Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
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- PEDRO MARQUES DA SILVA - Vistos.Conquanto o Novo Código de Processo Civil não exclua expressamente a citação postal
em execução, é certo que o artigo 829, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, faz expressa menção ao mandado de citação,
de forma que entende este Juízo que o ato deve ser dar por Oficial de Justiça.Execução - Postulação de citação da executada
pelo correio (carta com aviso de recebimento) - Peculiaridades da citação na execução que impossibilitam a via pretendida
pelo exequente - Mantida a r. decisão de indeferimento - Recurso não provido. (TJSP - AI nº 2110728.21-2016.8.26.0000 Relator(a): Gil Coelho; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/07/2016;
Data de registro: 29/07/2016)Assim, providencie o exequente a distribuição da carta precatória de fls. 102/104, comprovando
sua distribuição no prazo de dez dias. Int. - ADV: JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB
68832/SP)
Processo 1002199-47.2016.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hatem Confecção Ltda. Epp - Açotrim
Corte e Dobra Ltda. - Tratando-se de ação de execução de título extrajudicial, providencie o exequente o recolhimento da
diferença da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de de 03 UFESP’S. - ADV: LUIS AUGUSTO P DE CAMARGO OLIVEIRA
(OAB 144351/SP)
Processo 1002220-23.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Manoel Ferreira Filho
- Bandeirantes Energias S/A - Ante ao exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330,
IV, ambos do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo
485, I, do mesmo diploma legal.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP)
Processo 1002409-98.2016.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Rogerio Barbosa de Barros - Vistos. Ante a petição de fls. 33, verifica-se que ocorreu o cumprimento da obrigação, assim,
JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/
SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1002497-39.2016.8.26.0606 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida da Silva
Ferraz - - Maria dos Anjos da Silva Ferraz Santos - - Vicente Francisco da Silva Ferraz - Isso posto e o mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, IV c.c. o artigo 330, VI e 321, parágrafo único, do Código
de Processo Civil.Transitada em julgado, façam as devidas anotações e arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: REGINA MASSARIN (OAB
61549/SP)
Processo 1002571-30.2015.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Itaucard S/A - Anderson
Neves dos Santos - Vistos.Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP),
HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1002777-10.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Realiza Administradora de
Consórcios Ltda - Marcelo Guerra - - Erivaldo Lopes - - Anderson Lima - - Erika Cristian Pimenta - - Ellen Mayara Mendes dos
Santos - - Talita Viviane da Silva Santana - - Rodrigo Hernani - - Marcones Spuza - - André Rodrigues Nemezio - - Rudiesley
Maryana - - Amanda Alice Marcos Soares - - Ronildo Lopes de S. Almeida - - Marta Magda Martins - - Danilo Petruce Marques
- - Darlan Camilo - Vistos.O autor não promoveu o preparo do feito, deixando de recolher as custas iniciais devidas ao Estado,
embora devidamente intimado a fazê-lo, sob pena de cancelamento da distribuição.As custas são indispensáveis, e é dever
do Juízo exigi-las.Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de
Processo Civil.Int. e arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA (OAB 292532/SP)
Processo 1002837-80.2016.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ajuizou a presente ação de Busca e Apreensão em
face de AURÉLIO ALVES LIMA.Às folhas 41, o autor peticionou informando que as partes se compuseram extrajudicialmente
para satisfação do débito.É o relatório. Decido.O feito deve ser julgado extinto sem resolução do mérito.Com efeito, conforme
se depreende dos autos, houve composição das partes extrajudicialmente.Assim, ante o exposto e o mais que os autos consta,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Deixo de
determinar a expedição de ofício ao DETRAN, posto que nenhuma comunicação foi feita por este Juízo. Custas em aberto pelo
autor.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe.P. R. I. C. - ADV:
LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1003040-42.2016.8.26.0606 - Monitória - Obrigações - Daniel Santos de Araújo - Bruno César Ferreira - Ante ao
exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, ambos do Código de Processo Civil,
e, em conseqüência, JULGO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.Custas
na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: RAIMUNDO DOS
SANTOS TEIXEIRA (OAB 100813/SP)
Processo 1003044-79.2016.8.26.0606 - Monitória - Obrigações - Daniel Santos de Araújo - Lucia Cledenice da Silva
Benedicto - Ante ao exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, ambos do Código
de Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I, do mesmo
diploma legal.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV:
RAIMUNDO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 100813/SP)
Processo 1003293-30.2016.8.26.0606 - Notificação - Inadimplemento - Jaguari Participações e Empreendimentos Ltda Valderi da Silva Chagas - - Zeny Tupina Duarte - - Jorge Luiz Amancio Barreto - - Maria Aparecida Medeiros Barreto - Vistos.
Arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. Int. - ADV: ANDREA TEIXEIRA BRAGA MACIEL (OAB 145203/
SP)
Processo 1003560-70.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - EVELINE GOMES ALENCAR - Vistos.Aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1003646-75.2013.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JOSE RIBEIRO CARNEIRO
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Ciente do V. Acórdão. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NATAL SAMUEL DE LIMA
(OAB 59018/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), OSVALDO AQUIHITO
DE LIMA (OAB 101360/SP)
Processo 1003664-91.2016.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Irene Valverde Bianchi - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo de vontade
celebrado entre as partes às fls. 48/50 destes autos e, em conseqüência JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º