Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2376
1266
REIS (OAB 304784/SP)
Processo 1035483-56.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pensão - José Lopes - São Paulo Previdência Spprev
- Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: TATIANA FREIRE PINTO
(OAB 159666/SP), JUVINIANA SILVA DE LACERDA FONSECA (OAB 174759/SP)
Processo 1039166-72.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Shirlei Aparecida de Oliveira Nunes - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - Prefeitura do Municipio de São Paulo
- Vistos.A sentença determinou o fornecimento dos medicamentos e insumos descritos à fl. 20, como se observa na decisão
que acolheu os embargos de declaração em razão do erro material existente.De acordo como o documento, há necessidade de
fornecimento de: Captopril 25 Mg, Trayenta 5mg, AAS 100 e Insulina Levemir.O documento de fl. 244 indica o fornecimento da
insulina detemir 100 UI/ML 15 FAN.Assim, em razão do reiterado alegado descumprimento da decisão, intime-se o Secretário
de Saúde, como determinado à fl. 239.Int.São Paulo, 26 de junho de 2017. - ADV: MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB
150706/SP), ERICA ROBERTA NUNES (OAB 240024/SP), RODRIGO AMORIM PINTO (OAB 352411/SP)
Processo 1039332-70.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Benedicto Antunes e
outros - São Paulo Previdência-SPPREV - Fls. 168/176: manifestem-se os exequentes acerca dos documentos e planilhas
apresentadas pela FESP, referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. - ADV: GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1041543-79.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Ésio Benatti - Fazenda do
Estado de São Paulo - - Juliao Batista de Oliveira e outro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Vista
à Defensoria Pública.Int. - ADV: DANILO BARTH PIRES (OAB 169012/SP), ANDREIA BOTTI AZEVEDO (OAB 284573/SP),
TATIANA BELONS VIEIRA (OAB 173662/SP)
Processo 1042362-16.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Paulo Cesar de Oliveira
Cirino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 139/140: ciente.Int. - ADV: FERNANDO WAGNER FERNANDES
MARINHO (OAB 102579/SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP)
Processo 1045892-91.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Chong Yueh Tung
- Secretário da Saúde do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 179/181: manifeste-se com urgência a impetrada.Após, voltem
conclusos para deliberações necessárias.Int. - ADV: FERNANDA TAVARES GIMENEZ (OAB 162021/SP), ROSANA MARTINS
KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 1054231-39.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Transvip Transporte de Valores
e Vigilância Patrimonial Ltda - Compulsando os autos, verifico que ainda não foi determinada a citação da ré.Deixo de designar
audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens
públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por
autocomposição.Cite-se a ré Prefeitura Municipal de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima
indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que, não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta)
dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC/15), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil/15. - ADV: DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), PAULO HENRIQUE
SANTOS (OAB 257490/SP)
8ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUÍS CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2017
Processo 1000068-75.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Estado de São Paulo - Wilton Santos
Lima - Nota de Cartório: Ciência à parte autora da pesquisa efetuada no sistema INFOJUD/BACENJUD, juntada às fls. 124/127.
Manifeste-se. - ADV: ERIC RONALD JANUARIO (OAB 237073/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º