Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
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não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei
(art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. 3 - Sendo assim, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 4 - Expeça-se certidão de crédito desde que requerida pelo(a)
interessado(a). 5 - Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RODOLFO
CÉSAR PINO (OAB 381740/SP)
Processo 1008515-40.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clinica Medica Visage Ltda - Me Cesar Augusto Barbosa - Vistos. 1. É sabido que o artigo 74 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 confere
às microempresas e empresas de pequeno porte legitimidade ativa para ingressar com ações perante os Juizados Especiais
Cíveis. Todavia, mister que a parte autora comprove, mediante documentação pertinente, seu enquadramento jurídico nesta(s)
categoria(s). 2. Desta forma, emende o(a) exequente a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar
o CADESP (Inscrição Estadual do Posto Fiscal), com a data atualizada, bem como o verso do cheque de pág. 29. 3. Em igual
prazo, emende o(a) exequente a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar nota fiscal decorrente da venda comercial
e do serviço realizados. 4. Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição de
microempresa, em vista do disposto no art. 29, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que
eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima mencionado). Portanto, a
providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível. 5. De se acrescentar
o Enunciado nº 2 do II Fórum de Juizados de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado nos dias 19 e 20
de Março de 2010, pela EPM e pela Apamagis, publicado no D.J.E. de 06.04.2010: “O Acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal
referente ao negócio jurídico”. (grifo nosso) 6. Em igual prazo, emende o(a) exequente a inicial, sob pena de indeferimento, a
fim de excluir o pedido de danos morais, vez que detém título executivo extrajudicial, não sendo possível, in casu, a cumulação
dos pedidos. 7. O(s) título(s) da pág. 28 está(ão) nominal(is) a outra pessoa jurídica e a cessão de crédito é defesa por lei (art.
8º da Lei 9099/95). 8. Destarte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em
relação ao aludido título, devendo o feito prosseguir em relação ao outro. 9. Emende o(a) exequente a inicial, no prazo de 15
dias, a fim de apresentar nova memória de cálculo e atribuir valor correto à causa. 10. Providencie-se o recolhimento da CPA.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: DANILO JEFERSON ALECRIM (OAB 167066/RJ)
Processo 1008535-31.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Silvia Helena Pordencio - Vistos. 1. Providencie-se o recolhimento da CPA, no prazo de 10 dias. 2. Cite(m)-se para pagamento
do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento da
aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1008555-22.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fernando Rodrigues de
Amorim - Rafael Henrique Bichaco - - Edilson Gonçalves Pereira - Vistos. 1. Providencie-se o recolhimento da CPA, no prazo
de 10 dias. 2. Cite(m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo de três (03) dias, sob
pena de penhora, com deferimento da aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: DOUGLAS DA COSTA CRISPIM
(OAB 397011/SP)
Processo 1008560-44.2019.8.26.0196 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Rubens Marcondes
- Dalva Helena Barbosa Ribeiro Salgados Me - Vistos. 1. Apense-se o presente feito ao processo de execução mencionado na
inicial, providenciando-se as anotações necessárias. 2. Recebo os embargos para discussão e, em consequência, determino
a suspensão da ação de execução (proc. 1017362-65.2018.8.26.0196). Anote-se. 3. Cite-se o(a) embargado(a), na pessoa
de seu advogado, para, em querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. 4. DEFIRO
PARCIALMENTE a liminar, a fim de resguardar a manutenção do(a) embargante na posse do veículo placa FRA-4994, bem
como determinar os desbloqueios de circulação e licenciamento, devendo, entretanto, ser mantido o bloqueio de transferência.
Providencie-se, com urgência. 5. Cite-se o(a) embargado(a), via postal, para contestar a presente ação, no prazo legal de 10
dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: MÔNICA BORGES MARTINS (OAB 323097/SP), ADEMIR MARTINS (OAB 63844/SP)
Processo 1008562-14.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Benedita Rodrigues Luquetti
- Marcio Costa - Vistos. 1. Remeta-se o presente feito ao cartório do distribuidor para cancelamento da distribuição, tendo em
vista que os Embargos do Devedor nos Juizado Especiais devem ser processados nos próprios autos da Execução. 2. Dê-se
ciência ao patrono da embargante e, após, cumpra-se. Int. - ADV: MARCELA FAGUNDES DO COUTO ROSA (OAB 345538/SP)
Processo 1009031-94.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Américo Rocha Rezende
Me - Rita Bernardes Cintra - Vistos. Pag. 72: Indique o(a) exequente bens passíveis de penhora de propriedade do(a) executado
(a) , bem como o atual enderçeo da mesma, em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: CÁSSIO EDUARDO
BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP), MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP)
Processo 1009192-75.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOÃO BATISTA TONIN
- Derci Rodrigues de Oliveira - - Omilton Antonio de Oliveira - - Witney Alves Bueno - LUCAS BARROS PINA DE OLIVEIRA Vistos. 1 - Deixo de apreciar o pedido retro, vez que o processo já se encontra extinto, devendo o interessado entrar em contato
diretamente com a parte exequente. - ADV: DÉBORA MANTOVANI COSTA (OAB 197052/SP)
Processo 1009881-51.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo da Silva Prolheti
Franca - Me - Geisislaine Cardoso - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 2.
Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo. 3. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes
de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme Comunicado
1.307/07. P. R. I. C. - ADV: LUAN GOMES (OAB 347019/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP),
RICARDO MARANGONI BRANQUINHO (OAB 381120/SP)
Processo 1010048-68.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriel Gustavo Storti Ferreira
- Jeferson Mateus Tavares - Manifeste-se, o exequente em cinco dias, acerca da pesquisa REnajud/POSITIVA, SOB PENA DE
EXTINÇÃO. - ADV: LETÍCIA SPIRLANDELLI ALVES (OAB 396778/SP), ANA CAROLINA FONTES MIRON (OAB 394215/SP)
Processo 1010483-42.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Optiserv de Franca
Comercio de Lentes Ltda Me - Ivone Fernades - Decorreu in albis o prazo requerido pelo Requerente. Em conformidade com a
PORTARIA Nº 01/06 deste Juízo, faço a publicação ao advogado interessado para que dê normal prosseguimento ao feito, em
10 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1010492-04.2018.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Optiserv de Franca
Comercio de Lentes Ltda Me - Flavia Ketilin Aparecida Oliveira - Vistos. Defiro a pesquisa ARISP. Providencie-se. Cumpra-se. ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP), DANILO MOREIRA ROCHA (OAB 367631/SP)
Processo 1010805-62.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Américo Rocha Rezende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º