Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
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Recurso Cível nº 1705/2012
Processo de Origem nº 842/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Adv :Celso de Faria Monteiro - OAB 138.436/FABÍOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO - OAB 105.400/
MÁRCIO PEREZ DE REZENDE - OAB 77.460
Recorrido:APARECIDA INEZ FIAMENGUI
Adv.:ALESSANDRO MELLO CAPPIA -OAB 199771
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para
afastar a devolução em dobro dos valores indevidos. Marília, 04 de junho de 2013. MARCELO DE FREITAS BRITO. Juiz(a)
Relator (a).
Recurso Cível nº 1706/2012 Processo de Origem nº 917/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BANCO GMAC S/A
Adv :ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO -OAB 152305
Recorrido:CHARLES MACHADO
Adv.:SILVANA APARECIDA MENINI -OAB 140777
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso para:
reconhecer a prescrição da pretensão à restituição dos valores pagos até julho de 2009; b) afastar a condenação de repetição
em dobro do indébito. Marília, 04 de junho de 2013. RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO. Juiz(a) Relator (a).
Recurso Cível nº 1707/2012 Processo de Origem nº 1106/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Adv :IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA -OAB 32909
Recorrido:IVO LUCIO DA SILVA
Adv.:OTAVIO FERNANDO DE VASCONSELOS -OAB 300491
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para
afastar a devolução em dobro dos valores indevidos, respeitada a prescrição trienal prevista no artigo 206, § 3º, do Código Civil,
contada do ajuizamento da ação. Marília, 04 de junho de 2013. MARCELO DE FREITAS BRITO. Juiz(a) Relator (a).
Recurso Cível nº 1708/2012 Processo de Origem nº 008/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Adv :CELSO FARIA DE MONTEIRO -OAB 138436/FABÍOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO - OAB 105.400/
MÁRCIO PEREZ DE REZENDE - OAB 77.460
Recorrido:VINICIUS DO VAL DO CARMO
Adv.:Arthur Luiz de Almeida Delgado - OAB 165.292
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso para
afastar, tão somente, a condenação de repetição em dobro do indébito, mantendo-se, no mais, os termos da sentença. Marília,
04 de junho de 2013. RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO. Juiz(a) Relator (a)
Recurso Cível nº 1709/2012 Processo de Origem nº 701/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:OMNI S/A CREDITO FINAN E INVESTIM
Adv :EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA -OAB 138190
Recorrido:ANTONIO LUIS CANDIDO
Adv.:MELISSA FABOSI - OAB 268117
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para
afastar a devolução em dobro dos valores indevidos, respeitada a prescrição trienal prevista no artigo 206, § 3º, do Código Civil,
contada do ajuizamento da ação. Marília, 04 de junho de 2013. MARCELO DE FREITAS BRITO. Juiz(a) Relator (a).
Recurso Cível nº 1710/2012 Processo de Origem nº 1541/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Adv :Dalila Galdeano Lopes - OAB 65.611
Recorrido:ROBERTO CASSIANO
Adv.:JOAO PAULO MATIOTTI CUNHA -OAB 248175
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso para
afastar, tão somente, a condenação de repetição em dobro do indébito, mantendo-se, no mais, os termos da sentença. Marília,
04 de junho de 2013. RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO. Juiz(a) Relator (a).
Recurso Cível nº 1711/2012 Processo de Origem nº 1037/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BANCO ITAULEASING S/A
Adv :JOÃO FLAVIO RIBEIRO -OAB 66919
Recorrido:JOSÉ REINALDO RODRIGUES
Adv.:SILVANA APARECIDA MENINI - OAB 140777
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para
afastar a devolução em dobro dos valores indevidos, respeitada a prescrição trienal prevista no artigo 206, § 3º, do Código Civil,
contada do ajuizamento da ação. Marília, 04 de junho de 2013. MARCELO DE FREITAS BRITO. Juiz(a) Relator (a).
Recurso Cível nº 1712/2012 Processo de Origem nº 500/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Adv :Matheus Arroyo Quintanilha - OAB 251.339, Ellen Martins Guilherme - OAB 239.014
Recorrido:SERGIO HENRIQU GONÇALVES RUBIRA
Adv.:GUSTAVO SAUNITI CABRINI - OAB 225298
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso para
afastar, tão somente, a condenação de repetição em dobro do indébito, mantendo-se, no mais, os termos da sentença. Marília,
04 de junho de 2013. RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO. Juiz(a) Relator (a).
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