Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
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DE TODAS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS RECEBIDAS, EXCETUADAS AS EVENTUAIS. INVIABILIDADE. PEDIDO
GENÉRICO. DE RIGOR O APONTAMENTO DE CADA GRATIFICAÇÃO QUE SE ENTENDE COMO NÃO EVENTUAL, A FIM DE
QUE O MAGISTRADO APRECIE UMA A UMA, DECLINANDO-SE, POIS, CAUSA PETENDI ESPECÍFICA PARA CADA AUTOR.
RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de
2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB: 179766/SP) - Carlos Moura de Melo (OAB:
156632/SP)
Nº 1001863-87.2017.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente:
Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Recorrido: Rodrigo Oliva Fernandes - Magistrado(a) Rodrigo Antonio
Franzini Tanamati - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU.
HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL QUANTO AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. DEVER
DE RESSARCIMENTO SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE
HORAS EXTRAS QUE DEVE ABRANGER VENCIMENTOS INTEGRAIS COMPOSTOS PELO SALÁRIO BASE OU PADRÃO
ACRESCIDO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS, EXCETUADAS AS EVENTUAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. . (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de
2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB: 288713/SP) - Danilo Vitor Segura de
Oliveira (OAB: 282064/SP) - Andre Luiz Souza Tassinari (OAB: 143388/SP)
Nº 1002001-54.2017.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: São
Paulo Previdência - SPPREV - Recorrida: Maria Virginia Baptista Miguel - Magistrado(a) Rodrigo Antonio Franzini Tanamati
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO – SECRETARIA DA SAÚDE –
PRÊMIO INCENTIVO ESPECIAL (PIE), INSTITUÍDO PELA LCE Nº 1.212/13 – PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
E DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO DE FÉRIAS E DOS ADICIONAIS TEMPORAIS –
CABIMENTO – VANTAGEM DE CARÁTER GERAL – REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO PELA EC N° 41/2003 QUE ACABOU
COM A PARIDADE ENTRE SERVIDORES DA ATIVA E COM OS INATIVOS NÃO SE APLICA ÀQUELES QUE INGRESSARAM
NO SERVIÇO PÚBLICO
ANTES DO ADVENTO DA REFERIDA REFORMA CONSTITUCIONAL – DESPROVIMENTO DO RECURSO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Leonete Paula Weichold Buchwtz (OAB: 246030/SP)
Nº 1002055-83.2018.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: Tim
Celular S/A - Recorrida: Gisele Aparecida Santos Andrade - Magistrado(a) Rodrigo Antonio Franzini Tanamati - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR - FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
BEM RECONHECIDO NA SENTENÇA - RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE INTERNET MÓVEL - DANO MORAL
CARACTERIZADO E DEVIDAMENTE MENSURADO – MANUTENÇÃO DA SENTEÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
- INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95- RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/
SP) - Luiz Fernando Ramos Pinheiro (OAB: 378489/SP)
Nº 1002092-66.2018.8.26.0627 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Teodoro Sampaio - Recorrente: Via Varejo
S/A - Recorrido: Geraldo da Silva Prates - Magistrado(a) Rodrigo Antonio Franzini Tanamati - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - CONSUMIDOR - PAGAMENTO DE UMA PARCELA, DE DEZESSEIS, COM PEQUENO ATRASO DE QUATRO
DIAS - ENCARGOS DE MORA QUE PODERIAM SER INCLUÍDOS NA PRESTAÇÃO DO MÊS SEGUINTE - NEGATIVAÇÃO
DESNECESSÁRIA – ABUSO DE DIREITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS E DEVIDAMENTE MENSURADOS PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) Abiude Camilo Alves (OAB: 185410/SP)
Nº 1002149-37.2018.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Recorrente: Thiago Jean
da Silva Nunes - Recorrido: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Magistrado(a) Rodrigo Antonio Franzini
Tanamati - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CERCEAMENTO DO
DIREITO DE PRODUZIR PROVAS NÃO VERIFICADO - MULTAS DE TRÂNSITO - PROVAS PRODUZIDAS NA FASE POLICIAL
QUE CONFIRMAM AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS PELO RECORRENTE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º