Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1836
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oportuno. Fiorella Moschini Mazzini . Escrivã - Judicial . - ADV: PEDRO PAULO BARRADAS BARATA (OAB 221727/SP)
Processo 0108832-51.2005.8.26.0100 (000.05.108832-0) - Procedimento Ordinário - Alimentos - P.E.I.K. e outro - C.K. Vistos. O desarquivamento de autos causa imenso transtorno para as sobrecarregadas Serventias Judiciais, prejudicando,
desta forma, o andamento dos processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. O desarquivamento, por este
motivo, deve ser medida excepcional, considerando o espírito de colaboração e de busca de efetividade que deve nortear
todos os atores do sistema judiciário. Para consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o
desarquivamento do processo, pois é possível a consulta e a extração de cópias no Arquivo Geral ( Rua dos Sorocabanos,
680- Ipiranga). Em se tratando de processo em segredo de justiça, é necessário levar a procuração se ainda não estiver
constituído nos autos. A consulta e o desarquivamento de processos independem de despacho do juiz. Assim, diga o requerente
se o desarquivamento é realmente imprescindível, para fins de que se adotem as providências a ele relativas, ocasião em que,
inclusive, deverá comprovar o recolhimento da respectiva taxa, se devida . Em caso negativo, deverá dirigir-se ao Arquivo Geral
nas condições acima mencionadas, após retirar junto ao cartório a requisição necessária para a consulta desejada. Solicita-se
a gentileza de retirar a petição e proceder à consulta e extração de cópias no Arquivo Geral. As petições não retiradas serão
inutilizadas em 20 dias, a contar da data desta publicação. Em igual prazo, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento,
caso seja ele requerido. Publique-se e Intime-se.Ricardo Pereira Junior - Juiz de Direito. - ADV: BASSIL HANNA NEJM (OAB
60427/SP)
Processo 0181519-31.2002.8.26.0100 (000.02.181519-4) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIANITA LARISCA
ABBAMONTE - ADAUTO LARISCA e outros - Antonio Fernandes de Azevedo - Comunicado: Esclareça o(a) requerente se
é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, no prazo de (05)cinco dias.Em caso negativo, providencie o recolhimento
das custas, em igual prazo, no valor de R$24,40, código 206.2, na Guia do Fundo Especial de Despesa, tendo em vista este
processo encontrar-se arquivado no Arquivo Geral, ou seja, fora do Ofício de Justiça, conforme determina a Portaria 6.431/2003,
da Presidência do Tribunal de Justiça, publicada no Diário Oficial no dia 15 de janeiro de 2003. Decorrido esse prazo, sem o
recolhimento, arquive-se a petição em pasta própria, para sua eventual incineração, no momento oportuno. Fiorella Moschini
Mazzini . Escrivã - Judicial . - ADV: VERA LUCIA FERREIRA (OAB 257186/SP)
Processo 0187984-56.2002.8.26.0100 (000.02.187984-2) - Separação Consensual - Casamento - L.V.M.S. e outro - Vistos.
O desarquivamento de autos causa imenso transtorno para as sobrecarregadas Serventias Judiciais, prejudicando, desta forma,
o andamento dos processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. O desarquivamento, por este motivo, deve
ser medida excepcional, considerando o espírito de colaboração e de busca de efetividade que deve nortear todos os atores
do sistema judiciário. Para consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento
do processo, pois é possível a consulta e a extração de cópias no Arquivo Geral ( Rua dos Sorocabanos, 680- Ipiranga). Em
se tratando de processo em segredo de justiça, é necessário levar a procuração se ainda não estiver constituído nos autos. A
consulta e o desarquivamento de processos independem de despacho do juiz. Assim, diga o requerente se o desarquivamento
é realmente imprescindível, para fins de que se adotem as providências a ele relativas, ocasião em que, inclusive, deverá
comprovar o recolhimento da respectiva taxa, se devida . Em caso negativo, deverá dirigir-se ao Arquivo Geral nas condições
acima mencionadas, após retirar junto ao cartório a requisição necessária para a consulta desejada. Solicita-se a gentileza
de retirar a petição e proceder à consulta e extração de cópias no Arquivo Geral. As petições não retiradas serão inutilizadas
em 20 dias, a contar da data desta publicação. Em igual prazo, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, caso seja ele
requerido. Publique-se e Intime-se. Ricardo Pereira Junior . Juiz de Direito. - ADV: DENISE AYALA RODRIGUES ROCHA (OAB
226426/SP)
Processo 0623743-06.2008.8.26.0100 (100.08.623743-7) - Inventário - Inventário e Partilha - FRANCISCO DOMINGUES e
outros - Comunicado: Esclareça o(a) requerente se é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, no prazo de (05)cinco dias.
Em caso negativo, providencie o recolhimento das custas, em igual prazo, no valor de R$24,40, código 206.2, na Guia do Fundo
Especial de Despesa, tendo em vista este processo encontrar-se arquivado no Arquivo Geral, ou seja, fora do Ofício de Justiça,
conforme determina a Portaria 6.431/2003, da Presidência do Tribunal de Justiça, publicada no Diário Oficial no dia 15 de janeiro
de 2003. Decorrido esse prazo, sem o recolhimento, arquive-se a petição em pasta própria, para sua eventual incineração, no
momento oportuno. Fiorella Moschini Mazzini . Escrivã - Judicial . - ADV: LUCIANO TADEU TELLES (OAB 162637/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO PEREIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIORELLA MOSCHINI MAZZINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2015
Processo 1005348-85.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - MAMEDES FRANCO BUENO e outro - Apresente o
curador, em até dez dias, o rol de bens e rendimentos da interditanda, juntando a documentação pertinente, em caso positivo e
as últimas três declarações de imposto de renda em nome da interditanda. - ADV: THIAGO DE SOUSA DUCA (OAB 293480/SP),
SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 1006866-13.2014.8.26.0100 - Interdição - Família - MATOSALÉM ALVES JUNIOR - Págs. 64: manifeste-se o
curador em até cinco dias com relação ao laudo médico pericial elaborado à págs. 49/61. Decorridos, dê-se vista ao Ministério
Público. - ADV: VILMA CHEMENIAN (OAB 166945/SP)
Processo 1009595-75.2015.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B.A. e outros - Vistos, etc. 1. Para o cargo de
curadora provisória nomeio a requerente A.B.A., considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo,
servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade
e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada ao recolhimento da taxa de R$ 19,40, na guia
de recolhimento F. E. D. T. J., código 202, comprovando-se o recolhimento nos autos para certificação do seu pagamento,
quando for o caso. 2. Diante do estado físico do interditando e declaração médica juntada às fls. 23, deixo de designar data
para o interrogatório, sem prejuízo de sua realização após a perícia. 3. A curadora deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias: a.)
relacionar eventuais bens do interditando(a) (móveis, imóveis, aplicações financeiras, saldo em conta corrente, ações, benefício
previdenciário, etc.), comprovando a propriedade, em caso positivo; b.) apresentar o rol de bens e rendimentos do interditando,
juntando a documentação pertinente, em caso positivo; e c.) juntar as últimas três declarações de imposto de renda em nome do
interditando. 4. Sem prejuízo do cumprimento do item acima, deverá a curadora providenciar, em até 48 horas, o recolhimento
de uma diligência de Oficial de Justiça para citação do interditando. Após, cite-se e intime-se o interditando para os termos desta
ação, cientificando-o de que o prazo para apresentar impugnação ao pedido é de CINCO (05) DIAS, devendo o sr. oficial de
justiça informar este Juízo, sobre a capacidade de locomoção do interditando, bem como sua reação ao recebimento do mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º