Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
2042
Processo 0021070-64.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021070) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Leny Cobra Ritter - Vistos. Fls. 106: Defiro a gratuidade requerida ante a documentação
acostada, mas com eficácia “ex nunc”, não podendo retroagir para atingir atos pretéritos, de modo que não afasta a condenação
da requerida nos ônus sucumbenciais conforme pacífica jurisprudência a respeito, só atingindo o benefício atos processuais
futuros. Neste sentido: “Com efeito, a decisão que concede a justiça gratuita não pode retroagir, sob pena de ofensa à segurança
jurídica e à lógica processual, já que pressupõe alteração da situação econômico-financeira do recorrente. Assim, opera apenas
ex nunc, não sendo possível a retroação para ferir direito consubstanciado em coisa julgada. Na espécie, considerando que
o benefício foi concedido em sede de execução, seus efeitos devem ficar limitados a essa fase processual, não retroagindo
quanto aos ônus da sucumbência já imposta. Contudo, deve abranger todos os atos processuais realizados após o ajuizamento
da execução...)” (TJSP - Apelação nº 0016823- 95.2004.8.26.0006, rel. Edgard Rosa j. 24.04.13). No mais, recebo a apelação
de fls. 107/111 em ambos os efeitos. Ao autor para contrarrazões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do
recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. - ADV: VILSON MILESKI (OAB 153305/
SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 0022623-88.2008.8.26.0451 (451.01.2008.022623) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Adriana Pizzo Gusson - - Joao Batista Aguiar - Luiz Marcos Sbrissa - Vistos. Fls. 171 verso: defiro. Aguardese pelo prazo requerido. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48419/
SP), NIVALDO GUIDOLIN DE LIMA (OAB 176727/SP), MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE (OAB 112981/SP)
Processo 0023925-50.2011.8.26.0451 (451.01.2011.023925) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Leandro Bonato Caetano - - José Caetano - Vistos. Diga
o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0025206-80.2007.8.26.0451 (451.01.2007.025206) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto de Pesquisa e Estudos Florestais Ipef - Tropical Garden Comércio de Plantas Ornamentais Ltda - Vistos.
Fls. 289: Expeça-se nova carta precatória à Comarca de Londrina/PR, para intimação da executada, no endereço informado do
sócio da empresa, Sr. Solano Martins Aquino, nos termos do r. Despacho de fls. 257. Int. (Retirar carta precatória e comprovar
sua distribuição 10 dias após a retirada da mesma) - ADV: ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP)
Processo 0025294-50.2009.8.26.0451 (451.01.2009.025294) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Carlos
Alberto de Souza - Hsbc Bank Sa Banco Multiplo - Vistos. Fls. 507: Manifeste-se o exequente. No silêncio, ao arquivo,
comunicando-se. Int. - ADV: JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 0026029-25.2005.8.26.0451 (451.01.2005.026029) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Dizam Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Banco Itau Sa - Vistos. Esclareça o executado seus pedidos
de fls. 490 e 492 dos autos, tendo em vista a divergência de informações descritas nas referidas petições. Int. - ADV: SONIA
TERESA MARCONDES GODOY SAMPAIO (OAB 122999/SP), PAULO EDUARDO DE GODOY SAMPAIO (OAB 144764/SP),
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0026782-06.2010.8.26.0451 (451.01.2010.026782) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Maria Regina Schiavi - Banco Itau S A - Diante do exposto, JULGO boas as contas prestadas pela ré nos autos,
inexistindo qualquer saldo credor ou devedor em favor de qualquer das partes em relação ao objeto da demanda. Ante a
sucumbência da parte autora quanto ao resultado desta segunda fase, condeno-a ao pagamento de verba honorária, que fixo em
10% do valor dado à causa, corrigido desde o ajuizamento, caso perca a condição de necessitada nos termos da Lei n.1.060/50.
P.R.I. (as custas de preparo importam em R$244,73, recolhimento em guia DARE, código 230-6, e o porte de remessa/retorno
dos autos do TJ em R$59,00, recolhimento em guia do FEDTJ, código 110-4.) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP)
Processo 0027246-30.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027246) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau S A - Aline Comercio de Artefatos de Couro Ltda Me - - Aline Maria Maia de Oliveira - - Aline Rodrigues Maia Redecard Sa - Cielo Sa - Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado, ficando intimados os executados pela publicação deste
no DJE. No mais, ante a importância bloqueada em relação ao valor do débito, diga o exequente em termos de complemento
da penhora. Int. (ficam intimados os executados da penhora dos valores ; R$1.026,01 e R$186,30) - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TATIANA GUIMARÃES FERRAZ ANDRADE (OAB 242236/SP), SOLANGE BUNEMER
(OAB 275952/SP)
Processo 0027441-54.2006.8.26.0451 (451.01.2006.027441) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Delta Max Ltda - Valdete Barbosa - Manifeste-se o autor sobre a resposta da penhora on line de fls311/312. , que restou negativa.
- ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/SP)
Processo 0027592-44.2011.8.26.0451 (451.01.2011.027592) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Ao exequente para providenciar a impressão e encaminhamento dos ofícios expedidos, comprovando o
protocolo no prazo de 10 dias - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0027642-70.2011.8.26.0451 (451.01.2011.027642) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto Educacional Piracicabano - Ralph Marques dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o bem não mais
pertence ao executado, conforme extrato retro, diga o exequente. Int. - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/
SP)
Processo 0028447-86.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028447) - Monitória - Cheque - Taty Decorações Ltda - José Luiz Afonso
- Vistos. Fls. 36: Defiro o desentranhamento do documento, mediante cópia nos autos. Após, nada mais sendo requerido, tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: VLAUDEMIR APARECIDO BORTOLIN (OAB 137836/SP), HENRIQUE ANTONIO PATARELLO
(OAB 114949/SP)
Processo 0028830-69.2009.8.26.0451 (451.01.2009.028830) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nazim
Antonio - Trevecom Engenharia Comercio e Montagens Industriais Ltda - - Mauro Trevelin - - Elilde Goncalves Sobral - - Oswaldo
Berto - - Fernando Favoreto - - Elisabete Gonçalves Sobral Berto - - Jesse Gonçalves Sobral - - Suzana Márcia Porto Sobral
- - Ester Sobral Favoreto - Vistos. Fls. 196/198: Ciência. (mandado de penhora sobre deposito judicial de R$90.508,13, junto a
5a vara civel desta.) Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: BENEDITO MILLER (OAB 87824/SP), MARIA
CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP), CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP), VERA LUCIA
DE CAMARGO FRANCO (OAB 50215/SP)
Processo 0029375-37.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029375) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Honda Sa - Lair Gomes de Oliveira - Vistos. Fls. 123: Indefiro, a obrigação de fazer requerida extrapola os
limites da demanda de busca e apreensão. Intime-se. - ADV: CLOVES VINICIUS DO CARMO (OAB 314930/SP), MARCELO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º