, que indeferiu o pedido de substituição da custódia por prisão domiciliar, postulado em favor
de Celso Gomes, MTR: 540601, recolhido no(a) Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, pelos próprios
fundamentos, reiterando que: a)as Unidades Prisionais administradas pela Secretaria da Administração Penitenciária SAP
adotam medidas preventivas contra a disseminação do COVID-19; b) a existência de casos de contaminação nas unidades
prisionais não significa, necessariamente, que o ambiente carcerário terá piores condições que o externo, onde também são
diversos os casos de infecção pelo COVID-19; e c) caso o sentenciado seja acometido de doença, a assistência à saúde será
prestada pela Direção do Estabelecimento Prisional conforme estabelece os artigos 14 e 120, inciso II e parágrafo único, ambos
da LEP, que poderá ser oferecida dentro da unidade ou pelo Sistema Público de Saúde. - ADV: ALEX SANDRO SOMMARIVA
(OAB 12016/SC), JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB 29857/SC)
Processo 0000872-91.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Celso Gomes - Diante do exposto,
por ora, INDEFIRO a progressão de Celso Gomes, MTR: 540601, recolhido no(a) Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri”
de Dracena, ao regime semiaberto, ante ausência de requisito objetivo. - ADV: ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB 12016/SC),
JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB 29857/SC)
Processo 0001131-26.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - VINICIUS VANIQUE DE SANTANA - Homologo
o cálculo de penas de VINICIUS VANIQUE DE SANTANA, CPF: 458.631.858-99, RG: 52754951, RGC: 71.687.746, RJI:
193090450-10, recolhido no(a) Penitenciária Masculina de Florínea, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da
unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: THIAGO CESAR DOS SANTOS
(OAB 373370/SP)
Processo 0001131-26.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - VINICIUS VANIQUE DE SANTANA - Diante do
exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em VINICIUS
VANIQUE DE SANTANA, recolhido no(a) Penitenciária Masculina de Florínea, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos
laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser
realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário
ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: THIAGO CESAR DOS
SANTOS (OAB 373370/SP)
Processo 0001131-26.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - VINICIUS VANIQUE DE SANTANA - Ciência à
defesa, no prazo legal, da decisão proferida nos autos em epígrafe . - ADV: THIAGO CESAR DOS SANTOS (OAB 373370/SP)
Processo 0001191-81.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Renato de Castro Souza
- Assim, ante o exposto, após analisar a situação do reeducando, as características e as circunstâncias em que ocorreu a falta
disciplinar, reconheço-a como grave, determino a anotação da falta no prontuário do infrator; caso haja dias remidos, declaro a
perda do direito a 1/3 (um terço) do tempo anteriormente remido, ex vi do artigo 127 da LEP, com alteração da Lei nº 12.433/2011
e, o reinício do prazo de cumprimento da pena para fins de progressão de regime, assim como, determino a REGRESSÃO de
Renato de Castro Souza, MT: 217.381-3, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, ao REGIME FECHADO. - ADV:
CARLOS HENRIQUE BISSOLI DE ALMEIDA (OAB 414349/SP), RENAN LUÍS DA SILVA PEREIRA (OAB 398277/SP)
Processo 0001218-24.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - GABRIEL FERREIRA DE MORAES - 1- Homologo
o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão
de regime, em favor de GABRIEL FERREIRA DE MORAES, MT: 927557, RG: 48977477, RJI: 182359315-60, recolhido no(a)
Penitenciária Compacta de Irapuru, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do
requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva,
ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão
serve de Ofício. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 388695/SP)
Processo 0001218-24.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - GABRIEL FERREIRA DE MORAES - Diante
do exposto, PROMOVO o sentenciado GABRIEL FERREIRA DE MORAES, MT: 927557, RJI: 182359315-60, recolhido no(a)
Penitenciária Compacta de Irapuru, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV:
MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 388695/SP)
Processo 0001552-96.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Allan Nicholas Marques de Melo Ante o exposto, considerando que o sentenciado não é reincidente específico em delito hediondo, DEFIRO o pedido formulado
em favor de Allan Nicholas Marques de Melo, MTR: 1078957-6, recolhido na(o) Penitenciária - Assis, devendo o cálculo para
progressão de regime ser elaborado observando-se o percentual de 40% para o crime hediondo ou equiparado, conforme acima
elucidado. Com a elaboração do cálculo, abra-se vista às partes. Considerados os princípios da duração razoável do processo
(CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para
anotações necessárias e ciência da parte. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal
E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: FERNANDA CRISTINA JOSE DE SOUZA (OAB 354047/SP),
EDERVEK EDUARDO DELALIBERA (OAB 125035/SP)
Processo 0001578-25.2015.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - MAURICIO RODRIGUES - Diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado MAURICIO RODRIGUES, MTR: 681273-9, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, ao regime
SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV: EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP)
Processo 0001693-43.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - BRUNO PAULINO SILVA
GONÇALVES - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 44 (quarenta e quatro) dias do total da pena imposta a
BRUNO PAULINO SILVA GONÇALVES, MT: 938004-9, recolhido(a) no(a) Centro de Ressocialização de Presidente Prudente,
e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período
trabalhado: 23/09/2020 a 16/03/2021). - ADV: DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER APARECIDO
DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 0001693-43.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - BRUNO PAULINO SILVA
GONÇALVES - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 44 (quarenta e quatro) dias do total da pena imposta a
BRUNO PAULINO SILVA GONÇALVES, MT: 938004-9, recolhido(a) no(a) Centro de Ressocialização de Presidente Prudente,
e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período
trabalhado: 23/09/2020 a 16/03/2021). - ADV: DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER APARECIDO
DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 0001696-88.2018.8.26.0439 - Execução da Pena - Semi-aberto - Natali Santana da Silva - Homologo o cálculo de
penas de Natali Santana da Silva, CPF: 405.014.868-44, MT: 692413, RG: 473782145/SSP/SP, RJI: 181223199-15, recolhido
no(a) Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir
cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: LUCAS HENRIQUE BEPPU (OAB 421451/SP), VANESSA
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