Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
2976
de citação dos herdeiros indicados à fl. 102. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO
(OAB 310784/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003790-59.2008.8.26.0180 (180.01.2008.003790) - Procedimento Sumário - Nelson Barbosa - Anderson Luiz
Candido - - Graziela Imaculada da Silva - Fl.417: defiro, oficiando-se ao INSS. - ADV: DEBORA RUOCCO DE ANDRADE (OAB
240345/SP), SETEMBRINO DE MELLO (OAB 68532/SP)
Processo 0003790-59.2008.8.26.0180 (180.01.2008.003790) - Procedimento Sumário - Nelson Barbosa - Anderson Luiz
Candido - - Graziela Imaculada da Silva - Ofício disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br, devendo a
parte interessada comprovar a sua distribuição no prazo legal. - ADV: DEBORA RUOCCO DE ANDRADE (OAB 240345/SP),
SETEMBRINO DE MELLO (OAB 68532/SP)
Processo 0004150-86.2011.8.26.0180 (180.01.2011.004150) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Maria de
Lourdes Squilace de Carvalho - Fls 153/154: manifeste-se a Fazenda Nacional. - ADV: MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI
(OAB 79226/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), DANILO JOSE DE
CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP), SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP)
Processo 0004150-86.2011.8.26.0180 (180.01.2011.004150) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Maria de
Lourdes Squilace de Carvalho - Defiro a suspensão, até a data indicada a fl. 158 (29.12.2017). Decorridos, certifique-se e intimese a parte autora para manifestação. - ADV: SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP), ANDRÉ ALEXANDRE
ELIAS (OAB 191957/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/
SP), MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI (OAB 79226/SP)
Processo 0004150-86.2011.8.26.0180 (180.01.2011.004150) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Maria de
Lourdes Squilace de Carvalho - Fls.165/168: diga a exequente. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), DÉCIO
PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP), SERGIO MONTIFELTRO
FERNANDES (OAB 219441/SP), MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI (OAB 79226/SP)
Processo 0004150-86.2011.8.26.0180 (180.01.2011.004150) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Maria de
Lourdes Squilace de Carvalho - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente.4 - Transitada em julgado e havendo custas a serem recolhidas, intime-se a parte para pagamento no prazo de
60 dias sob pena de inscrição na dívida ativa. Recolhidas, arquivem-se. Não recolhidas, expeça-se certidão e arquivem-se. 5 Ciência à Fazenda.. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), SERGIO
MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP), MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI (OAB 79226/SP), DANILO JOSE DE
CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP)
Processo 0005155-41.2014.8.26.0180 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Roberto Pasotti Banco do Brasil S/A - Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, CPC. Expeça-se mandado de levantamento.Não
há interesse recursal, portanto, a sentença transitou em julgado nesta data.Pagas eventuais custas, com as cautelas legais,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE PASOTTI (OAB 317986/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 0005629-22.2008.8.26.0180 (180.01.2008.005629) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense
de Ensino Unipinhal - Marcio Jose Soriano - Fl. 163: Defiro o requerido, expedindo-se precatória, que deverá ser impressa
e instruída pela parte autora, comprovando a sua distribuição no prazo de trinta dias. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA
MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0005629-22.2008.8.26.0180 (180.01.2008.005629) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense
de Ensino Unipinhal - Marcio Jose Soriano - Carta precatória disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br,
devendo ser distribuída por peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016. - ADV:
JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0006707-46.2011.8.26.0180 (180.01.2011.006707) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Espirito
Santo do Pinhal - João Batista Zerneri - Adriana Alves - Decorrido o prazo da suspensão, diga a parte autora. - ADV: CARMEN
REGINA BASSI GARCIA (OAB 298578/SP), EDMO BARON JUNIOR (OAB 76534/SP)
Processo 0006707-46.2011.8.26.0180 (180.01.2011.006707) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Espirito
Santo do Pinhal - João Batista Zerneri - Adriana Alves - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Transitada em julgado e havendo custas a serem recolhidas, intime-se a parte para pagamento
no prazo de 60 dias sob pena de inscrição na dívida ativa. Recolhidas, arquivem-se. Não recolhidas, expeça-se certidão e
arquivem-se. 5 - Ciência à Fazenda. - ADV: EDMO BARON JUNIOR (OAB 76534/SP), CARMEN REGINA BASSI GARCIA (OAB
298578/SP)
Processo 3005216-79.2013.8.26.0180 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.V.R. - M.R. - Chamo o processo à ordem.
Cuida-se de ação de divórcio, a qual foi julgada parcialmente procedente por sentença deste Juízo (fls. 204/207). Interposto
recurso de apelação, deu-se provimento parcial apenas para fixar os alimentos devidos pelo apelante à apelada em um salário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º