Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
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0006207-98.2015.8.26.0451, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ettore Geraldo Avolio, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE GOMES DE CARVALHO FILHO, Revel, Brasileiro, RG 1002198291, pai JOSE GOMES DE
CARVALHO, mãe SEDONICA BASTOS SAMPAIO DE CARVALHO, Nascido/Nascida em 14/10/1990, natural de Santo Amaro,
- BA, Travessa particular, 146, Parque dos Eucaliptos, Piracicaba - SP, Fone 99939.3537. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação penal e condeno o réu JOSE GOMES
DE CARVALHO FILHO, incurso no Art. 309 “caput” da LEI 9.503/1997, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário
mínimo. Após o trânsito, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral para os fins
do artigo 15 da Constituição Federal. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. Publicada em audiência, saem os
presentes intimados. Registre-se e cumpra-se. Nada mais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos
11 de dezembro de 2017.
EDITAL PARA ADVERTÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado - Posse
de Drogas para Consumo Pessoal, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Thiago Roberto Lourenço, PROCESSO Nº 300682997.2013.8.26.0451.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ettore Geraldo Avolio, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: THIAGO ROBERTO LOURENÇO, Brasileiro, Solteiro, Gesseiro, RG 46.389.542, pai Jose
Roberto Nunes Lourenço, mãe Isabel Cristina Margiota Lourenço, Nascido/Nascida em 02/03/1990, de cor Branco, natural
de Piracicaba, - SP, Rua Onofre Jose, 69, Asturias, Piracicaba - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, à pena de advertência sobre os efeitos das drogas
nos termos do art. 28, I da Lei 11343/06. Fica advertido dos efeitos físicos, psíquicos e sociais que a utilização de entorpecentes
causa, e ciente dos males provenientes do consumo de drogas, esclarecendo ao réu que a tipificação e a cominação da pena
alternativa à sua conduta demonstra a reprovabilidade social pelo ato que praticou, sendo que tal atitude não deverá se repetir
sob pena de lhe ser aplicada outras sanções não tão brandas. Tendo em vista que a lei objetiva a recuperação do usuário e
dependentes de drogas, deverá parar de fazer uso de substâncias entorpecentes, podendo contar com o auxílio público para
sua recuperação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Piracicaba, aos 12 de dezembro de 2017.
PIRAJUÍ
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da
Penha) - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Lucas Perez Pereira, PROCESSO Nº 0012418-76.2017.8.26.0453
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Mezzina Furlan, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
LUCAS PEREZ PEREIRA, Solteiro, Estudante, RG 38.201.734, CPF 450.229.558-22, pai ERNANDO WELTON PEREIRA, mãe
ANDRESA PEREZ, Nascido/Nascida em 10/06/1999, de cor Pardo, natural de Pirajui, - SP, Rua Distrito Federal, 420, Vila
Ortiz, ., CEP 16600-000, Pirajui - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação,
por EDITAL, da seguinte decisão: “Vistos. Trata-se de pedido de medida protetiva requerido por A.P.M., em decorrência das
ameaças e agressões físicas que sofreu de seu filho Lucas Perez Pereira. Requer a aplicação das medidas protetivas do artigo
22, incisos II e III, alíneas a, b e c, da Lei nº 11.340/06. O i. representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao
pedido. Na hipótese dos autos, está suficientemente caracterizada a violência doméstica e a narrativa da requerente, realizada
perante a autoridade policial, revela iminente risco por ela enfrentado, conforme se verifica do boletim de ocorrência e de suas
declarações. Ante o exposto, com fundamento no art. 22, incisos II e III, alíneas a, b e c, da Lei nº 11.340/06, Lucas Perez Pereira
deve ser afastado do lar familiar e, além disso, fica proibido de se aproximar da ofendida, observada a distância mínima de 200
(duzentos) metros; manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; aproximar-se dos lugares frequentados
pela ofendida, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Observo que eventual descumprimento poderá dar ensejo
à decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 20 da Lei 11.340/06 c.c. art. 313, inciso III, do Código de Processo
Penal. Intime-se, inclusive a requerente, nos termos art.21, caput, da Lei 11.340/06. Cientifique-se o Ministério Público. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado de intimação das partes, e como ofício de comunicação de concessão das medidas
à Autoridade Policial, solicitando urgência na conclusão do respectivo inquérito policial e remessa a este Juízo com menção
da pré-existência deste procedimento, para distribuição do IP por dependência, comunicando, ainda, eventual descumprimento
das medidas aplicadas, para análise de eventual decretação da prisão preventiva. Fica autorizado o uso de força policial, caso
necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. Pirajuí, 20 de outubro de 2017”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Pirajui, aos 11 de dezembro de 2017.
POÁ
1ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º