Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3282
1945
Cheque - Maurício de Oliveira Rocha Junior - Elisabete Regia Pagliuca Santana - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da
sentença proferida nos autos, intime-se o(a) executado, pessoalmente, para que haja o pagamento voluntário da obrigação no
prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, se assim o desejar, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, embargos no prazo de 15 dias após transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a contar do desta
intimação, sob pena de prosseguimento da execução com os atos de execução forçada. Transcorrido o prazo, in albis, manifestese o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando bens à penhora. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO LUÍS
DA SILVEIRA REIS (OAB 56662/PR)
Processo 0000592-93.2018.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Justiça Pública - Juliana
Aparecida Mussato - Vistos. Providencie a Serventia, com urgência, a correção da certidão de honorários expedida à defensora
da requerida. No mais, intime-se a ré, conforme determinação de fls. Int. - ADV: ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP)
Processo 0000722-15.2020.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - PRICILA QUEIROZ MAZIERO - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 134/137
(negado provimento ao recurso interposto pela autora). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da autora
do valor depositado nos autos. Após, e nada mais havendo, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e
arquivamento dos autos. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000872-93.2020.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - SÔNIA
MARIA BELINI GULIN - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE Vistos. A decisão de folhas 132/134 determinou à autora a juntada de “extratos detalhados de todas as contas bancárias e
aplicações financeiras existentes em seu nome e no nome de seu cônjuge, relativas aos últimos 8 (oito) meses, pelo menos, a
fim de demonstrar a incapacidade do núcleo familiar para a aquisição do medicamento”. Em resposta, a parte alegou que ela
e seu cônjuge “não possuem contas bancárias e aplicações financeiras em seus nomes” (folha 176). Tal alegação, contudo, se
mostra contraditória aos documentos que a própria requerente coligiu aos autos. Afinal, consta das faturas de cartão de crédito
acostadas às folhas 65/66, bem como das contas de água e energia elétrica de folhas 58, 60 e 61 a anotação “pg on-line Itaú”,
levando a crer que a parte e/ou seu cônjuge possuem conta bancária ao menos na aludida instituição financeira. Assim, concedo
à requerente o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que apresente os extratos bancários mencionados pela decisão de folhas
132/134. Intime-se. - ADV: JULIANI DE LIMA SIQUEIRA (OAB 348610/SP), KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP)
Processo 0001222-18.2019.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSE ANTONIO GOMES - Gabriela
Taemi Yuki - Vistos. Decorrido o prazo do cumprimento do acordo entabulado pelas partes, e não havendo notícia de seu
descumprimento, reputa-se como cumprido, conforme decisão de fl. Diante disto, decreto a EXTINÇÃO da presente execução
da sentença, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, cumpram-se
as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos, ficando deferida a entrega à executada do título de
crédito juntado aos autos. P.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO CHAVES (OAB 360336/SP)
Processo 0001882-12.2019.8.26.0396 (processo principal 1000958-81.2019.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Iraci Aparecida Esmarjassi Zuchini - Luis F. de Oliveira Junior-me - Nota do Cartório: Exequente/Patrono do(a) exequente
comparecer em cartório para assinatura/formalização do auto de adjudicação no prazo de 10 dias. Sob pena de extinção. - ADV:
BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0002301-32.2019.8.26.0396 (processo principal 1001375-34.2019.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - N H Comércio de Materiais para Construção Ltda Me - Renato Aparecido Gomes da Silva - Vistos, Tendo em vista a
quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Providencie a Serventia, junto ao sistema Renajud, o desbloqueio da restrição pendente sobre o
veículo descrito nos auto. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0002518-75.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Izaltina
Bento Carneiro Tanaka - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Intime-se a autora acerca da informação prestada pelo Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto a fl. 216.
- ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP)
Processo 1000018-81.2020.8.26.0558 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vagner
Fernando Brandina - - Rita João Rodrigues da Silva Barata Brandina - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em relação ao requerimento de concessão de tutela antecipada, mantenho a decisão proferida a fls.
46 pelos fundamentos lá elencados. Defiro a realização de pesquisa de endereços do correquerido Ativos SA junto ao sistema
Sisbajud. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000038-39.2021.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Suélen Karla
Alves Xavier - Tim S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
às fls. 85/87, e em conseqüência decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com julgamento de mérito, nos termos do art. 487,
inciso III, b, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Arquivem-se. P.I.C. - ADV: SUÉLEN KARLA ALVES XAVIER (OAB 425484/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP)
Processo 1000137-09.2021.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M. S. G. Malhas de
Novo Horizonte Ltda - Me - Bruna Fabiana Vicentino Rocha de Godoy - Certidão (artigo 828 do CPC) expedida e disponibilizada
para ser retirada pela parte interessada na internet. - ADV: ALTAMIR GUILHERME JUNIOR (OAB 336044/SP)
Processo 1000170-33.2020.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Carlos Donizete Passone - Paulo
Antonio Zuanom - Vistos. Tendo em vista o descumprimento da transação celebrada entre as partes, intime-se a executada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º