Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3009
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Fagá Monteiro - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/25 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Cássia REgina da Silva Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento
pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda
Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Marco
Antônio Nistarda - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento
de sentença, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/28 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Marilu
Apoarecida Fernandes Silva - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no
cumprimento de sentença, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Glaucia
Renata Laurindo Monteiro - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no
cumprimento de sentença, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/30 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - João
Adalberto Sanches - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento
de sentença, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/31 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Marcelo Pinto Duarte - Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento
pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda
Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/32 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Gilson Sanches - Vistos. Defiro
a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de
requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos
termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021847-69.2018.8.26.0053 (processo principal 0427673-75.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Solange Cordeiro dos Santos Caparro - - Suzana Pinheiros Passos - - Sonia Aparecida
Mendonça - - Suely Maria Vendramini M. Ferreira - - Sirley Candida Rocha Vicalvi - - Solange Aparecida Lopes da Silva Albarran
- - Silvia Regina Soares de Queiroz - - Sonia Regiona Ortiz Mamede - - Sandra Regina Heleno Zogas - - Sineide Sales C. P. dos
Santos - - Silvia de Almeida Morais Gonçalves - - Solange Francisca de Moura Araujo - - Sonia Regina A. C. Medeiros de Sá - Sonia Maria Rossi - - Sandra Aparecida Nascimento - - Sandra Aparecida Santana Assali - - Selma Aparecida Vieira - - Sonia
Tomanik Tanganelli - - Sandra Helena Gomes Soares - - Sueli de Oliveira - - Susi Meire de Britis Valca - - Silvana do Valle Silva
e outros - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls.191/192: Se em termos, expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente. Fls.193/253: O pedido de homologação da cessão de crédito será oportunamente apreciado na UPEFAZ. Int. - ADV:
ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB
118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), HUNO MOLINA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 312157/SP)
Processo 0022167-85.2019.8.26.0053 (processo principal 1003668-46.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Sind. Trabs. Sist. Operação,
Sinalização, Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Est. S. Paulo - Vistos, Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do
exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), IVAN FELIPE ROSSETTI (OAB 289474/SP), BENEDITO SILVA
(OAB 189757/SP), ADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES (OAB 132570/SP)
Processo 0022578-31.2019.8.26.0053 (processo principal 1041622-92.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licenças / Afastamentos - Roseli Marino - Vistos. Diante do quanto certificado às fls. 216 e manifesta
inércia da executada no cumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão de fls. 211, manifeste-se a parte exequente,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO
INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0024129-46.2019.8.26.0053 (processo principal 1014369-66.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão - Denise Tadeu Calsada - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais,
tendo em vista que a obrigação de fazer foi cumprida, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, se querendo,
apresentar impugnação aos cálculos de liquidação nos termos do art. 535 do CPC, ficando o(a) ré(u) advertido(a) de que o
prazo para impugnação é de 30 (trinta) dias. P.R.I.C. - ADV: TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP),
DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), SARA DINARDI MACHADO (OAB 263704/SP)
Processo 0024171-95.2019.8.26.0053 (processo principal 0006819-42.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Luis Carlos Lopes - - Valéria Jayme de Campos - - Sidnei de
Oliveira - - Rute Celia de Moraes - - Rosa Inês da Silva - - Neli Aparecida Gonçalves de Jesus - - Marta Verissimo - - Maria
Perpetua Batista Lopes - - Maria Cristina Vieira de Morais - - Marcos Surati - - Edna Rute Almeida Santos da Silva - - Daniella
Malvas de Azevedo Matos - - Alcindo Roberto de Moraes Machado - - Aparecida Alves dos Santos Ivey - - Claudia Regina de
Queiroz - - Lídia Maria Capellini - - Elza Maria Dias - - Geraldo Antônio Pontolio - - Ivanir da Penha Bosquero Piacentin - - Juarez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º