Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1947
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recebeu a denúncia à fl. 80. 2-) Para audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, designo o dia 23 de setembro
de 2015 , às 14:30 horas. Intimem-se as testemunhas e o réu, requisitando-se, se for o caso, bem como intime-se o Defensor
para que compareçam à audiência supra. 3-) Expeça-se carta precatória, com o prazo de 60 dias para oitiva da testemunha
residente fora da Comarca, intimando-se as partes da expedição. Após a juntada da carta precatória, não havendo outras provas
a serem produzidas, sem nova conclusão, abra-se vista às partes para apresentação dos memoriais escritos no prazo sucessivo
de 5 dias, tornando os autos conclusos para sentença a seguir. Ciência ao M.P. Intime-se. Fica a defesa intimada do despacho
retro, bem como, da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha para comarca de Extrema/MG - ADV: JOÃO
JOSÉ RAPOSO DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 253653/SP)
Processo 0021751-57.2011.8.26.0099 (090.01.2005.013679/00/02) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra
a Paz Pública - Alexandre Henrique Soreli - - Alexandre Henrique Soreli - - Domiciano Ribeiro Neto - - Domiciano Ribeiro Neto
- - Alexandre Rogério Borges dos Santos - - Alexandre Rogério Borges dos Santos - Ante o exposto, e por tudo o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e, em conseqüência, absolvo os acusados ALEXANDRE ROGÉRIO
BORGES DOS SANTOS, ALEXANDRE HENRIQUE SORELI e DOMICIANO RIBEIRO NETO das imputações que lhe são feitas
nos autos, o que faço nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal,. Não há condenação em custas.
P.R.I.C. Bragança Paulista, 03 de agosto de 2015. Nicole de Almeida Campos Leite Colombini -Juíza de Direito- DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RAVEL
DE GANI GOLA (OAB 102183/SP), BRAULIO DE SOUSA FILHO (OAB 154245/SP), REINALDO ROMAGNOLI SANCHEZ (OAB
186092/SP), EVALDO JOSE DE SOUSA (OAB 253858/SP), BRENON NUNES DE FREITAS (OAB 16624/PB), JOSE GOMES DO
AMARAL NETO (OAB 32691/PE), JOSÉ JOSEVÁ LEITE JUNIOR (OAB 17183/PB)
Processo 3001082-58.2013.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - E.L.M.J. - Diante do
recolhimento da multa imposta, conforme comprovado nos autos e da manifestação do douto Promotor de Justiça, Julgo Extinta
a Pena de multa do sentenciadoDiante do recolhimento da multa imposta, conforme comprovado nos autos e da manifestação do
douto Promotor de Justiça, Julgo Extinta a Pena de multa do sentenciado Evaristo Lourenco Magdaleno Junior pelo pagamento.
Observo o mandado de prisão foi devidamente cumprido cf. Fls. 194/195, porém até a presente data não foi realizada a audiência
de advertência do réu. Em sendo assim, intime-se o réu para que no prazo de dez dias, compareça em cartório , a fim de
participar de audiência de advertência do ingresso no regime aberto. No tocante ao requerimento para que o réu possa trabalhar
de segunda à quinta feira como moto-boy , no período de das 18:00 às 24:00 horas, para que não ocorra prejuízo à atividade
laborativa do réu e ante os documentos ju ntados aos autos , defiro o pedido, devendo o mesmo juntar declaração da empresa
empregadora a cada seis meses. Após a realização da audiência de advertência, expeça-se Guia de recolhimento definitiva,
instruindo a mesma com cópias de praxe e de fls. 180/183, 197/198, 204, 206/210 , bem como desta decisão. CERTIDÃO DE
CARTÓRIO: Certifico e dou fé que, tendo em vista que já foi realizada a audiência de advertência, bem como a expedição da
guia de recolhimento, encaminhei cópias digitalizadas das folhas citadas no despacho retro, ao DEECRIM - 6ª RAJ - Campinas,
Juízo competente para fiscalização da sentença. Nada Mais. - ADV: LUCIMARA APARECIDA CAPODEFERRO (OAB 119363/
SP)
Processo 3003133-42.2013.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.A.S.C. e outros - Ciente de fls.
744/745 Defiro o requerimento formulado às fls. 747, pelo prazo de 10 dias. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória
de fls. 743. Intime-se. - ADV: JOÃO JOSÉ RAPOSO DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 253653/SP)
Processo 3006085-91.2013.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.R.S.
- - C.R.P.M. - ACORDAM, em 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
“Deram provimento ao recurso de César para absolvê-lo, com apoio no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal,
expedindo-se alvará de soltura clausulado, e deram parcial provimento ao recurso de Cássio para reduzir suas penas para um
ano e oito meses de reclusão e pagamento de cento e sessenta e seis dias-multa, no piso mínimo, por infração ao disposto no
artigo 33, “caput”, na forma do § 4º, da Lei 11.343/2006, expedindo-se, em seu favor, alvará de soltura clausulado, em face do
provável cumprimento da pena. V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. Fica a defesa cinente
do Acórdão retro. - ADV: CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS (OAB 246344/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA RODRIGUES MIZOBUTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2015
Processo 0006885-05.2015.8.26.0099 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000628-20.2015.8.26.0048
- JD. 1ª VARA CRIMINAL FORO DA COMARCA DE ATIBAIA-SP) - Justiça Pública - DANIEL VARANI - Para o ato deprecado
designo o dia 08 de SETEMBRO de 2.015, às 14h30m. Intime-se e comunique-se, requisitando-se se for o caso. Caso a
testemunha resida em outra Comarca, devido ao caráter itinerante das cartas precatórias, fica, desde já, determinada a remessa
ao Juízo competente. Se a testemunha não for localizada, devolva-se à origem, sem nova conclusão. Após o cumprimento da
diligência, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Serve o presente, por cópia digitada, como mandado
e ofício. - ADV: SANDRO HENRIQUE AUDI DE OLIVEIRA (OAB 145028/SP)
Processo 3000461-61.2013.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.F.P.
- - S.B.L. - - A.S.C. e outros - Proc 1352/12-1 Ficam intimadas as Defesaa doa réua a se manifestarem nos autos, no prazo
legal, para apresentarem as razões de recurso. - ADV: LUCIANA DE TOLEDO LEME (OAB 226168/SP), EDSON MONTICELLI
JUNIOR (OAB 234529/SP), LIGIA MARISA FURQUIM DE SOUZA (OAB 90699/SP)
Júri
BRAGANÇA PAULISTA
VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
BRUNO PAIVA GARCIA MM JUIZ DE DIREITO
Nelson Carlos de Lima Junior - matr. 810.011-5 (escrev)
PROCESSO Nº 7000467-29.2015.8.26.0099 - CONTROLE Nº E/575.908 VALDENILSON RIBEIRO SANCHES. Douta defesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º