Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
2975
Leite - - Carmen Lúcia Valente Leite - Pedro Emilio Gomes - Espólio de Clélia Maria do Rosário Nalesso Costa - Decido.1) De
início, retifique a Serventia o polo passivo deste cumprimento de sentença para constar o espólio de ANA MARIA APARECIDA
VALENTE LEITE, representado pela inventariante CARMEN LUCIA VALENTE LEITE. Anote-se também nos registros que Carmen
Lúcia é inventariante do espólio ora executado de HELIO VERGUEIRO LEITE.2) Diante da inércia dos executados em cumprir
a obrigação de proceder à retificação e desmembramento de área do imóvel “Chácara Alto Alegre”, de rigor o prosseguimento
da execução das astreintes.3) Observo que a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 9.193 do CRI local incidiu apenas
sobre 50%, pertencente à executada Ana Maria. Ocorre que referido imóvel pertence na integralidade aos espólios executados,
de Hélio Vergueiro e de Ana Maria. Assim, a penhora deve incidir sobre a totalidade do referido imóvel. 4) Expeça-se novo
mandado de penhora e avaliação, que deverá incidir sobre a totalidade do imóvel objeto da matrícula nº 9.193 do CRI local. Da
penhora e avaliação intimem-se a inventariante dos espólios executados, a também executada Carmen Lúcia e a coexecutada
Carmen Sílvia.5) Realizada a penhora e avaliação, providencie a Serventia a averbação via sistema ARISP.6) Observo que
o cálculo das astreintes apresentado as fls. 771 pelo exequente está incorreto.7) Muito embora a decisão de fl. 586 tenha
fixado multa prevista no artigo 475-J do CPC/73, esta não incide, por ora, sobre as astreintes que ainda não se consolidaram.
É que a multa cominatória (“astreintes”) já pune a inércia (mora) do devedor em cumprir a decisão judicial, de modo de que
aplicação de nova multa sobre as astreintes, neste momento, configuraria indevido “bis in idem”. Somente após o cumprimento
da obrigação e consolidação do valor da multa é que se pode cogitar da aplicação da multa agora prevista no artigo 523, §1º
do CPC.8) Sobre as multas impostas, por ora, incidem apenas correção monetária, segundo índices divulgados pelo Tribunal
de Justiça deste Estado, desde a ocorrência de cada multa (no caso, diária). A correção monetária, portanto, deve ser realizada
em relação a cada multa diária aplicada, de forma decrescente. Assim, incorreta a consolidação do valor da multa e sobre o
montante encontrado (fl. 771 R$50.100,00) retroagir a atualização monetária para julho de 2014. Como ressaltado, a atualização
monetária ocorre de forma individual em relação a cada uma das parcelas da multa.9) Observados referidos parâmetros deverá
o exequente elaborar novo cálculo retificado.Intimem-se. - ADV: VALERIA CABRAL CORDEIRO (OAB 142847/SP), CARMEN
LUCIA VALENTE LEITE (OAB 167978/SP), JOSE SERGIO DI SANCTIS (OAB 136264/SP), LAURA FELIPE DA SILVA ALENCAR
(OAB 121818/SP), PÉRSIO LEITE DE MENEZES (OAB 184462/SP), SYLVIA CRISTINA DE ALENCAR BATISTA (OAB 224474/
SP), ANTONIO EVERTON DE SOUZA (OAB 65588/SP), RICARDO GERALDES FERNANDES (OAB 138400/SP)
Processo 0002246-26.2014.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
Brasil Sa - Becafeex Comércio e Exportação de Café Ltda. - - Guilherme Ceraso Neto - - Raphael Sigolo Junior - Certifico e dou
fé que a carta devolvida juntada às fls. 217/217v é referente à carta de fls. 210. Desta forma, ante a devolução da mesma e dos
demais ARs negativos juntados às fls. 208v, 209v, 212v, 213v, 215v e 217 e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se, o exequente, sobre os Ars negativos
juntados aos autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002544-23.2011.8.26.0180 (180.01.2011.002544) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.H.O.F. - N.F. Manifeste a parte autora sobre a juntada do ofício de fls.244. (motivo: recusado). - ADV: JOSE CRUZ DA SILVA NETO (OAB
337620/SP), VIVIANI ORMASTRONI (OAB 233232/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP)
Processo 0002676-41.2015.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A
- Banco Múltiplo - Indústria e Comércio de Café Bacchi Ltda - - José Armando Ferrari Pereira - Efetue-se o desbloqueio pelo
sistema Bacenjud, manifestando-se as partes sobre o veículo que permanece bloqueado, conforme certidão de fl. 275.(Bacenjud
infrutífero de fls. 279/282) - ADV: MARCELO GARCIA FRANCISCO (OAB 286236/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 149417/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), PATRICIA FRANÇOSO CORREA (OAB 351644/SP)
Processo 0003190-77.2004.8.26.0180 (180.01.2004.003190) - Monitória - Obrigações - Mebras Metais do Brasil Ltda
- Sandoka Moveis Ltda Me - - Jose Hailton Alcantara - - Marliete Alcantara Lima - Fls.343/344: certifique a z. Serventia,
providenciando a regularização do cadastro dos advogados, ficando deferida a devolução do prazo à parte autora. - ADV:
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), CAMILOTTI CASTELLANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
14679/SP), ISABELA CRISTINA DE FARIA (OAB 393299/SP), FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP),
MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP)
Processo 0003190-77.2004.8.26.0180 (180.01.2004.003190) - Monitória - Obrigações - Mebras Metais do Brasil Ltda Sandoka Moveis Ltda Me - - Jose Hailton Alcantara - - Marliete Alcantara Lima - Desentranhe-se e adite-se a precatória, para
integral cumprimento. - ADV: FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS
(OAB 183917/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILOTTI CASTELLANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 14679/SP), ISABELA CRISTINA DE FARIA (OAB 393299/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP)
Processo 0003190-77.2004.8.26.0180 (180.01.2004.003190) - Monitória - Obrigações - Mebras Metais do Brasil Ltda Sandoka Moveis Ltda Me - - Jose Hailton Alcantara - - Marliete Alcantara Lima - Aditamento da carta precatória disponível
para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br, devendo ser instruído e encaminhado por peticionamento eletrônico, em
cumprimento ao Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016. - ADV: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/
SP), CAMILOTTI CASTELLANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB
182905/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), ISABELA
CRISTINA DE FARIA (OAB 393299/SP)
Processo 0003458-97.2005.8.26.0180 (apensado ao processo 0003906-07.2004.8.26.0180) (180.01.2005.003458) - Ação de
Exigir Contas - Cassio de Azevedo Marques Filho - - Edson Rossi - Cynthia Duarte Dias - Defiro o desarquivamento, pelo prazo
de trinta dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV: LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/
SP), CELIO PRATOLA (OAB 20949/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), PEDRO HENRIQUE
SERTORIO (OAB 11806/SP), MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO
OCTAVIANI (OAB 70656/SP)
Processo 0003690-94.2014.8.26.0180 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA
REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Jose Afonso Jacomo - Providenciar 03 (três) contrafés para a expedição do mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º