Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
2871
Nº 0007809-36.2012.8.26.0482 - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda Pública do Município
de Presidente Prudente - Recorrido: Célia Aparecida de Mello - O agravo de instrumento foi tirado contra a decisão que negou
seguimento ao Recurso Extraordinário. Sendo o meio processual adequado ( STJ- Corte Especial, AI 830, 386- EDcl-AgRg- REAgRg, Min. Gomes de Barros, j. 05.03.08. DJU 22.04.08), em prévio juízo de admissibilidade recebo o mesmo e determino seu
processamento nos próprios autos( art. 544 do CPC). Intime-se o agravado para oferecimento de resposta, no prazo de 10( dez
) dias( § 2º, do art. 544 do CPC). Em seguida , encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, com nossas homenagens
de estilo . Fica o agravado ciente de que, caso queira promover no juízo de origem execução provisória do julgado, deverá no
prazo de oferecimento de resposta, extrair as cópias necessárias para tanto. Expeça-se o necessário. - Magistrado(a) Paulo
Gimenes Alonso - Advs: SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB: 117054/SP) - ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB: 77557/SP) ROBERTA BAGLI DA SILVA (OAB: 156160/SP)
DESPACHO
Nº 0100036-23.2014.8.26.9035/50000 - Embargos de Declaração - Presidente Prudente - Embargante: Banco do Brasil S/A
- Embargado: Fernando do Amaral - Por tais motivos, DEIXO DE CONHECER do presente recurso de embargos de declaração
interposto por BANCO DO BRASIL S.A. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Milza Regina
Fedatto Pinheiro de Oliveira (OAB: 310786/SP)
DESPACHO
Nº 0100039-75.2014.8.26.9035 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Banco Bradesco S.A. - Agravada:
SUZIMAR SANTOS SOUZA SILVA - VISTOS DO PROCESSADO Os elementos por ora carreados ao feito não tornam verossímil
a narrativa lançada pela instituição financeira recorrente na exordial, razão pela qual é o caso de processamento do presente
agravo de instrumento sem a concessão do efeito suspensivo. Ademais, eventual incidência da multa diária fixada na decisão
interlocutória, inclusive com constrição judicial sobre o patrimônio da instituição financeira agravante, mostra-se plenamente
reversível na hipótese de, ao final, ser dado provimento do presente recurso do agravo de instrumento, razão pela qual não é o
caso de falar-se na possibilidade da ocorrência de um dano irreparável ou de difícil reparação à requerente Banco Bradesco S/A.
Ante ao exposto, INDEFIRO o pleito liminar e não atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento. Dispensadas
as informações. No mais, intime-se a agravada para apresentar contra-minuta no interregno temporal de 10 (dez) dias. Após,
voltem-me os autos conclusos. - Magistrado(a) Leonardo Mazzilli Marcondes - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/
SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2014
Processo 1001109-56.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Getulino Fluminhan - DIRETOR
FISCAL E TRIBUTÁRIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE - Vistos. Ante a certidão de pág. 115, reiterese a intimação da autoridade coatora, para cumprimento da decisão de pág. 112. Int. - ADV: MAYARA SILVA FERREIRA (OAB
318743/SP), PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP), ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP)
Processo 1001671-65.2014.8.26.0482 - Ação Civil Pública - Patrimônio Histórico / Tombamento - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - - Duarte e Marino Ltda. - Vistos. Sobre as contestações,
manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: BRUNA CASTELANE GALINDO (OAB 311068/SP),
PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1004825-91.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - PATRÍCIA AKEMI
KISHI KOYAKE - Diretor da 14ª CIRETRAN de Presidente Prudente/SP - FAZENDA PUBLIDA ESTADUAL - VISTOS. Oficie-se
ao DER solicitando informações sobre eventual julgamento do recurso noticiado em pág. 49 (instrua com cópia), bem como
informações sobre a tempestividade do recurso. Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), AURELIANO
PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1005578-48.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - ADEMIR SERVI
- DIRETOR TECNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE - DRS XI - Por todo o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, impondo à impetrada que forneça gratuitamente ao senhor ADEMIR SERVI
a “OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA NA CIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE”, sob a devida prescrição médica e pela
quantidade inicial de 60 (sessenta) sessões. Em caso de descumprimento da medida, incidirá multa diária em favor do impetrante
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite acumulável de sessenta diárias. Considerar-se-á a requerida em mora,
após 05 (cinco) dias da intimação da Direção Regional de Saúde (DRS-XI). Concedo, nesta oportunidade, a liminar pleiteada,
até porque procedente a ação. Transmita-se, via ofício, o inteiro teor desta sentença à autoridade coatora, nos termos do artigo
13 da Lei 12.016/09. Com o decurso do prazo para a interposição de recursos voluntários, subam os autos à Superior Instância
para o reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09). Indevida verba de honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09). P.R.I.C.
- sentença VARA FAZENDA - - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), HERICA DE FATIMA ZAPPE MARTINS (OAB
334201/SP)
Processo 1006198-60.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Zenaide Carvalho
Raposo - Diretor da 14ª CIRETRAN de Presidente Prudente/SP - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS.
Sobre o escrito em pág. 38, solicite-se informações da JARI, instruindo o ofício com cópia da petição de pág. 38. Int. - ADV:
NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1006421-13.2014.8.26.0482 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução Rebeca Espelho Storch - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
- Fls. 58 - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Sentença em separado
em 02 (duas) laudas. Int. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, em primeiro grau de jurisdição e sem julgamento do mérito,
fazendo-o com fulcro no artigo 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. - sentença VARA FAZENDA - - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º