Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
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Civil, a qual fixo no patamar de 20%. Deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento da ação, no prazo
máximo de 30 dias, apresentando cálculo atualizado do débito. Intimem-se as partes. Cumpra-se, servindo este de despacho/
mandado. - ADV: JOSÉ MARIA BARBOSA (OAB 198476/SP), ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP)
Processo 0000216-31.2020.8.26.0140 (processo principal 1000381-32.2018.8.26.0140) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Mimim Confecções Lt - Me - (-Tendo em vista a necessidade de fornecimento de dados para emissão de MLE, nos
temos do Comunicado Conjunto CG n.º 749/2019, deverá ser vinculado a cada depósito/conta judicial, deverá a parte requerente
apresentar o formulário totalmente preenchido com relação ao extrato do portal de custas de fls. 27/28, conforme exemplos a
seguir: 1 Caso: O campo campo “nome do beneficiário” será a parte solicitante da emissão do MLE; em casos de crédito em
conta bancária pertencente ao requerente deverá ser igual ao nome e CPF dos campos “beneficiário” e “CPF do beneficiário”.
2 Caso: “CASOS EM QUE O ADVOGADO TEM PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO E A OPÇÃO FOR PELO
LEVANTAMENTO EM CONTA DE SUA TITULARIDADE, ELE É QUEM DEVERÁ CONSTAR COMO BENEFICIÁRIO” - vide abaixo
“Como preencher o formulário MLE”, com link constando o modelo. Atente, ainda, para que conste preenchidos todos os campos
necessários. Para tanto, poderá ser acessado o link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. NÃO
PODERÁ HAVER ALTERAÇÕES, OMISSÕES ou INCLUSÕES NOS CAMPOS DO FORMULÁRIO, sob pena de indeferimento do
pedido. Fica ciente a parte que em caso de fornecimento, através do formulário acima, de conta bancária que não seja do Banco
do Brasil, será descontado pelo Banco do Brasil S/A o valor da(o) TED/DOC para que seja efetivada a transferência para a conta
informada. Havendo sido preenchido o formulário com conta tipo “poupança”, se esta pertencer ao Banco do Brasil S/A, deverá
constar no impresso, no campo Observação que trate-se de conta poupança de um dos seguintes tipos: 51 Poupança Ouro; 52
Poupança Ouro Salário; 96 Poupança Poupex; 97 Poupança Poupex Salário ou 61 Banco Postal. Caso seja de outro banco, sem
ser o Banco do Brasil S/A e ser informado que se tratar a conta “poupança”, deverá constar no mesmo campo “observação”, que
tipo de conta-poupança se trata, conforme especificação de cada banco. Deverá ser preenchido todos os campos e, em especial,
o valor nominal a ser depositado - valor nominal é o valor do depósito quando do sua efetivação sem levar em conta eventual
correção, sendo que esta correção será determinada na própria ordem de depósito em conta bancária, salvo determinação
judicial constante na decisão. Constar, ainda, o número da folha que se encontra o depósito judicial ou extrato e a folha que
se encontra a procuração ad judicial, se for o caso. OBS: Somente deverá ser solicitado a emissão de MLE após confirmado
a efetivação do depósito com a juntada de extrato do portal de custas, para que conste no formulário a folha que se encontra
o depósito. COMO PREENCHER O FORMULÁRIO MLE. Uma das principais dúvidas sobre o preenchimento do formulário
MLE diz respeito a quem deve ser indicado como beneficiário, quais os campos obrigatórios, dentre outros questionamentos.
Assim, com a finalidade de auxiliar no preenchimento, criamos um modelo com tais indicações, consulte na aba documentos o
arquivo “Preenchendo o formulário MLE” ou copie o link: https://tjsp.sharepoint.com/:w:/r/teams/ExpansoMLE/Documentos%20
Compartilhados/Preenchendo%20o%20formul%C3%A1rio%20MLE.docx?d=wac21176aae344f9ca2b97b5b2d4347c6csf=1e=J6
HxPS VALE MENCIONAR QUE NOS CASOS EM QUE O ADVOGADO TEM PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO
E A OPÇÃO FOR PELO LEVANTAMENTO EM CONTA DE SUA TITULARIDADE, ELE É QUEM DEVERÁ CONSTAR COMO
BENEFICIÁRIO. Prazo: 30 dias.-) - ADV: RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB 313934/SP)
Processo 0000280-41.2020.8.26.0140 (processo principal 1000299-35.2017.8.26.0140) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Alessandro José Pereira - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Vistos. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) dos valores depositados às fls. 37/40 da seguinte forma: a)
valor total de R$ 486,12 em favor do(a) Sr. Alessandro José Pereira podendo ser levantado, ainda, por seu(a) advogado(a), Dr.
Leandro de Melo Gomes (procuração de fl. 10 dos autos principais). Deverá ser emitido MLE com crédito na conta fornecida no
formulário de fl. 46. b) valor total de R$ 3.234,26 em favor do(a) Sr. Alessandro José Pereira podendo ser levantado, ainda, por
seu(a) advogado(a), Dr. Leandro de Melo Gomes (procuração de fl. 10 dos autos principais). Deverá ser emitido MLE com crédito
na conta fornecida no formulário de fl. 45. Deve ser observado que o tramite desta ação e a forma e tempo, na fase de emissão
de mandado(s) de levantamento(s), foram realizados: Nos termos do artigo 228, do NCPC; Art. 228. Incumbirá ao serventuário
remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da
data em que: I da data em que houver concluído o ato processual anterior, se Ihe foi imposto pela lei; I houver concluído o
ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei; II da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. II
tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. Parágrafo único. Ao receber os autos, certificará o serventuário o dia e a
hora em que ficou ciente da ordem, referida no nº Il. § 1º Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que
teve ciência da ordem referida no inciso II. Nos termos da Subseção XIII - Da Expedição de Mandados de Levantamento, nas
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo; Art. 1.265. “Os processos que se encontram na
fase de expedição de mandados de levantamento serão encaminhados para a fila “ag. análise de cartório urgente”.” e, E, por
fim, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1531/2014. (Processo 2012/164981) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA
aos Magistrados e Servidores em geral que, na impossibilidade justificada de observância do prazo previsto nos artigos 190 do
Código de Processo Civil (228 do Novo Código de Processo Civil) e 97 das NSCGJ, seja conferido atendimento prioritário na
expedição de guias de levantamento, precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários. Havendo custas processuais a
serem recolhidas por alguma das partes, deverá faze-lo no prazo máximo de 10 dias. Após confirmado o pagamento com crédito
em conta bancária pela serventia do Juizado, decorridos 10 dias sem manifestação a contar da publicação desta decisão,
concluso para extinção. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO DE
MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 0000337-59.2020.8.26.0140 (processo principal 1000252-61.2017.8.26.0140) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Clodoaldo Francisco da Silva - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
- (-Sobre o depósito como forma de tentativa de pagamento - fl. 34, diga a parte exequente no prazo máximo de 15 dias.-) - ADV:
LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000337-59.2020.8.26.0140 (processo principal 1000252-61.2017.8.26.0140) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Clodoaldo Francisco da Silva - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
- Vistos. Em que pese o depósito do valor ter sido realizado nos autos da ação de conhecimento, defiro a expedição de mandado
de levantamento eletrônico em relação ao valor incontroverso nestes autos de cumprimento de sentença, no total de R$ 1.840,53.
Deverá a parte executada manifestar-se, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em relação ao valor remanescente no total de
R$ 498,75. Assim, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) do valor depositado às fl. 40/41 da seguinte
forma: a) valor total de R$ 1.840,53 em favor do(a) Sr. Clodoaldo Francisco da Silva, podendo ser levantado, ainda, por seu(a)
advogado(a), Dr. Leandro de Melo Gomes (procuração de fl. 10 da ação de conhecimento). Deverá ser emitido MLE com crédito
na conta fornecida no formulário de fl. 39. Deve ser observado que o tramite desta ação e a forma e tempo, na fase de emissão
de mandado(s) de levantamento(s), foram realizados: Nos termos do artigo 228, do NCPC; Art. 228. Incumbirá ao serventuário
remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da
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