Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3045
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Processo 0001857-60.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1032291-20.2016.8.26.0602) (processo principal 103229120.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Hora Extra - Valcenir Bento Pereira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Fls. 77: Oficie-se à Defensoria para que seja efetivada a liberação dos honorários
reservados. Fls. 109: No mais, em conformidade com o artigo 477, § 1º do CPC, diga a requerida sobre o laudo de fls. 78/107.
Apresentadas eventuais divergências, intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), GLADIUS ALEXANDRE POSTINICOFF CAGLIA (OAB 306481/SP)
Processo 0002887-67.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 1028039-37.2017.8.26.0602) (processo principal 102803937.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Dirce Rodrigues
de Almeida Fogaça - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc. Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito,
nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Procedidas as anotações e eventuais averbações e comunicações, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP)
Processo 0004790-40.2018.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Ana Paula de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 27/30: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias
para que a entidade devedora providencie o cumprimento da ordem de requisição de pequeno valor. Decorrido o prazo supra
sem a comprovação do pagamento da ordem de requisição de pequeno valor, tornem estes autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0004790-40.2018.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Ana Paula de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 34/39: A parte interessada deverá
comprovar nos autos do cumprimento de sentença correspondente, o pagamento do requisitório, no prazo de 10 (dez) dias. O
pedido de levantamento deverá ser deduzido nos autos que originaram o crédito, inclusive com a manifestação a respeito de
eventual quitação do débito, presumindo-se a quitação no silêncio. Após a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do
art. 924 do CPC, tornem-me esses autos conclusos para determinação da extinção e comunicação à DEPRE. Int. - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0006116-98.2019.8.26.0602 (processo principal 1010223-76.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Vinicius Camargo Silva - SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Vistos. A Autarquia
apresentou as contas de água a fls. 117/302. Assim sendo, intime-se o exequente para que manifeste concordância com a
extinção do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS CARVALHO RAMOS (OAB 358232/SP), ANNA TERESA
FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 405750/SP), DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA
(OAB 231882/SP)
Processo 0007317-96.2017.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Fundo da
Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Fls.
56/61: Deverá a parte devedora comprovar o pagamento do requisitório junto aos autos que geraram o crédito, no prazo de
dez (10) dias, e não no presente incidente, como se pretende. Assim sendo, arquive-se o presente expediente, sem solução
de continuidade, ante a sua limitação de cognição, prosseguindo-se nos autos principais, com a comprovação de pagamento
naqueles. Sem prejuízo expeça-se ofício de comunicação interna à DEPRE (Diretoria de Precatórios). Procedidas as anotações,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 0007317-96.2017.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Fundo da
Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Fls.
66/67: O pedido de expedição de MLE deve ser deduzido nos autos que originaram o crédito e não neste incidnete como
pretendido. Ante o noticiado pagamento do requisitório nos autos principais, arquive-se o presente expediente, sem solução de
continuidade, considerando a limitação de cognição. Sem prejuízo, expeça-se ofício de comunicação interna à DEPRE (Diretoria
de Precatórios). Intime-se a Defensoria Pública via portal eletrônico. Int. - ADV: ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/
SP)
Processo 0007434-19.2019.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Água - Nelson Antonio da
Silva - SAAE SOROCABA - SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação e comunicação nos autos que originaram o crédito, certificandose naqueles. Int. - ADV: DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP), FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/SP)
Processo 0011312-83.2018.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - 1/3 de férias - GENILSON ANTÔNIO RIBEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Fls. 23/24: Deverá a parte devedora comprovar o pagamento do requisitório
junto aos autos que geraram o crédito, no prazo de dez (10) dias, e não no presente incidente, como se pretende. Fls. 28: O pedido
de expedição de MLE deve ser deduzido nos autos que originaram o crédito. Assim sendo, arquive-se o presente expediente,
sem solução de continuidade, ante a sua limitação de cognição, prosseguindo-se nos autos principais, com a comprovação de
pagamento naqueles. Sem prejuízo expeça-se ofício de comunicação interna à DEPRE (Diretoria de Precatórios). Procedidas as
anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), VILTON LUIS DA SILVA
BARBOZA (OAB 129515/SP)
Processo 0012184-64.2019.8.26.0602 (processo principal 3033281-79.2013.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - José Rubens Galbini - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SOROCABA - Vistos. As fichas financeiras da parte exequente foram juntadas às fls. 41/60 pelo SAAE. Assim sendo, intime-se
o exequente para apresentar cálculo no prazo de 30(trinta dias). Após, cumpra-se a decisão de fls. 33. Int. - ADV: ANTONIO
FRANCISCO MASCARENHAS (OAB 69000/SP), CRISTIANE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 242968/SP), DIOGENIS
BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP)
Processo 0012272-05.2019.8.26.0602 (processo principal 1033247-70.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Água - Fundo Especial de Despesa da Escola da Defensoria Pública do Estado Fundepe
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 46, para
fixar o crédito de R$10.385,63 (dez mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para janeiro de 2019. Sem
sucumbência por se tratar se mero incidente, sem resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC). Decorrido prazo para
eventual recurso, providencie-se a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes
do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento
nestes autos. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SFEIR ALVES (OAB 304797/SP)
Processo 0012912-08.2019.8.26.0602 (processo principal 1024969-46.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Água e/ou Esgoto - Fundo da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. *, para fixar o crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º