Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2258
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1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA MENEZES SCORZA DE PAULA BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRO DE ALENCAR CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0491/2016
Processo 0000125-15.2009.8.26.0240 (apensado ao processo 0001816-69.2006.8.26.0240) (240.01.2009.000125) Embargos à Execução Fiscal - Alberto de Camargo Taveira - Carlos Alberto Atência Taveira - - Odilon Geraldo Atência Taveira
- - Fernanda Atência Taveira - - Gabriela Islayne de Souza Taveira - - Jessica Luane de Souza Taveira - - Luiz Antonio Atencia
Taveira Junior - - Ana Carolina de Souza Taveira - - Marilice Cesar Taveira - - Felipe Cesar Taveira - - Joice Lais de Alencar
Atência Taveira - - Sarah Cristina de Castro Taveira - Fazenda Pública Municipal de Iepe - VISTOS. Defiro os pedidos de fls. 48 e
50. Expeça-se o competente ofício requisitório para pagamento da verba sucumbencial, observando-se as formalidades legais.
Após, aguarde-se por 01 (um) ano o pagamento do ofício requisitório. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (OAB
200322/SP), ALBERTO DE CAMARGO TAVEIRA (OAB 28870/SP)
Processo 0000125-15.2009.8.26.0240 (apensado ao processo 0001816-69.2006.8.26.0240) (240.01.2009.000125) Embargos à Execução Fiscal - Alberto de Camargo Taveira - Carlos Alberto Atência Taveira - - Odilon Geraldo Atência Taveira
- - Fernanda Atência Taveira - - Gabriela Islayne de Souza Taveira - - Jessica Luane de Souza Taveira - - Luiz Antonio Atencia
Taveira Junior - - Ana Carolina de Souza Taveira - - Marilice Cesar Taveira - - Felipe Cesar Taveira - - Joice Lais de Alencar
Atência Taveira - - Sarah Cristina de Castro Taveira - Fazenda Pública Municipal de Iepe - VISTOS. Trata-se de Ação de
Embargos à Execução Fiscal, em fase de Execução de Sentença (Honorários Advocatícios). Pois bem, é do conhecimento do
juízo que o douto Advogado-exequente veio a óbito. Diante desse quadro, com fulcro no artigo 265, I, do Código de Processo
Civil, suspendo o processo pelo prazo de 20 (vinte) dias, determinando à Serventia as seguintes providências: a) juntada da
cópia da Certidão de Óbito do Dr. Alberto de Camargo Taveira; b) a intimação dos herdeiros do Causídico-exequente para, no
prazo de 20 (vinte) dias, procederem a competente habilitação nos autos, sob as penas da lei. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE
CASTILHO DIAS (OAB 200322/SP), ALBERTO DE CAMARGO TAVEIRA (OAB 28870/SP)
Processo 0000125-15.2009.8.26.0240 (apensado ao processo 0001816-69.2006.8.26.0240) (240.01.2009.000125) Embargos à Execução Fiscal - Alberto de Camargo Taveira - Carlos Alberto Atência Taveira - - Odilon Geraldo Atência Taveira
- - Fernanda Atência Taveira - - Gabriela Islayne de Souza Taveira - - Jessica Luane de Souza Taveira - - Luiz Antonio Atencia
Taveira Junior - - Ana Carolina de Souza Taveira - - Marilice Cesar Taveira - - Felipe Cesar Taveira - - Joice Lais de Alencar
Atência Taveira - - Sarah Cristina de Castro Taveira - Fazenda Pública Municipal de Iepe - Vistos. Por ora, certifique a Serventia
se já houve abertura de Inventário dos bens do exequente falecido Dr. Alberto de Camargo Taveira. Após, tornem os autos
conclusos para deliberação. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (OAB 200322/SP), ALBERTO DE CAMARGO
TAVEIRA (OAB 28870/SP)
Processo 0000125-15.2009.8.26.0240 (apensado ao processo 0001816-69.2006.8.26.0240) (240.01.2009.000125) Embargos à Execução Fiscal - Alberto de Camargo Taveira - Carlos Alberto Atência Taveira - - Odilon Geraldo Atência Taveira
- - Fernanda Atência Taveira - - Gabriela Islayne de Souza Taveira - - Jessica Luane de Souza Taveira - - Luiz Antonio Atencia
Taveira Junior - - Ana Carolina de Souza Taveira - - Marilice Cesar Taveira - - Felipe Cesar Taveira - - Joice Lais de Alencar
Atência Taveira - - Sarah Cristina de Castro Taveira - Fazenda Pública Municipal de Iepe - VISTOS.Fls. 96/97: Nada a deliberar.
Compulsando os autos do Inventário de nº 0000725-26.2015.26.0240 - nº de ordem: 405/2015, verifico que o endereço da
herdeira Sarah Cristina de Castro Taveira é Rua Paraguai, 300, em Presidente Prudente/SP (fls. 14).Diante disso, intime-se
a inventariante pessoalmente, no endereço supramencionado para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder à habilitação nos
autos, em razão do falecimento do exequente Alberto de Camargo Taveira, representando todos os demais herdeiros.Oficie-se
à Comarca de Paraguaçu Paulista/SP e às Varas Federais de Assis/SP, Presidente Prudente/SP, Londrina/PR, Campo Mourão/
PR, Osasco/SP e Maringá/PR para que devolvam as cartas precatórias, independentemente de cumprimento.Int. - ADV: CEZAR
AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (OAB 200322/SP), ALBERTO DE CAMARGO TAVEIRA (OAB 28870/SP)
Processo 0000356-95.2016.8.26.0240 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000472.17.2016.4.03.6112 - 1ª Vara Federal
da 12º Subseção Judiciaria -) - Agencia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - Osvaldo José de Lima - Vistos, Intime-se
pessoalmente a exequente, por carta com AR (Aviso de Recebimento) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o depósito
da(s) diligência(s) da Sra. Oficiala de Justiça, sob pena de devolução da deprecata independentemente de cumprimento.Int. ADV: RENATO NEGRÃO DA SILVA (OAB 184474/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA MENEZES SCORZA DE PAULA BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRO DE ALENCAR CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2016
Processo 0000007-63.2014.8.26.0240 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - R.B. - Vistos.Considerando
que o V. Acórdão transitou em julgado para o sentenciado e seu defensor, oficie-se à Instância Superior comunicando tal
circunstância para as providências que se fizerem necessárias em relação à apelação interposto nestes autos.Proceda a
serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive no sistema informatizado.Sem prejuízo, expeça-se o competente
mandado de prisão em relação ao sentenciado, consignando trata-se de condenação ao cumprimento de pena no regime aberto
e que, cumprido o referido mandado, deverá o sentenciado ser apresentado imediatamente em cartório a fim de ser advertido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º