Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
1880
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente
absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio
seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5
(cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária
da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência
à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo
legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia
remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Após, conclusos para apreciar os
outros pedidos. Intime-se. - ADV: ANTONIO ERMELINDO IOCA (OAB 119542/SP)
Processo 0015307-86.1998.8.26.0576 (576.01.1998.015307) - Execução de Título Extrajudicial - Espólio de Waldemar
Miguel de Lima - Representado por Ana Maria Peres de Lima - Jesus Antonio Pereira - - Jean Goncalves de Souza - Ciência a
parte interessada sobre o resultado negativo da pesquisa em busca de ativos financeiros SISBAJUD (antigo Bacenjud), o credor
deverá manifestar-se em prosseguimento. - ADV: ANTONIO ERMELINDO IOCA (OAB 119542/SP)
Processo 0016143-30.1996.8.26.0576 (576.01.1996.016143) - Arrolamento de Bens - Maria Longo Appoloni - Abilio Appoloni
- Nilceia Aparecida Luiz Matheus - Autos desarquivado, vista por 10 dias, decorrido “in albis” retornarão ao arquivo. - ADV:
RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP)
Processo 0016664-28.2003.8.26.0576 (576.01.2003.016664) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIR CRED MULTIS NPL IPANEMA II NÃO PADRONIZADO - Pedro de Molla - Vistos. Defere-se
pesquisa e bloqueio Bacenjud/Sisbajud em busca de ativos financeiros da parte devedora. Caso sejam encontrados apenas
valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos
pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja
positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária
da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência
à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo
legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia
remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Intime-se. - ADV: PEDRO DE MOLLA
(OAB 200708/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0016664-28.2003.8.26.0576 (576.01.2003.016664) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIR CRED MULTIS NPL IPANEMA II NÃO PADRONIZADO - Cooperativa de Laticinios da
Regiao de Sao Jose do Rio Preto - - Alberto Donizete Alves de Souza - - Walmy Martins - - Nelson Buosi - Pedro de Molla
- ECOLOGIC QUALITY LEITE E DERIVADOS LTDA - Ciência a parte interessada sobre o resultado negativo da pesquisa em
busca de ativos financeiros SISBAJUD (antigo Bacenjud), o credor deverá manifestar-se em prosseguimento. - ADV: PEDRO DE
MOLLA (OAB 200708/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0019555-65.2016.8.26.0576 (apensado ao processo 0002367-94.1995.8.26.0576) (processo principal 000236794.1995.8.26.0576) - Habilitação de Crédito - Nadir Soares - A terceira interessada Nadir Soares peticionou eletronicamente
em 04/07/2016 a Habilitação de Crédito gerando este incidente processual e protocolou fisicamente em 21/10/2016 o mesmo
pedido desta inicial, dentro do processo fisico nº 0002367-94.1995. O pedido da terceira interessada Nadir Soares foi deferido
no processo principal, ficando assim prejudicado essa Habilitação de Crédito. É caso de indeferir a petição inicial, por falta de
interesse processual da parte interessada neste incidente de Habilitação de Crédito, que resta evidenciadp, já que seu pedido
fora apreciado e deferido nos autos principais. Posto isso, julga-se extinto esse incidente processual sem resolução do mérito,
com fundamento nos artigo 485, VI, cc art. 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquive-se
definitivamente. Publique-se e Intime-se. - ADV: GLEUSA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 37510/SC)
Processo 0023495-92.2003.8.26.0576 (576.01.2003.023495) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - Gilson
Mateus e outros - Antonio Raimundo Fedossi e outro - Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO RAIMUNDO
FEDOSSI (OAB 143390/SP), LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP), JOAQUIM GONCALVES FERREIRA
FILHO (OAB 56042/SP), JOAQUIM GONCALVES FERREIRA FILHO (OAB 56042/SP), DIEGO CARMONA PERCHES (OAB
138790/SP)
Processo 0026225-61.2012.8.26.0576 (576.01.2012.026225) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Lisandra
Maria Caselli Bacellar - Paulo José Esteves e outro - Vistos. Defere-se pesquisa e bloqueio Bacenjud/Sisbajud em busca de
ativos financeiros da parte devedora. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836,
CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último
endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a
parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação,
com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo
prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da
penhora. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Encaminhe-se à fila respectiva. Intime-se. - ADV: NAIARA CROFFI SIANA (OAB 325293/SP), VALERIA CYPRIANI MORAES
(OAB 265522/SP), DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB
89165/SP), INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/SP)
Processo 0026225-61.2012.8.26.0576 (576.01.2012.026225) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Lisandra
Maria Caselli Bacellar - Paulo José Esteves e outro - Vistos. Determino a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
providências para informar a este juízo sobre existência de ativos financeiros junto aos planos de previdência privada ou
seguro em nome dos executados: Paulo José Esteves, CPF: 312.260.388-83 João Teles da Silva, CPF: 261.235.158-29.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pela exequente, com
comprovação de envio no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/
SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP), VALERIA CYPRIANI MORAES (OAB 265522/SP), DARAÍ APARECIDA
MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), NAIARA CROFFI SIANA (OAB 325293/SP)
Processo 0026225-61.2012.8.26.0576 (576.01.2012.026225) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Lisandra
Maria Caselli Bacellar - Paulo José Esteves e outro - Vista dos autos ao exequente sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º