Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2862
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DE GOMES (OAB 399214/SP), LARISSA LOPES DO AMARAL (OAB 382162/SP)
Processo 1001221-57.2018.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Menegazzo & Cia Ltda - Vistos. O
pedido de penhora de FGTS, carece de amparo legal, uma vez que as verbas de caráter indenizatório não são passíveis de
penhora, já que possuem regramento próprio, com impenhorabilidade absoluta. Nesse sentido, vejamos: Execução de título
extrajudicial Penhora de eventual saldo de PIS ou FGTS em nome do devedor Indeferimento mantido, em face de reconhecida
impenhorabilidade Negado provimento ao agravo (Agravo de Instrumento nº 2092294-76.2019.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator: Gil Coelho, J: 09/05/2019). Manifeste-se o exequente, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: LEANDRO JORGE VIEIRA (OAB 228669/SP), ROGERIO HENRIQUE VIEIRA (OAB 194446/
SP)
Processo 1001291-45.2016.8.26.0620 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.O.B. - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a exequente formulou o pedido de extinção, opera-se a preclusão
lógica, faltando-lhes interesse recursal, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando a
certificação. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/PGE, aos advogados que patrocinaram nos autos
pela assistência judiciária. Custas se houver, pelo executado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: ERICA
LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP)
Processo 1001301-21.2018.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Erasmo Antunes Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste(m)-se o(s) patrono(s) da(s) parte(s) sobre o laudo pericial, no prazo
legal. - ADV: RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1001323-50.2016.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.D.N.F.
- Ivailson Nogueira Feitosa - Vistos. Cumpra-se a sentença de fls. 177. Intime-se. - ADV: SAMIRA MUSTAFA KASSAB (OAB
137561/SP), JOÃO DE CASTRO SOUZA (OAB 52037/BA)
Processo 1001343-41.2016.8.26.0620 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Marcos Roberto Patriarca Barbosa - - Rodrigo Patriarca Barbosa - Banco do Brasil S.a - Vistos. Certifique a serventia o desfecho
dos presentes embargos nos autos principais. Eventual cumprimento de sentença deverá se processar no formato digital,
devendo ser observado o Comunicado, publicado no DOE dia 8/8/2017, pelo advogado, quanto ao peticionamento. Arquivem-se
os autos, observando-se o comunicado 1789/2017 Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 1001391-63.2017.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marcos Antonio Marcolino
- MUNICIPIO DE TAQUARITUBA - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá se processar no formato
digital, devendo ser observado o Comunicado, publicado no DOE dia 8/8/2017, pelo advogado, quanto ao peticionamento.
Arquivem-se os autos, observando-se o comunicado 1789/2017 - ADV: LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/
SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP), LARISSA MENEGHEL MARCOLINO (OAB
346003/SP)
Processo 1001441-89.2017.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jeferson Cristiano de
Castilho Bibiano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO - Diante dos termos da informação retro, comunique-se a
realização do trabalho pericial, para que seja providenciado o crédito dos honorários em conta corrente do perito nomeado nos
autos. No mais, cumpra-se a sentença proferida nos autos. - ADV: MAXIMIANO GOMES DE OLIVEIRA BARROS (OAB 355880/
SP), PAULO CESAR CARDOSO (OAB 76776/SP), THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP)
Processo 1001580-07.2018.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria de Fátima Ramalho da
Silva - Manifeste-se o patrono da parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: RAUL FERREIRA FOGACA
(OAB 55539/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 329049/SP)
Processo 1001583-93.2017.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daniel Lopes
- Wanderley Rodrigues de Almeida - Manifeste-se o patrono da parte contrária em réplica, no prazo legal. - ADV: WALTER
MATIAS DE LARA (OAB 363903/SP), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 1001601-17.2017.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Washington Aparecido de Godoi - - Zélia
Aparecida Soares de Godoi - Vera Lucia Soares Pedroso - Vistos. Oficie-se novamente ao Tribunal de Ética da OAB., em
aditamento ao ofício de fls. 219, encaminhando cópia da petição de fls. 220/226, para conhecimento, que foi juntada aos autos
pelo patrono do autor, sem que os autos encontrassem com vista ao mesmo. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 217. Intimese. - ADV: RODRIGO BALAZINA (OAB 300703/SP), WALTER MATIAS DE LARA (OAB 363903/SP)
Processo 1001693-58.2018.8.26.0620 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- Luiz Heliz de Morais - Me - Chefe do Setor de Lançadoria do Município de Coronel Macedo - - Chefe do Poder Executivo
Municipal de Coronel Macedo - Manifestem-se os patronos das partes contrárias em réplica, no prazo legal. - ADV: MAXIMIANO
GOMES DE OLIVEIRA BARROS (OAB 355880/SP), PAULO CESAR CARDOSO (OAB 76776/SP), PATRICIA HILDEBRAND
SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP)
Processo 1001743-55.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - Julia Dalcin Gabriel - Carmelia Luiza Gabriel - - Julião Eugenio Gabriel - Adriana Galtaldello Melo e outro - Vistos. A ação não merece prosperar,
tendo em vista que os requerentes não formularam pedido certo e determinado contrariando o disposto no art. 322 e 324 do
NCPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV
do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WALTER MATIAS DE LARA (OAB 363903/
SP), FERNANDO TORRESI DE JOÃO ANTONIO (OAB 200443/SP), ANA PAULA GARCIA LUCARELI DE JOÃO ANTONIO (OAB
208992/SP)
Processo 1001763-12.2017.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Conceição Marisete Ferreira Chiquito - João Geraldo Chiquito - Vistos. Prematura a citação por edital requerida às fls. 138/139. Determino que os autores forneçam a
qualificação dos condôminos Pedro Dias de Almeida e Sebastião Ribeiro, visando a pesquisa de endereço. Quanto a condômina
Iracema Brisola de Almeida, cite-se na forma requerida às fls. 138/139. Sem prejuízo, cumpra-se o ato ordinatório de fls. 141.
Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO GOMES CLAUDIO (OAB 216536/SP)
Processo 1001763-75.2018.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Vistos. 1) Diante da inexistência de outros bens suficientes à satisfação da dívida, possível a penhora dos recebíveis mensais
referentes às operações realizadas por meio de cartão de crédito, desde que fixada em patamar condizente, de modo a não
inviabilizar as atividades empresarias do executado. A esse respeito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Penhora de recebíveis em cartão de débito e crédito Penhora de bens
móveis, dinheiro e de faturamento que restaram infrutíferas Legalidade Devedor responde pela obrigação tributária com todos os
seus bens, presentes e futuros Penhora limitada a 5% dos recebíveis mensais, para não inviabilizar as atividades empresariais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º