Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
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Processo 1004376-62.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Angela Yumi
Ueda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Requerente: manifeste-se em réplica - ADV: NATÁLIA BOMFIM BLATTNER
(OAB 385041/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP)
Processo 1004592-57.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Maria Antonia Rodrigues
Lopes - INSTITUTO DE PREVID. FUNC. PÚBLII. DO MUN. PAULÍNIA - PAULÍNIA-PREVI - Vistos. Considerando a petição de
fls. 273, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da petição de fls. 298/305. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
GESIEL DE VASCONCELOS COSTA (OAB 359432/SP), DIOGO RODRIGUES (OAB 325828/SP)
Processo 1004715-21.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Maria Lúcia Nascimento - INSTITUTO DE PREVID. FUNC. PÚBLII. DO MUN. PAULÍNIA - PAULÍNIA-PREVI - Requerente:
manifeste-se em réplica - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), LEONARDO JENICHEN DE
OLIVEIRA (OAB 213260/RJ)
Processo 1004930-31.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Nádia Aparecida Martorini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos, para o fim de condenar a ré a incluir na base de cálculo do adicional de sexta-parte devido à autora a parte fixa do
Prêmio de Incentivo por ela percebido, apostilando-se o título, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida dos meses que
se seguiram à propositura da ação. Correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos e juros de
mora a contar da citação. Conforme definido no RE 870947, tendo como Relator o Min. Luiz Fux, a correção monetária será pelo
(IPCA-E) e os juros de mora pelo índice de remuneração da poupança, como disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a
redação dada pela Lei 11.960/2009. Julgo extinta a ação, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos
do artigo 487, inc. I do CPC. Indevida, nesta fase, verba de sucumbência. P.I. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1005110-13.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Rosangela Giraldi Murad Leite de Barros - INSTITUTO DE PREVID. FUNC. PÚBLII. DO MUN. PAULÍNIA - PAULÍNIA-PREVI Requerente: manifeste-se em réplica - ADV: LEONARDO JENICHEN DE OLIVEIRA (OAB 213260/RJ), DEISIMAR BORGES DA
CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005113-65.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Selma Aparecida Meira - INSTITUTO DE PREVID. FUNC. PÚBLII. DO MUN. PAULÍNIA - PAULÍNIA-PREVI - Requerente:
manifeste-se em réplica - ADV: LEONARDO JENICHEN DE OLIVEIRA (OAB 213260/RJ), DEISIMAR BORGES DA CUNHA
JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005115-35.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Maria Aparecida Jesus de Santos - INSTITUTO DE PREVID. FUNC. PÚBLII. DO MUN. PAULÍNIA - PAULÍNIA-PREVI Requerente: manifeste-se em réplica - ADV: LEONARDO JENICHEN DE OLIVEIRA (OAB 213260/RJ), DEISIMAR BORGES DA
CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005141-33.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Maria
Jocelia da Silva Mauro - INSTITUTO DE PREVID. FUNC. PÚBLII. DO MUN. PAULÍNIA - PAULÍNIA-PREVI - Requerente:
manifeste-se em réplica - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), LEONARDO JENICHEN DE
OLIVEIRA (OAB 213260/RJ)
Processo 1005146-55.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Sonia
Maria Solha - INSTITUTO DE PREVID. FUNC. PÚBLII. DO MUN. PAULÍNIA - PAULÍNIA-PREVI - Requerente: manifeste-se
em réplica - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), LEONARDO JENICHEN DE OLIVEIRA (OAB
213260/RJ)
Processo 1005193-29.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Carla Maria de Melo Antunes Alexandre - Prefeitura Municipal de Paulínia - Requerente: manifeste-se em réplica - ADV: CESAR
HENRIQUE BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005220-12.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Geni Portal da
Silva - Prefeitura Municipal de Paulínia - Requerente: manifeste-se em réplica - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR
(OAB 280866/SP), CESAR HENRIQUE BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP)
Processo 1005222-79.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Solange
Fernandes da Fonseca Sardinha - Prefeitura Municipal de Paulínia - Requerente: manifeste-se em réplica - ADV: CESAR
HENRIQUE BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005223-64.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adriana
Ferreira de Sá - Prefeitura Municipal de Paulínia - Requerente: manifeste-se em réplica - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA
JUNIOR (OAB 280866/SP), CESAR HENRIQUE BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP)
Processo 1005229-71.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fabiana
Maria Theodoro - Vistos. A contrário sensu do entendimento da autora a ação distribuída traz temas para análise que atraem
a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, razão pela qual indefiro o pedido formulado às fls. 103.
Considerando que no âmbito dos Juizados Especiais não se admite sentença condenatória por quantia ilíquida, diante da
impossibilidade de se realizar perícia contábil, que vai de encontro aos princípios norteadores do sistema sumaríssimo, previstos
no artigo 2º da lei de regência, quais sejam: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, conforme farta
Jurisprudência de nossas cortes nacionais, sob esse aspecto, imprescindível que a parte autora apresente nos autos os valores
regularmente devidos possibilitando a efetiva resposta da ré - sob o manto do princípio da eventualidade, inclusive. Publicada
esta decisão fica a parte autora intimada para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha descritiva
com os cálculos que atestem a liquidez do proveito econômico pretendido, justificando, assim, a manutenção do valor indicado
na exordial. Após, cite-se a requerida para manifestação em contestação, devendo a réplica ser apresentada no prazo de
15 dias, independentemente de nova intimação. Ainda, considerando-se o caso em questão, para análise da necessidade de
intervenção ministerial como fiscal da ordem jurídica (custus iuris), nos termos do que dispõem os artigos 176, c/c 178, I,
ambos do CPC e para opinar acerca do mérito, promovam os autos com vista ao Ministério Público, retornando conclusos para
deliberação oportunamente. Cumpra-se. Int. - ADV: GLAUCIENE BRUM BOTELHO DA CONCEIÇÃO (OAB 333755/SP)
Processo 1005251-32.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Ariadne
Florencio Lima - INSTITUTO DE PREVID. FUNC. PÚBLII. DO MUN. PAULÍNIA - PAULÍNIA-PREVI - Requerente: manifeste-se
em réplica - ADV: LEONARDO JENICHEN DE OLIVEIRA (OAB 213260/RJ), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB
280866/SP)
Processo 1005253-02.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Helena
de Godoy Marson - Prefeitura Municipal de Paulínia - Requerente: manifeste-se em réplica - ADV: CESAR HENRIQUE BRUHN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º