Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
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Silva Moura - Franja Comércio de Veículos Ltda - Marcos Vinicius Giaretta - Para apreciação do pedido de bloqueio de valores
apresente o requerente planilha de cálculos atualizados. - ADV: EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP), FLAVIO LUIS UBINHA
(OAB 127833/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 0000374-56.2017.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GILBERTO
APARECIDO PIRES CAMARGO - - GISLAINE CRISTINA CAMARGO RODRIGUES - - LUCI MARA CAMARGO HUNGARO
- - MARGARETHDE FATIMA BELUCI CAMARGO RIBEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - NOTA DE CARTÓRIO:
Para viabilizar a expedição da ordem de pagamento em favor dos credores Benedita Aparecida Beluci de Camargo, José Luiz
Pires Camargo e dra. Natália Penteado Sanfins, deverá a solicitação de ofício requisitório ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, através do portal e-saj. O(a) interessado(s) deverá(ão) utilizar a opção “Petição intermediária de 1º
Grau”, selecionar a categoria “Incidente processual”, classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores
requisitados individualmente para cada credor. Comunicado SPI nº 64/2015. Processo CPA nº 2013/186913. - ADV: MARCELO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP)
Processo 0000389-88.2018.8.26.0281 (processo principal 1002855-72.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre Dantas Fronzaglia - Neusa Aparecida de Sousa da Silva - - Edilaine Aparecida
da Silva Alves - - Diego de Souza e Silva - Alexandre Dantas Fronzaglia - Manifeste-se o exequente acerca dos AR negativos,
no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0000443-54.2018.8.26.0281 (processo principal 1002150-45.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tulio Araujo da Silva - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - NOTA DE CARTÓRIO: Para
o exequente retirar guia de levantamento em Cartório. - ADV: IRÍS ISABEL DA SILVA MONTEIRO PRANDO (OAB 327084/SP),
JERRY ALEXANDRE MARTINO (OAB 231930/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 0000472-07.2018.8.26.0281 (processo principal 2013070-81.2003.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Fixação - L.A.O.B. - Vistos.I) Promova a serventia o cadastramento do devedor junto ao sistema informatizado. II) Defiro ao
exequente o benefício da justiça gratuita. Anote-se e observe-se.III) INTIME-SE o executado, com as expressas advertências
da lei, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do valor constante da inicial, correspondente às três últimas prestações
inadimplidas (R$ 829,99 - fls. 22), acrescidas de juros de mora e correção monetária, mais as que vencerem no curso do
processo (Súmula 309, STJ a artigo 528, parágrafo 7º, do CPC), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão (artigo 528, parágrafo 3º do NCPC).Ainda, CIENTIFIQUE-SE o executado de que em caso de não pagamento
e não acolhimento de eventual defesa, possível a inclusão de seu nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, além
do protesto do pronunciamento, conforme considerado acima.Serve a presente como mandado.IV) Intimem-se e dê-se ciência
à representante do Ministério Público. - ADV: CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), STEFANIA PENTEADO
CORRADINI RELA (OAB 226334/SP), JOSE CARLOS MILONI (OAB 125448/SP)
Processo 0000497-20.2018.8.26.0281 (processo principal 1003356-60.2016.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Regulamentação de Visitas - E.M.E.S. - - M.C.M.G. - - J.M.G. - - G.M.G. - Vistos.I) Regularize a serventia o polo
passivo da execução cadastrando o devedor junto ao sistema informatizado.II) Promovam as credoras a juntada aos autos
do título judicial que se pretende a execução.Após, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, tornando
conclusos oportunamente. III) Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA DOS SANTOS (OAB 295816/SP), CICERO PERRONE (OAB
82118/SP)
Processo 0000610-71.2018.8.26.0281 (processo principal 0009372-23.2011.8.26.0281) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ines Terezinha do Nascimento - Têxtil Itatiba S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Para a habilitante
atender o quanto solicitado pelo Administrador Judicial a fls. 32/33. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), LEONARDO DE ALMEIDA SANDES (OAB 357552/SP), FABIANE
EDLEINE PASCHOAL FERNANDES (OAB 129322/SP)
Processo 0000650-53.2018.8.26.0281 (processo principal 0009372-23.2011.8.26.0281) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Claudio de Jesus Paulino - Têxtil Itatiba S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Para o habilitante
atender á cota ministerial de fls. 25. - ADV: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), LEONARDO DE ALMEIDA
SANDES (OAB 357552/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FABIANE EDLEINE PASCHOAL FERNANDES
(OAB 129322/SP)
Processo 0000662-68.1998.8.26.0281 (281.01.1998.000662) - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização
- Jofege Pavimentação e Construção Ltda - Prefeitura Municipal de Itatiba - 27 de fevereiro de 2018 - ADV: SERGIO LUIS
GREGOLINI (OAB 248634/SP), JONATHAS TOFANELO VIANA (OAB 241852/SP), ROBERTO FRANCO DE CAMARGO JUNIOR
(OAB 196589/SP), VANIA DE FATIMA BAPTISTELLA (OAB 236997/SP)
Processo 0000948-79.2017.8.26.0281 (processo principal 0003791-90.2012.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lrc Agropecuária Ltda - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - NOTA DE CARTÓRIO:
Fls. 157/160: Vista as partes. - ADV: MARCUS VINICIUS LAIRA (OAB 96553/SP), VIRGINIA DE CASSIA BARBOSA LAIRA (OAB
89547/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0000982-20.2018.8.26.0281 (processo principal 1003879-09.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - João Carlos de Lima Alves - Julio Cesar Badari - João Carlos de Lima Alves - “Vistos.I)
Regularize a serventia o cadastro dos integrantes do polo passivo junto ao sistema informatizado, viabilizando-se a intimação
dos procuradores via imprensa oficial.II) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no
artigo 523, e seguintes do NCPC.III) Intime-se a autora-executada, aqui representada, por intermédio de seus procuradores, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o v. acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada,
no valor de R$ 6.151,13, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento),
nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC, e início de atos constritivos.Decorrido o prazo sem cumprimento
voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo
523, parágrafo 1º, do NCPC).IV) Considerando que a requisição de informações a órgãos públicos se coaduna com a nova
sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes
para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de sigilo para eficácia da execução (que se
processa no interesse do credor).Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário do julgado, o que a serventia certificará,
ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do devedor junto à Receita Federal, DETRAN
e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos INFOJUD, DENATRAN e ARISP, respectivamente.Por ocasião
da formalização dos pedidos,todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como,
relativamente aos sistemas INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento
CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1.V) Intimem-se.” - ADV: MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA (OAB
244668/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º