Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
2041
Processo 0012096-38.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012096) - Monitória - Cheque - Duplás Indústria de Peças Plásticas Ltda
- Eli Edson de Araújo - Vistos. Intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48,00 horas, sob pena de extinção. Int.
- ADV: PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP)
Processo 0012100-75.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012100) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Maria Antonia Fornazier Teixeira - - Tânia Cristina Teixeira - - Blaird Alexandre Teixeira - - Luciana Márcia Teixeira - - Marcos
Rogério Teixeira - Blenda Transportes Ltda - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 77, eis que a pessoa do contador que teria
prestado os serviços ora cobrados não é coautor, tratando-se de pessoa falecida. Assim, para demonstração da regularidade
do pólo ativo, comprovem os coautores a ausência de abertura de inventário ou arrolamento de bens na esfera judicial ou
extrajudicial em nome do “de cujus”, pois, caso existente, a legitimidade seria do espólio, representado pelo inventariante.
Intime-se. - ADV: LUCIANA MARCIA TEIXEIRA (OAB 199663/SP), BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA, JOSE ANTONIO FRANZIN
(OAB 87571/SP)
Processo 0012462-77.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012462) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Mariane Stela Bellani - Vistos. Tendo em vista que o recebedor da carta de citação é pessoa
diversa da requerida, providencie o autor sua citação pessoal. Int. - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 0013206-72.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013206) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Celso Pinto de Moraes - Banco do Brasil Sa - Vistos. Diga o exequente. Int. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0014988-17.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014988) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Marco Paulo Guimarães - - Josefa Vitoriano Leite - - Eduardo Pereira Leite - Renato Rodrigo Pinheiro Oliveira - - Fernanda
Trajano Oliveira - DECIDO. Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos para o fim de excluir
o excesso de execução reconhecido nos autos, acolhendo o valor apurado pela contadoria judicial como sendo o valor do débito
executado de R$ 31.277,37 para 20.01.12. Ante a sucumbência recíproca, mas em maior proporção pela parte embargante, que
fixo em R$ 1.000,00, já promovida a devida compensação, com repartição das custas e despesas processuais na proporção de
2/3 para a parte embargante e 1/3 para a embargada, certificando-se este desfecho nos autos da execução. P. R. I. (as custas
de preparo importam em R$701,59, recolhimento em guia DARE, código 230-6, e o porte de remessa/retorno dos autos do
TJ em R$59,00, recolhimento em guia do FEDTJ, código 110-4.) - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), FABIO
AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP)
Processo 0015414-29.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015414) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Claudiane Silva Rocha - Vistos. 1. Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos,
constituo de pleno direito título executivo judicial. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
3. Aguarde-se provocação da parte interessada por 30 dias. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0016825-10.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016825) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio
Portal Azul Ltda - Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento do débito a fls. 53, JULGO EXTINTO o processo nos termos do
art. 794, II, CPC. Expeça-se mandado de levantamento, de imediato, do valor bloqueado nos autos em favor da executada, que
deverá ser intimada, pessoalmente, para comparecer em cartório e retirar o mandado de levantamento. P. R. I. e arquivem-se,
anotando-se a extinção. - ADV: VANESSA SCARPARI CARRARO (OAB 291894/SP), LUANA PELEGRINI DE OLIVEIRA (OAB
318700/SP)
Processo 0020263-44.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020263) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Planner
Escritório Empresarial Ltda - Vivo Sa - DECIDO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar a revisão
de todas as faturas das linhas telefônicas da autora discutidas nos autos a partir de 02.12.12 a fim de que sejam efetuadas as
cobranças correspondentes a partir de então em consonância com o plano LD VIP descrito na inicial, bem como condenando a
ré a restituir à autora todos os valores a partir de então cobrados em excesso a tal revisão, a serem apurados em regular fase
de liquidação deste julgado, com incidência de correção monetária desde cada desembolso e de juros moratórios legais a contar
da citação. Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em
R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente a contar desta data. P.R.I. (as custas de preparo importam em R$96,85, recolhimento
em guia DARE, código 230-6, e o porte de remessa/retorno dos autos do TJ em R$88,50, recolhimento em guia do FEDTJ,
código 110-4.) - ADV: EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP)
Processo 0020263-44.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020263) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Planner
Escritório Empresarial Ltda - Vivo Sa - As custas de preparo importam em R$100,70, e não como constou na certidão de fls. 572,
recolhimento em guia DARE, código 230-6, e o porte de remessa/retorno dos autos do TJ em R$88,50, recolhimento em guia do
FEDTJ, código 110-4. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA
(OAB 250407/SP)
Processo 0020634-42.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020634) - Procedimento Ordinário - Cheque - Yara dos Santos Agapito
- Pauliplastica Estetica Ltda Me - DECIDO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de declarar rescindido
o contrato firmado entre as partes, condenando a ré ao pagamento dos valores descritos nos cheques ns. 850030, 850031
e 850032, no importe de R$ 600,00 cada um, corrigidos monetariamente desde quando apresentados para compensação e
pagos e acrescidos de juros moratórios legais a contar da citação. Também condeno a ré a proceder à devolução de todas as
demais cártulas não pagas e descritas na inicial, já havendo seu cumprimento quanto aos cheques depositados nos autos, os
quais, desde já, autorizo a entrega para autora mediante recibo e substituindo-os por cópia nos autos, bem como dos ainda
não apresentados e de ns. 850033 e 850034, ficando certo que, em caso de impossibilidade no cumprimento desta obrigação
em razão de estarem ainda em poder de terceira pessoa de boa-fé, esta se converterá em perdas e danos, nos termos do art.
461, § 2º, do Código de Processo Civil e o que se apurará em fase posterior de liquidação nos autos. Por fim, condeno a ré ao
pagamento, a título de danos morais, da importância de R$ 6.000,00, corrigida monetariamente a contar desta data (Súmula
n.362 do C.STJ) e acrescida de juros moratórios legais a contar da citação. Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação atualizado. P.R.I. (custas de preparo
importam em R$156,00, recolhimento em guia DARE, código 230-6, e o porte de remessa/retorno dos autos do TJ em R$29,50,
recolhimento em guia do FEDTJ, código 110-4.) - ADV: EDSON INCROCCI DE ANDRADE (OAB 249518/SP), BENEDITO
CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/SP)
Processo 0020866-25.2009.8.26.0451 (451.01.2009.020866) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Vivian Elias - Vistos. Fls.
107: Reporto-me ao despacho de fls. 101. Int. - ADV: JOAO LUIZ ALCANTARA (OAB 70484/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º