Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1761
1994
do feito no sistema, manifestando-se a excepta. Int. - ADV: MARCO AURELIO DE MATTOS CARVALHO (OAB 92415/SP),
DEBORA CRISTINA P DE O MATTOS CARVALHO (OAB 132178/SP), RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP)
Processo 0571282-47.2009.8.26.0577 (577.09.571282-9) - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CAMPOS - BARROS COBRA ADVOGADOS - Vistos. Protocolo/Ordem nº 46669/2009, 3397/2009, 577.09.571282-9 Aguardemse notícias acerca do desfecho do agravo pelo prazo de 90 (noventa ) dias, cientificando-se as partes. Após, noticiado o
desfecho ou decorrido o prazo, tornem conclusos os autos. Int. - ADV: ERICK FALCAO DE BARROS COBRA (OAB 130557/SP),
RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP)
Processo 0572320-94.2009.8.26.0577 (577.09.572320-9) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE
SAO JOSE DOS CAMPOS - PAULO ROGERIO ZANETTI - Vistos. Protocolo/Ordem nº 49060/2009, 3912/2009, 577.09.572320-9
Em termos de prosseguimento do feito, diga o exequente. Int. - ADV: RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP), EDUARDO
JOSE CANDIDO RODRIGUES (OAB 252528/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 320627/SP)
Processo 0573899-77.2009.8.26.0577 (577.09.573899-9) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - JTR
INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - Nº de ordem:
326/09 Vistos. Fls. 306/308: Cientifiquem-se as partes acerca da inclusão do número de ordem do precatório junto ao Mapa
Orçamentário de Credores (MOC), exercício de 2015. No mais, aguarde-se pelo respectivo pagamento. Int. - ADV: DIOGO
FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 194832/SP), FELIPE GAVAZZI FERNANDES (OAB 214306/SP)
Processo 0574038-29.2009.8.26.0577 (577.09.574038-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - SUPERMAD WOOD CENTER LTDA - Certidão: Certifico e dou fé que até a presente
data não houve notícias sobre o desfecho do agravo de instrumento noticiado a fls. 265/284. Nada Mais. São José dos Campos,
10 de outubro de 2014. Eu, Nilvana Rubia Bateli Chaves, Escrivão Judicial II, subscrevi. DESPACHO Conclusão: Em, 10 de
outubro de 2014, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu,
Nilvana Rubia Bateli Chaves, Escrivão Judicial II, subscrevi. Processo:0574038-29.2009.8.26.0577 - Execução Fiscal-Protocolo/
Ordem nº 9216/2009, 383/2009, 577.09.574038-9 Requerente:FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO Requerido:SUPERMAD
WOOD CENTER LTDA Juiz de Direito Dr(a).: Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. Protocolo/Ordem nº 9216/2009,
383/2009, 577.09.574038-9 Intime-se a executada/agravante para que traga notícias do efeito recebido e/ou eventual decisão
proferida no Agravo de Instrumento mencionado a fls 265/284, bem como informe a este Juízo o número a ele atribuído. Int.
São José dos Campos, 10 de outubro de 2014. - ADV: MARIA DO CARMO TOLEDO ARRUDA DE QUADROS (OAB 88255/SP),
MARIA CRISTINA FERREIRA (OAB 211378/SP), MARKINLEY MOREIRA DOS SANTOS JAQUES (OAB 341070/SP)
Processo 1021378-25.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ermelina Maria Sanches
- - Ana Maria Sanches - - Miriam Sanches de Mecenas - - Izabel de Oliveira Sanches - - Eduardo Valente de Oliveira Sanches e
outros - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Vistos. Fls. 135/138: Da V. Decisão proferida no Agravo de Instrumento
n° 2174419-77.2014.8.26.0000, cientifique-se a autora e, no mais, aguarde-se pelo desfecho do referido recurso. Int. - ADV:
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 60841/SP)
Processo 1023666-43.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MARIA ANDREZA CERQUEIRA (DEFENSORIA PÚBLICA) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS
CAMPOS - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. A antecipação de tutela deve ser deferida, presentes os requisitos
legais. Os fundamentos do pedido são relevantes. Ao Estado incumbe, por força de dispositivo constitucional (artigo 196),
assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde: CF. “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos, e ao acesso universal igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.A proteção desse direito também está consubstanciada no
artigo 6.º, caput, artigo 194 e artigo 201, I, todos da CF. Há, como se vê, profusão de dispositivos constitucionais tratando da
matéria, ante a inegável relevância do tema. A questão também é tratada pela legislação infraconstitucional, incumbindo ao
Sistema Único de Saúde, estadual e municipal, garantir o tratamento das pessoas portadoras de doenças. Os documentos
acostados à inicial comprovam que a autora possui a moléstia declinada, bem como que necessita da medicação reclamada.
Inconteste, outrossim, a urgência na obtenção da medida, à vista dos danos que o retardo no tratamento poderá acarretar à
saúde da requerente. Caracterizados, pois, a verossimilhança das alegações e o periculum in mora, DEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, e determino às requeridas que, no prazo de dez dias, forneçam à autora a medicação reclamada
na inicial, pelo período que durar o tratamento, conforme prescrição médica (fls. 47). Para a hipótese de descumprimento, fixo
multa diária de R$ 300,00, limitada ao máximo de R$ 10.000,00. Citem-se e notifiquem-se. Int. São José dos Campos, data
supra. - ADV: JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO (OAB 244170/SP)
SÃO LUÍS DO PARAITINGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA BERINGHS DOMINGUES DE CASTRO
RELAÇÃO Nº 0932/2014
Processo 1000168-43.2013.8.26.0579 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal da
Estância Turistica de São Luiz do Paraitinga-SP - Vistos. Fls. 283, parte final: Homologo a desistência da oitiva da testemunha
da ré de nome Marcus Roberto da Silva. Observe a serventia. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada
(fls. 263). Int. São Luiz do Paraitinga, 20 de outubro de 2014. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB 180035/SP),
THATYANA LUNA BANDEIRA DA ROCHA (OAB 186803/SP), THIAGO PENHA DE CARVALHO FERREIRA (OAB 191086/SP),
ALLANDERSON FONSECA DA SILVA (OAB 303686/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA BERINGHS DOMINGUES DE CASTRO
RELAÇÃO Nº 0933/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º