Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
2583
14/06/2018, às 15:00 horas, na Vara do Juizado Especial Cível Lapa, na Rua Faustolo, 846, Água Branca, São Paulo, SP.
Diligencie o patrono do(a) autor(a) o comparecimento de seu constituinte, bem como de eventuais testemunhas. - ADV:
FERNANDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 160211/SP)
Processo 1003751-39.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André Luis
Monteferrario Leite - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Os aspectos apresentados às fls. 104/108, na realidade, têm nítido
caráter infringente. O acerto ou não do decidido é matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada, no caso, o recurso
inominado.Vale atentar que as questões alegadas pelo embargante dizem respeito à análise das provas e ao inconformismo
com a convicção esposada no julgado, e não a erro material, obscuridade, contradição ou omissão.Portanto, não estando
presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos
de declaração.Intime-se. - ADV: ANA MARIA MONTEFERRARIO (OAB 46637/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1003795-58.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evelyn de
Matos Silva - Itau Unibanco S/A - Itau - Vistos.1) Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Após, nos termos do Comunicado
nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF
do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte desassistida de advogado deverá
comparecer em Cartório para efetuar o preenchimento.2) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico,
intimando-se a(s) parte(s).3) Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição.4) Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO ANDRADE DE CARVALHO (OAB 393176/SP)
Processo 1003840-62.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vag Cel Telecomunicações - - Vicente Bezerra - Vistos.Recebo o aditamento à inicial.Cite-se a parte ré para contestar
em15 DIAS CORRIDOS, considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em razão dos princípios da celeridade
e razoável duração do processo, não se aplica a forma de contagem de prazo em dias úteis. Igual entendimento foi firmado,
inclusive, no enunciado n 74 do FOJESP. Na contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização
da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria
exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de natureza documental.Int. - ADV: LEANDRO PARRAS
ABBUD (OAB 162179/SP)
Processo 1003851-91.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Nanci Almeida
Pinheiro - Condomínio Vila Florida - Vistos.Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as
partes com a advertência de que na necessidade da oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer independentemente de
intimação.A mídia indicada na contestação deverá ser apresentada na audiência. Int. - ADV: EURIPEDES EMANOEL ESTEVES
(OAB 141725/SP), LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/SP)
Processo 1003870-97.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Evelyn de Araujo
Pereira e outro - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA) designada para o dia 18/06/2018,
às 15:30 horas, na Vara do Juizado Especial Cível Lapa, na Rua Faustolo, 846, Água Branca, São Paulo, SP. Diligencie o patrono
do(a) autor(a) o comparecimento de seu constituinte, bem como de eventuais testemunhas. - ADV: ALEXANDRE MACHADO DA
SILVA (OAB 380398/SP)
Processo 1003918-56.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Denise Ferreira
de Oliveira Sousa - Stern Comércio de Veículos Ltda - Vistos.Manifeste-se a autora acerca da oferta feita pela ré, às fls. 40/41
da defesa apresentada, no prazo de cinco dias.Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANTE PERES SEVERO
(OAB 203030/SP), CAIO MARCOS DELORENZO BARRETO (OAB 137959/SP)
Processo 1004236-39.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Telmo Tadeu Barbosa Correa
- Claro S/A - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos
termos do art. 487, I, CPC, para declarar a rescisão do contrato de assinatura descrito na inicial, sem ônus à parte autora,
como também a inexigibilidade de todos os débitos vinculados ao referido contrato, devendo a requerida se abster de realizar
qualquer cobrança dos débitos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00, a ser convertida em perdas e
danos.Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante do disposto no
artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 317407/SP), JENNIFER CRISTINI SANTOS (OAB 320549/SP)
Processo 1004295-27.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josevaldo
Rufino do Nascimento Santos - - Fabiane Albacete Ferreira - Vistos.Recebo o aditamento à inicial.Cite-se a parte ré para
contestar em15 DIAS CORRIDOS, considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em razão dos princípios da
celeridade e razoável duração do processo, não se aplica a forma de contagem de prazo em dias úteis. Igual entendimento foi
firmado, inclusive, no enunciado n 74 do FOJESP. Na contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização
da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria
exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de natureza documental.Int. - ADV: GEUCIVONIA
GUIMARÃES DE ALMEIDA PALOMO GARCIA (OAB 289535/SP)
Processo 1004393-46.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fernanda Izzo Nascimento
Ferrazzi da Cunha - Fernanda Izzo Nascimento Ferrazzi da Cunha - Aviso de cartório: nesta data, cadastrei o leiloeiro nomeado
no sistema SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJ-SP, dando-lhe acesso a estes autos digitais. - ADV: FERNANDA IZZO
NASCIMENTO FERRAZZI DA CUNHA (OAB 354529/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP)
Processo 1004545-60.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nadia Cristina Ramos Ferrari
de Souza - Nesses termos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação
do mérito com fundamento no artigo 487, I, CPC. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios em razão - ADV: ANTONIO CARLOS DE TOLEDO NEGRAO (OAB 90375/SP), LARISSA CARLIN FURLAN (OAB
206349/SP)
Processo 1004562-96.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aline
Sanches Lioni - Vistos.Recebo o aditamento à inicial.Cite-se a parte ré para contestar em15 DIAS CORRIDOS, considerando
que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em razão dos princípios da celeridade e razoável duração do processo, não se
aplica a forma de contagem de prazo em dias úteis. Igual entendimento foi firmado, inclusive, no enunciado n 74 do FOJESP. Na
contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior
efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato,
as provas forem de natureza documental.Int. - ADV: CLOTILDE TADEU CASSIM (OAB 307632/SP)
Processo 1004643-45.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Lider Prestadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º