Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
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fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC). As partes requerente e requerida deverão
apresentar os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão
(art. 434 do CPC). Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob
pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que
acarretará também em preclusão. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: FABIO RODRIGUES DA SILVA (OAB
374084/SP)
Processo 1029086-35.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Nivio Ferreira
Júnior - - Karla Ouriques Ferreira - DECOLAR.COM LTDA - Dê-se ciência ao(à)(s) autor(a)(s) quanto aos termos da(s)
contestação(ções) juntada(s), bem como dos documentos e/ou quanto ao pedido contraposto e/ou pedido de preliminar. Prazo
para manifestação: 15 dias nos termos do art. 437, §1º do CPC.Nada Mais. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/
SP), MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO CARVALHO (OAB 25771/SP)
Processo 1029328-91.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Antonio Carlos
Almeida Frias - Maria Helena Ferreira Gomes e outros - Fls. 23: Concedo os beneficios da gratuidade aos requeridos. - ADV:
ROBERTO OSVALDO DA SILVA (OAB 158687/SP), ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP)
Processo 1029376-50.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Júlia Curado Miguel - - Eliana
Curado Miguel - TELEFONICA BRASIL S/A - Dê-se ciência à autora quanto aos termos da contestação juntada. Prazo para
manifestação: 15 dias nos termos do art. 437, §1º do CPC. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), PAULO SERGIO MIYASHIRO (OAB 84918/SP)
Processo 1029417-51.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Técnica Congonhas
- Expedir guia - ADV: VINICIUS GOMES BEZERRA (OAB 322263/SP)
Processo 1029417-51.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Técnica Congonhas
- Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre a pesquisa renajud. Int. - ADV: VINICIUS GOMES BEZERRA (OAB
322263/SP)
Processo 1029619-91.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana
Renata Souza Campos dos Santos - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro a antecipação da tutela de
urgência, uma vez que não existe prova satisfatória da pretensão razoável com probabilidade de êxito em juízo e nem fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo. Nos termos do artigo 334 e seguintes
do Código de Processo Civil e do artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95, designo o dia 25 de abril de 2019, às 11 horas e 30
minutos para audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará no Anexo do Juizado Especial Cível, situado na Rua Joaquim
Nabuco, nº 09, Vila Mathias, Santos/SP. Em caso do autor já ter manifestado o seu desinteresse na autocomposição, nos
termos do § 5º do artigo supramencionado (na petição inicial), o réu deverá fazê-lo por petição apresentada com 10 (dez)
dias de antecedência, contados da data da audiência. Havendo litisconsórcio ativo ou passivo, todos deverão manifestar o
desinteresse. O não comparecimento injustificado das partes implicará em ato atentatório à dignidade da justiça e na aplicação
da multa estabelecida no § 8º, bem como, nos termos da Lei 9.099/95, na extinção do processo com relação ao autor e em
revelia com relação ao réu. Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei(art. 335 do
CPC c.c. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 30, parte final 51, “caput”, e 52 da Lei nº 9.099/95), nos exatos termos do
art.335, I ,II e III do CPC (contado o prazo PARA CONTESTAR da data da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do
pedido de cancelamento da audiência). Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC). As partes
requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e
a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC). Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem
produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas
para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV:
CLAUDIO NUNES (OAB 258090/SP)
Processo 1033835-32.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - L.G.G.N. - Vistos. Tendo
em vista a certidão supra, intime-se o exequente para que no prazo de 5 dias dê andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º
do CPC, sob pena de extinção. Int. - ADV: LETICIA GIRIBELO GOMES DO NASCIMENTO (OAB 328222/SP)
Processo 4014655-18.2013.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - SHIRLEY BRITES GARCIA
DA SILVA - HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, proceda-se
a Serventia o cancelamento da guia de levantamento n° 1565/2018. Após, expeça-se novo mandado de levantamento conforme
requerido pelo réu. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), DANIEL PAIVA ANTUNES
GUIMARÃES (OAB 212732/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNISANTA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DE MACEDO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEURIDES DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2019
Processo 0000611-52.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patricia
Verena Ribeiro do Nascimento - RECARGAPLAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - - REALIZE CREDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A - “Fls. 150 e seguintes: Ciência às requeridas.” - ADV: JULIO CESAR GOULART
LANES (OAB 285224/SP), DIANA SILVEIRA DE BRITO (OAB 246915/SP)
Processo 0000638-35.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Myriam
Aparecida Oliva - RAPHAEL BONIFÁCIO GIARLETI ME - ANEXO UNISANTA Vistos, HOMOLOGO, por sentença e para que
produza seus efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo interessado a fls. 19, com a expressa concordância da
parte requerida - fls. 22 por consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Certificado o trânsito
em julgado, ao arquivo. Os documentos ficarão à disposição por 90 dias, findo os quais serão destruídos. P R I. - ADV: BRUNO
KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP)
Processo 0000947-56.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adélia
Pereira da Silva - Zurich Minas Brasil Seguros Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
condenando a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 733,95, atualizada na forma da lei desde janeiro de 2019 (fls. 22) até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º