Disponibilização: terça-feira, 16 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2498
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contratual, se a empresa atingiria ou não as metas estipuladas para pagamento diferido? (cláusula 2.4.1 - fls. 124/125);B) Para
atingir a meta para que houvesse o pagamento diferido previsto na cláusula 2.4.1, eram necessários os investimentos descritos
no parágrafo quinto desta decisão?C) A não obtenção da meta prevista pode ter sido ou foi causada por eventual má
administração ou dolo por parte da sócia majoritária?4- Defiro, portanto, o pedido formulado pela requerida, à fl. 516, de
produção de prova pericial, competindo-lhe, na dicção do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, adiantar a remuneração
do perito. 5- Nomeio para a realização da perícia os senhores ANTÔNIO CARLOS P. AZEVEDO e WILSON DE LIMA, devendo
serem eles informados a respeito da presente nomeação, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da comunicação (art.
465, § 2º, CPC), apresente sua proposta de honorários periciais, seu currículo, com comprovação de especialização, bem como
seus contatos profissionais (endereço eletrônico, telefone e endereço profissional), dispensada a lavratura de termo de
compromisso (art. 466, caput, CPC). 6- As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente decisão, indicar
assistente técnico e formularem quesitos (art. 465, § 1º, CPC); bem como se manifestar a respeito da proposta de honorários
(art. 465, § 3º, CPC).7- Com a resposta do perito (item 5), intimem-se as partes para sobre ela se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias e venham conclusos os autos para o arbitramento dos honorários periciais, análise dos quesitos das partes e
fixação do prazo para a conclusão dos trabalhos (art. 465, caput e § 3º, CPC).8- Por fim, entendo que os processos 100149946.2016.8.26.0291 e 1001471-15.2015.8.26.0291 devem ser imediatamente suspensos.Com efeito, o julgamento da presente
demanda é questão prejudicial aos julgamentos dos feitos acima citados, pois nos autos 1001499-46.2016.8.26.0291 pretendese a anulação da reunião de sócios realizada em 16/11/2015 que aprovou as contas dos exercícios de 2012 e 2014 e nos autos
1001471-15.2015.8.26.0291 objetiva-se a nulidade da deliberação tomada pela Koike na reunião de sócios realizados no dia
16/10/2015 no sentido de aumentar o capital social da sociedade em R$24.000.000,00.Ademais, com relação à prejudicialidade
externa, importante destacar que “caberá ao magistrado apreciar, no caso concreto, não só a pertinência entre as causas
pendentes, como a razoabilidade da paralisação, tendo em vista circunstâncias fáticas e processuais próprias do feito em
espécie, máxime quando não há efeito suspensivo explícito, com eficácia erga omnes, determinada na causa prioritária”,
consoante se extrai do REsp nº 1.240.808/RS, Relator Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 07/04/2011, DJE 14/04/2011.
Sendo assim, revela-se prudente para o caso dos autos a suspensão dos referidos feitos, pois é evidente que as questõesjurídicasa
serem decididas na presente ação anulatória terão influência direta no resultados das referidas demandas.Desta forma,
determino a suspensão imediata dos processos nº 1001499-46.2016.8.26.0291 e 1001471-15.2015.8.26.0291, nos termos do
artigo 313, V, “a” do CPC, a fim de evitar decisões conflitantes, devendo ser certificado nos referidos autos a suspensão ora
determinada.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE
FREITAS (OAB 229269/SP), ALINE RIBEIRO VARELLA FERREIRA (OAB 331704/SP), ALESSANDRA MARCONDES D’ELIA
(OAB 315502/SP), EDUARDO NIEVES BARREIRA (OAB 223696/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)
Processo 1003285-28.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - N.B.J. - Koike Aronson
Brasil Indústria e Comércio de Máquinas Ltda - - Koike Aronson Brasil Assessoria de Negócios Ltda - - Koike Aronson, Inc. Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários dos peritos judiciais nomeados, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderão indicar assistente técnico e formularem quesitos, conforme já determinado a fls. 531/534. - ADV:
EDUARDO NIEVES BARREIRA (OAB 223696/SP), ALINE RIBEIRO VARELLA FERREIRA (OAB 331704/SP), ALESSANDRA
MARCONDES D’ELIA (OAB 315502/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO
VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)
Processo 1003292-83.2017.8.26.0291 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Mario Mambelli - HSBC
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 325/331: Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
IVANETE CRISTINA XAVIER (OAB 268262/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003292-83.2017.8.26.0291 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Mario Mambelli HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos.Fls. 325/331: Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV:
IVANETE CRISTINA XAVIER (OAB 268262/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003302-30.2017.8.26.0291 (apensado ao processo 1001906-18.2017.8.26.0291) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Auto Posto Portal da Nova Jaboticabal Ltda - - Valeria Lacerda Bellodi Canho
- - Alexei Lemes Falson - Banco Bradesco S/A - Vistos.Prossiga-se na execução de número 1001906-18.2017.8.26.0291, em
apenso, arquivando-se o presente feito.Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), GUILHERME DEL BIANCO
DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP)
Processo 1003345-98.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Sergio
Aparecido Bedore - Vistos.Manifeste-se o vencedor e requeira o que de direito.No caso de ser dado início ao cumprimento
do V. Acórdão, este será feito sob a forma digital. Alerto ao vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº
1789/2017 e segundo determina o artigo 1286 das NSCGJ, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena
de não serem conhecidas pelo juízo. Decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), JORDANA HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/SP), SANDRA MARIA GONCALVES
(OAB 116204/SP)
Processo 1003405-71.2016.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos.Tendo em vista que não houve nenhuma provocação nos autos pela parte autora, JULGO EXTINTO
o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Publique-se e Intimem-se. Com a
assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar
certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, imediatamente.P.
I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003466-29.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Proquimaq Indústria e Comércio de
Máquinas e Borrachas Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 73, no prazo legal. - ADV:
ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP)
Processo 1003833-53.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Vistos.O AR de fl. 154 não foi recebido pela requerida.Em
razão disto, determino a citação pessoal da parte, deposite, a parte exequente a diligência do oficial de justiça.Após, expeça-se
mandado de citação.Intime-se. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1003841-30.2016.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Jeyner Batista Macri - Jose
Roberto Barato e outro - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, nos
termos do art. 477, § 1º do CPC. - ADV: CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB
142570/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), MARIO MACRI (OAB 47783/SP)
Processo 1003883-79.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Artoni Comércio de Materiais para
Construção Ltda - Vistos.Defiro a citação por hora certa, no endereço indicado as fls.48.Intime-se. - ADV: MURILO BARALDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º