Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
166
a caracterização de um vício de consentimento, capaz de anular o negócio jurídico, pelo fato da embargada exigir a inclusão
das esposas como corresponsáveis pela dívida, motivo porque o inconformismo da embargante tem natureza infringente ao
julgado. Por fim, conforme já salientado na Sentença, não cabe a pretendida vinculação das causas da rescisão dos contratos
de prestação de serviços com a exigibilidade do crédito da confissão de dívida. A existência de motivos para a embargada a
rescindir os contratos de prestação de serviços é o objeto das ações ajuizadas no Estado do Pará, nas quais a contratante será
responsabilizada pelo pagamento das respectivas perdas e danos, na hipótese de ser reconhecida uma injustificada rescisão
dos contratos. Referidas lides, todavia, nada interfere na liquidez e certeza da confessa dívida tampouco em sua exigibilidade,
diante da constatação que a paralisação dos serviços nos referidos canteiros é uma situação irreversível e da inexistência
de iniciativa das embargantes de promover o pagamento das prestações da dívida posteriormente vencidas. Registre-se que
pela confissão de dívida houve apenas uma rolagem de dívida anteriormente contraída pela embargante Barsil (obrigações
unilaterais), motivo porque independente das razões que levaram à rescisão dos contratos de prestação de serviços (fonte dos
recursos para o pagamento da confessa dívida), a exigibilidade do débito é consequência inexorável da falta de pagamento
das parcelas avençadas. Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos EMBARGOS de DECLARAÇÃO
para que os fundamentos acima passem a integrar a Sentença de págs. 2.404/2.408, bem como para a substituição do palavra
“presença” pelo substantivo “inclusão” no segundo parágrafo do tópico II da parte de fundamentação da sentença (pág. 2.406),
para extirpar a referida dubiedade. P.R.I. - ADV: ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), ALEXANDRE TADEU NAVARRO
PEREIRA GONÇALVES (OAB 118245/SP), LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 8269/GO), THIAGO D’AUREA
CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP)
Processo 1030295-72.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila
da Silva Souza - TELEFONICA BRASIL S.A. - Posto isto e do mais que consta dos autos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigo 267, incisos I e VI e 295, III,
todos do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto
no art. 12 da lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1030501-86.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Jefferson Jacques Bizuli BANCO DO BRASIL S/A - HOMOLOGO a desistência da ação requerida pelo autor às fls. 38, julgando EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie o autor o recolhimento
das custas iniciais no prazo de dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Oportunamente proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e remessa ao
arquivo. P. R. I. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1031013-69.2015.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - Valdeci Ferreira de Oliveira - Arthur Lundgren Tecidos
S.A. Casas Pernambucanas - fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. - ADV: WILSON MENDONCA (OAB
51883/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 1035014-97.2015.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - Franciele Fernanda Alves Horacio - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB
348297/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP)
Processo 1035708-66.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Amalfi Comercial Ltda Vistos. Observando que os avisos de recebimento foram assinados por terceira pessoa, expeça-se carta precatória para citação
dos réus por oficial de justiça. Int. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 1037486-71.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Benedito Pereira Filho - Natália de Souza Apezzato - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para declarar rescindido o contrato de locação, por culpa da locatária (art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91) e DECRETAR O
DESPEJO da ré, fixado o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, bem como CONDENAR a ré ao pagamento dos
aluguéis, prestações ordinárias e IPTU vencidas e insatisfeitas a partir de novembro/2014, acrescidas de correção monetária e
juros legais de mora a contar do vencimento de cada obrigação. A ré arcará, ainda, com o pagamento de custas, de despesas
processuais e de honorária advocatícia, que fixo em 10% do total da condenação devidamente atualizada à época do efetivo
pagamento. Decorrido o prazo acima mencionado, expeça-se mandado de despejo. P. R. I. - ADV: CINARA MENDES PEREIRA
(OAB 192724/SP)
Processo 1037486-71.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Benedito Pereira Filho - Natália de Souza Apezzato - CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso de
beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado)
R$480,00, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo
com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP’s, em
consonância à Lei nº 11.608/03, bem como R$ 32,70 a título de Taxa de porte e remessa,(Provimento 833/2004, atualizado pelo
Comunicado SPI 10/2010) - ADV: CINARA MENDES PEREIRA (OAB 192724/SP)
Processo 1037577-64.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Walfredo Jose Nubile Ribeiro - UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Walfredo Jose Nubile Ribeiro - fica o autor(a) intimado
sobre a contestação apresentada. - ADV: JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), WALFREDO JOSE NUBILE
RIBEIRO (OAB 65790/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP)
Processo 1038842-04.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Servlot - Serviços e Sistemas
Operacionais Ltda - Rodrigo Marcelino Alves - Vistos. Apresentem as partes minuta para homologação de acordo no prazo
de 10(dez) dias. Na inércia, tornem concluso para sentença. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA BORELA (OAB 320213/SP),
PRISCILA ANGELA BARBOSA (OAB 125551/SP)
Processo 1040194-94.2015.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Jose Lopes da Costa
Souza - Banco Panamericano S/A - fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1040819-65.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos. Fls. 66/67: Apresente o contrato demonstrando a cessão do crédito que está sendo executado. Int. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 1041266-19.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Conjunto
Sumaré - Gabriela Paz Sampaio Fernandes - Tendo em vista o pedido de pág.78, HOMOLOGO a desistência da ação requerida
pelo autor, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Comunique-se à Central para devolução do mandado independentemente do seu cumprimento. Após, proceda-se às
anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e remessa ao arquivo, certificando-se desde
já o trânsito em julgado. P. R. I. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º