Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
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análise de pedidos de natureza possessória.Assim, caso a parte autora pretenda a manutenção da posse, deverá ajuizar a ação
possessória perante o Juízo competente, pleiteando, se o caso, a liminar disciplinada nos artigos 560 e seguintes do Código
de Processo Civil.POSTO ISSO, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de
Processo Civil.Custas pela parte autora ex lege.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. - ADV: ROSE GLACE GIRARDI (OAB
334290/SP)
Processo 1016049-97.2017.8.26.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- F.J.S.R. - Vistos.Adite-se a exordial a fim de excluir o pedido de retificação de gênero, cuja competência é da Vara de Família
por se tratar de questão de estado, a teor do que dispõe o artigo 37 do Decreto Lei Complementar n.º 3 de 1969, Código
Judiciário do Estado de São Paulo.Prazo: 5 dias.Intimem-se. - ADV: EDUARDO ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP)
Processo 1016580-55.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Michele Irene Quispe Mendoza - A parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência em nome do(s)
requerente(s). - ADV: RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA (OAB 108404/SP)
Processo 1016736-43.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Veridiana Pontes - A parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais e de procuração, sob
pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. Observo que atualmente
o menor salário mínimo vigente no Estado de São Paulo é o valor de R$ 1.108,38, correspondente ao salário do empregado
doméstico (lei estadual nº 16.665/2018). Dessa forma, o valor a ser recolhido para cada procuração é de R$ 22,16. Ainda, a
parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s). - ADV: CINTHIA SUZANNE KAWATA
HABE (OAB 155503/SP)
Processo 1017201-52.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Danúbio de Carvalho - A parte autora deverá providenciar o recolhimento da diferença das custas iniciais
de procuração, observando que a taxa de mandato a ser recolhida é de 2% sobre o MENOR salário - mínimo vigente na capital
do Estado (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG
1307/2007). Observo que atualmente o menor salário mínimo vigente no Estado de São Paulo é o valor de R$ 1.108,38,
correspondente ao salário do empregado doméstico (lei estadual nº 16.665/2018). Dessa forma, o valor a ser recolhido para
cada procuração é de R$ 22,16. - ADV: AYRTON FRANCISCO RIBEIRO (OAB 194372/SP)
Processo 1020235-40.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Onofrina Ribeiro da Silva - Vistos.1.
Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Sérgio
Luiz Benevenuto.2. Intime-se o “expert” ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os
trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde
já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo,
comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis.Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO MONTEIRO
DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1020997-90.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - APPOLONIA ZECCHETTO e outros - Vistos.
Fls. 294/299: Manifeste-se a parte autora acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito.Intime-se. - ADV: CLARICE SAYURI KAMIYA
(OAB 89980/SP)
Processo 1021794-32.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Braz Ballister Coca - - Maria Catarina da
Silva - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - A parte autora deve
se manifestar acerca das citações faltantes. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório, deve ser
requerido o edital, obrigatório nos termos do art. 259, inc. I, do CPC, especialmente quanto aos eventuais interessados, tendo
em vista a natureza erga omnes da ação, bem como o endereço correto e completo do imóvel objeto da ação. - ADV: LEO
VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP)
Processo 1025873-88.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MANOEL ANTONIO MAIA e outro - Vistos.
Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base
nos elementos já constantes dos autos, na hipótese de procedência do pedido.Intimem-se. - ADV: SERGIO ROBERTO MATOS
(OAB 59383/SP)
Processo 1029186-86.2016.8.26.0100 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Joao Forte - Vistos.Fls. 166/167: Manifeste-se a parte
autora.Intime-se. - ADV: WILSON EVANGELISTA DE MENEZES (OAB 182226/SP)
Processo 1029646-73.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - DIREITO CIVIL Julio Cesar Pasquinelli - Vistos.Acolho a cota ministerial supra, devendo a parte autora proceder ao aditamento da exordial no
derradeiro prazo de cinco dias.Intimem-se. - ADV: PATRICIA PASQUINELLI (OAB 103749/SP)
Processo 1032756-51.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Clemente de Freitas Junior e outros - Em
cumprimento ao despacho que determinou a publicação do edital, a parte autora deverá se manifestar acerca da minuta abaixo,
em 10 dias improrrogáveis. Em caso de concordância, nos termos do Provimento CSM 1668/2009, o autor deverá providenciar
o recolhimento de R$289,50 para a publicação do edital no DJE, a ser feito na guia especial do Fundo de Despesas do TJSP,
código 435-9.Minuta:EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº
1032756-51.2014.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São
Paulo, Dr(a). Vivian Labruna Catapani, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Alberto Franquino ou Franchini e s/m Tereza de
Freitas Franquini ou Franchini, Antônio Franquini e s/m Tereza de Freitas Scarpelli Franquini, Filomena Franquini, Giusepina
ou Josefina Franchini e s/m Antonio Franquini, Brasilina Franchini de Freitas e s/m João Clemente de Freitas, Tereza Franchini
Papacena e s/m Domingos Papacena, Lavinia Franquini Scarpelli e s/m Américo Scarpelli, Hortência Franquini Hadad e s/m
Reched Adad, Aurora Franchini Magalhães e s/m João Magalhães, Marieta Franchini São Giorgi e s/m Geremias São Giorgi, Geni
Franchini Ferreira e s/m José Gonçalves Ferreira, Hospital e Maternidade Santa Joana S/A, 60.678.604/0001-13, Maria Alice
Saraiva Gomes Saraiva e s/m, José Manuel Pinheiro Saraiva, Laino Michelina Serpa, José Serpa e s/m Sandra Mara Bordon
Serpa, Flávio Serpa, Maria Regina Rodrigues Carro Santin, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que João Clemente de Freitas Junior, Ivone de Freitas Sousa Ribeiro, Neide de
Freitas Cardos, Vanda Tereza Pascua de Freitas ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o domínio sobre o imóvel situado à
Rua Doutor Eduardo Amaro, 234 e 236, Paraíso, Vila Mariana, São Paulo/SP - Contribuinte nº 038.039.0012-3, alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 14960/SP)
Processo 1032756-51.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Clemente de Freitas Junior e outros
- Vistos.Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º