Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
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Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de
bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham
a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo
à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Evgeniya Kovalenko autorizado
a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s)
executado(s) acima qualificado. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores
de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a
parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: MELISSA
LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP)
Processo 1012665-70.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Guarda - A.R.A.A. - Manifeste-se a parte interessada
em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV: CARMEN
SILVIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 233546/SP), THAIS CORREIA POZO (OAB 329671/SP)
Processo 1012800-82.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO LUIZ MACEDO - - maria teresa citroni
macedo - - Andrea Perza - Manifeste-se a parte interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV: DAYANNA DE ARAÚJO BARRÊTO MEDEIROS (OAB 154813/RJ), STEPHANIE
GARCIA ANDRADE STOFFEL (OAB 184508/SP)
Processo 1012821-82.2019.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.O. - I.V. - - E.V. - - J.V.N. - Vistos. Recolhase as custas processuais sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: NICLEIDE ALEXANDRE DE FREITAS CARDOSO
MONTREZOL (OAB 416460/SP)
Processo 1013424-92.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.F.N. - W.Q.F. - Manifeste-se a parte
interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV:
PAOLA CRISTINA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 359083/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP),
EDER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 400901/SP)
Processo 1013555-04.2017.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Valmira Reis de França Damas
- Aparecida Cristina França da Silva - - Rosecler França Damas Faustino - - Wilians Jeferson França Damas - Intime-se o(a)
inventariante a dar regular andamento ao feito no prazo de cinco dias. Decorridos no silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: ANDREIA CARNEIRO DE LUCENA (OAB 216338/SP)
Processo 1014271-33.2018.8.26.0562 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.L.G. - M.B.G. - Vistos.
Fls.113. Defiro a renuncia. Anote-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV: DANIEL CARLOS LOURENÇO DA SILVA (OAB 339549/SP),
TALLITA DO NASCIMENTO BATISTA (OAB 398043/SP)
Processo 1015048-16.2017.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.C.V. - G.K.V.S. - Vistos. Fls.158. Defiro a
pesquisa requerida. Int. - ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA (OAB 10505/PB), MONICA LANIGRA FERRAZ (OAB 121837/
SP)
Processo 1015497-08.2016.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Sandra Helena Mondin Alabarse - José Mondin
Alabarse - Vistos. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: IRENE YOSHIE MURAI (OAB 104511/SP)
Processo 1017980-74.2017.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.V. - W.S. - Vistos. O presente juízo vislumbra
que em sede de contestação pincelou-se questão inerente à união estável. Para maior elucidação, necessário que se traga a
lume as provas que corroborem com o argumento citado, para que este ganhe robustez. Para a comprovação deste fato instamse fotos, produção testemunhal, documentos como, por exemplo, contas residenciais direcionadas para igual localidade no
nome das duas partes, contratos de locação ou atos celebrados que constem as partes qualificadas como companheiros. Isto,
pois a doutrina prediz, in verbis: “O regime de bens para os companheiros, a partir do início da união estável, é o da comunhão
parcial de bens. Este é o regime legal supletivo, incidente sobre a união estável, quando os companheiros não tiverem adotado
regime diferente”. (LÔBO, Paulo. Família. 2. Ed. 2009, p. 159). Neste esteio, para que não se fira os direitos e, como citado por
São Tómas de Aquino, perpetrar a justiça, fundamentada na constante vontade de dar a cada um aquilo que é seu, produzam-se
as provas, no prazo de 15 dias, sob pena de desistência da dilação probatória. Intime-se. - ADV: ENIL FONSECA (OAB 22345/
SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP), SYLVIA APARECIDA OLIVEIRA CICHELLO (OAB 263529/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRAIA GRANDE EM 12/09/2019
PROCESSO :0000662-33.2016.8.26.0509
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
EXEQTE
: Justiça Pública
RÉU : MICHEL SANT’ANNA MENDES
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
RÉU : MICHEL SANT’ANNA MENDES
ADVOGADO : 374799/SP - Marlene Aparecida Voltani
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
IP-Flagr.
AUTOR
EXECTDO
ADVOGADO
:0000915-21.2016.8.26.0509
:EXECUÇÃO DA PENA
: 186/2009 - Guaruja
: Justiça Pública
: Michel Sant Anna Mendes
: 186344/SP - Lelli Chiesa Filho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º