Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
3068
JUIZ(A) DE DIREITO CLARISSE DOS REIS ESTEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA VICENTINI MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1170/2014
Processo 1003670-51.2014.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - E.O.H. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/039378-1 dirigi-me ao endereço: *
Rua Padre Cláudio Arenal, nº 974, Vila Barros, nesta Comarca, e aí sendo * DEIXEI DE INTIMAR o Sr. Jorge Henrique, em razão
de não conseguir localizar em minhas diligências sua Curadora Provisória Sra. Eliane de Oliveira Henrique, todavia sua cunhada
Sra. Vania Alves Oliveira Venancio prontificou-se em avisá-la da perícia designada, motivo pela qual deixei com a mencionada
senhora a respectiva copia intimatória, a qual exarou no R.Mandado o seu ciente.Ante o exposto devolvo o presente em Cartório
para fins de direito e estando no aguardo de novas e R.Determinações de V.Exa., caso sejam necessárias. O referido é verdade
e dou fé. Guarulhos, 15 de maio de 2014. - ADV: ALINE SILVEIRA ROSA THOMPSON (OAB 315687/SP)
Processo 1003670-51.2014.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - E.O.H. - FICAM AS PARTES INTIMADAS DA
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E A PROVIDENCIAREM A IMPRESSÃO, OU RETIRADA EM
CARTÓRIO, DA SENTENÇA E DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO
CIVIL (SENTENÇA ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO SERVEM DE MANDADO). - ADV: ALINE
SILVEIRA ROSA THOMPSON (OAB 315687/SP)
Processo 1006554-53.2014.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.A. - CERTIFICO, eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado n.º 224.2014/035033-0, dirigi-me a Rua José Tavares da Silva, n.º 51, Jardim Fortaleza, Guarulhos/
SP, CEP 07154-060, por duas vezes, em dias e horários distintos, a saber: dia 25/05/2014 às 15h28min (domingo) e dia
27/05/2014 às 12h54min (terça-feira), sem lograr êxito em encontrar a requerida pessoalmente, estando a residência fechada,
sem presenças de pessoas. CERTIFICO MAIS que a vizinha do lado direito (n.º 59 - pequena loja de roupas), informou que a
requerida trabalha de segunda a domingo, sendo difícil de ser encontrada ali, na sua residência. Ante o exposto, DEIXEI DE
CITAR E INTIMAR a requerida GEILSA DE ALMEIDA PASSOS, e devolvo o r. mandado ao Cartório para que o autor decline
o endereço comercial da requerida, com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência, para cabal cumprimento da
ordem. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 28 de maio de 2014. Mandado n.º 035033-0 Número de atos: 03 (TRÊS)
Diligências efetuadas: 02 (duas) Distâncias percorridas 23,50 Km (Jardim Fortaleza) - ADV: ANTONIO FRANCISCO BEZERRA
(OAB 233859/SP)
Processo 1006554-53.2014.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/061400-1 dirigi-me ao endereço:
Rua Jose Tavares da Silva, 51, Jd. Fortaleza, Guarulhos, e aí sendo CITEI e INTIMEI GEILZA DE ALMEIDA PASSOS, que muito
bem ciente ficou do inteiro teor do presente mandado, aceitou a contrafé e exarou seu ciente . O referido é verdade e dou fé. ADV: ANTONIO FRANCISCO BEZERRA (OAB 233859/SP)
Processo 1006554-53.2014.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.A. - Divórcio - Litigioso TC - ADV: ANTONIO
FRANCISCO BEZERRA (OAB 233859/SP)
Processo 1006554-53.2014.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.A. - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial e o faço para DECRETAR o divórcio do casal SANDRO ALVES DE ALMEIDA e GEILZA DE ALMEIDA PASSOS,
com fundamento no art. 40 da lei 6515/77 c.c. art. 226, parágrafo 6º, da Constituição da República, declarando dissolvidos os
laços matrimoniais. A requerida continuará a usar o nome de solteira, qual seja, Geilza de Almeida Passos, eis que não houve
modificação pela ocasião do casamento. Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que arbitro em R$ 760,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ressalvado o
disposto no artigo 12 da Lei nº 1060/50 Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e EXTINTO o processo,
com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO FRANCISCO BEZERRA (OAB 233859/SP)
Processo 1013680-57.2014.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - C.J.F. - R.A.F.F. e outros - Vistos. Ao partidor
para conferência do plano de partilha. Estando correto, tornem para homologação, do contrário intime-se a inventariante para
correção e tornem ao partidor. Int. - ADV: KELLY CRISTINA OTAVIANO (OAB 244966/SP), MARA LUCIA SANTICIOLLI PASQUAL
(OAB 150317/SP)
Processo 1019353-31.2014.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Casamento - G.Z.R.D. - J.R.R.D. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/064916-6 dirigi-me ao
endereço: Avenida Monteiro Lobato,3411, Vila São Roque, e aí sendo, no dia 12.08, CITEI e INTIMEI o requerido José Roberto
Roveri Dias do inteiro teor do r. Mandado, do qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci, tendo exarado sua
assinatura no anverso. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIELA CASTRO AGUDIN (OAB 146558/SP), JOHNN ROBSON
MOREIRA (OAB 142180/SP), RICARDO FERREIRA FERNANDES (OAB 205156/SP)
Processo 1019353-31.2014.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Casamento - G.Z.R.D. - J.R.R.D. - Vistos. Fls. 577/578: Aguardese os estudo psicossocial. Int. - ADV: JOHNN ROBSON MOREIRA (OAB 142180/SP), DANIELA CASTRO AGUDIN (OAB 146558/
SP), RICARDO FERREIRA FERNANDES (OAB 205156/SP)
Processo 1021479-54.2014.8.26.0224 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.A. - E.G.F. - “Fls.
46: A taxa de R$ 12,20 recolhida às fls. 38/40 foi utilizada para a pesquisa referente ao INFOJUD - fls. 41. Para o cumprimento
da determinação de fls. 29 e pesquisa junto ao Bacen Jud não consta dos autos o recolhimento da taxa. Fica o requerente
novamente intimado a efetuar o recolhimento da taxa para expedição de ofício ao Bacen, no valor referente à R$ 12,20, recolhida
no Fundo Especial de Despesas do TJ., para pesquisa junto ao BacenJud. Deverá, ainda, o autor digitalizar novamente sua
certidão de casamento, uma vez que o documento de fls. 7/8 está com pouca nitidez.” - ADV: ROBERTO RAYMUNDO DE
ANDRADE (OAB 258410/SP)
Processo 1022970-96.2014.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S.S. - A.S.S. - Manifeste-se
acerca das certidões negativas do sr. Oficial de justiça pertinentes às deprecatas devolvidas, no prazo legal. - ADV: EVANDRO
HENRIQUE FAVARO (OAB 344963/SP)
Processo 1024273-48.2014.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ADRIANA REGINA DA SILVA PEREIRA
- - VAGNER WILLIAM PEREIRA JUNIOR - VAGNER WILLIAM PEREIRA - Vistos. Fls. 49: Defiro o prazo requerido de 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PATRICIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 245660/SP)
Processo 1026629-16.2014.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Família - N.B.S. - D.B.S.F. - Ficam as Dras. Patrícia Regina
Silva de Oliveira e Sandra Maria Silva Cavalcante de Lima intimadas para providenciarem a impressão e encaminhamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º