Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
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Recurso Cível nº 1652/2012 Processo de Origem nº 1208/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Adv :IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA -OAB 320909
Recorrido:WILLIAN RODRIGO DE FREITAS
Adv.:MARCELO CRISTALDO ARRUDA -OAB 269569
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para
afastar, tão somente, a condenação de repetição em dobro do indébito. Marília, 04 de junho de 2013. RODRIGO OTÁVIO
MACHADO DE MELO. Juiz(a) Relator (a).
Recurso Cível nº 1653/2012
Processo de Origem nº 955/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BANCO VOLKSWAGEN S/A
Adv :Marcelo Tesheiner Cavassani - OAB 71318/Alessandro Moreira do Sacramento - OAB 166.822
Recorrido:DULIO CARLOS VERI
Adv.:ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para
afastar a devolução em dobro dos valores indevidos, respeitada a prescrição trienal prevista no artigo 206, § 3º, do Código Civil,
contada do ajuizamento da ação. Marília, 04 de junho de 2013. MARCELO DE FREITAS BRITO. Juiz(a) Relator (a).
Recurso Cível nº 1654/2012 Processo de Origem nº 943/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Adv :ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO -OAB 177274/FABÍOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO - OAB
105.400
Recorrido:RENATA DE JESUS ALVES
Adv.:ALESSANDRO MELLO CAPPIA -OAB 199771
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para
afastar, tão somente, a condenação de repetição em dobro do indébito. Marília, 04 de junho de 2013. RODRIGO OTÁVIO
MACHADO DE MELO. Juiz(a) Relator (a).
Recurso Cível nº 1655/2012 Processo de Origem nº 1513/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Adv :Matheus Arroyo Quintanilha - OAB 251.339, Ellen Martins Guilherme - OAB 239.014
Recorrido:ARIELA CARLA DOS SANTOS GONÇALVES
Adv.:ALESSANDRO MELLO CAPPIA -OAB 199771
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para
afastar a devolução em dobro dos valores indevidos. Marília, 04 de junho de 2013. MARCELO DE FREITAS BRITO. Juiz(a)
Relator (a).
Recurso Cível nº 1656/2012
Processo de Origem nº 983/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BANCO FIAT S/A
Adv :JOSÉ MARTINS -OAB 843114
Recorrido:VANESSA ALEXANDRA SALA SILVA
Adv.:CARLOS ALBERTO FERNANDES -OAB 57203
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para
afastar, tão somente, a condenação de repetição em dobro do indébito. Marília, 04 de junho de 2013. RODRIGO OTÁVIO
MACHADO DE MELO. Juiz(a) Relator (a).
Recurso Cível nº 1702/2012- Processo de Origem nº 530/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Adv :Matheus Arroyo Quintanilha - OAB 251.339, Ellen Martins Guilherme - OAB 239.014
Recorrido:MARIO GOMES DE OLIVEIRA
Adv.:ADRIANO PIACENTI DA SILVA -OAB 126977
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para
afastar a devolução em dobro dos valores indevidos. Marília, 04 de junho de 2013. MARCELO DE FREITAS BRITO. Juiz(a)
Relator (a).
Recurso Cível nº 1703/2012 Processo de Origem nº 179/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Adv :Matheus Arroyo Quintanilha - OAB 251.339, Ellen Martins Guilherme - OAB 239.014
Recorrido:HENRIQUE DA SILVA
Adv.:ALESSANDRO MELLO CAPPIA -OAB 199771
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para
afastar a devolução em dobro dos valores indevidos. Marília, 04 de junho de 2013. MARCELO DE FREITAS BRITO. Juiz(a)
Relator (a).
Recurso Cível nº 1704/2012- Processo de Origem nº 1210/2012 JEC de Marília-SP
Recorrente:BANCO ITAUCARD S/A
Adv :JOAO FLAVIO RIBEIRO -OAB 66919
Recorrido:CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVA
Adv.:Larissa Toribio Campos - OAB 268.273/ Luiz André da Silva - OAB 321.120
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso para:
reconhecer a prescrição da pretensão à restituição dos valores pagos até julho de 2009; b) afastar a condenação de repetição
em dobro do indébito. Marília, 04 de junho de 2013. RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO. Juiz(a) Relator (a).
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