Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
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for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV MARIANA RAMIRES
LACERDA OAB/SP 262112 - ADV LESSANDRA REGINA TOLEDO DE OLIVEIRA OAB/SP 175384
0001069-79.2011.8.26.0035 (005.01.2011.001069-6/000000-000) Nº Ordem: 000460/2011 - Apreensão e Depósito de Coisa
Vendida com Reserva de Domínio - Compra e Venda - MAXIMALHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA X VALDENE
APARECIDA DA SILVA OLIANI - ME E OUTROS - (NOTA DE CARTÓRIO: AUTOR, RECOLHER TAXA DE POSTAGEM DA
CARTA DE INTIMAÇÃO) - ADV ALBERTO JOAQUIM XAVIER OAB/SP 110686 - ADV RENATO GONCALVES DA SILVA OAB/SP
80357 - ADV RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS OAB/SP 189895
0001051-58.2011.8.26.0035 (005.01.2011.001051-0/000000-000) Nº Ordem: 000470/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - L. F. R. X D. F. R. - (NOTA: DRA. MARIANA, RETIRAR CERTIDÃO) - ADV MARIANA RAMIRES LACERDA OAB/SP
262112
0001224-82.2011.8.26.0035 (005.01.2011.001224-7/000000-000) Nº Ordem: 000501/2011 - Declaratória (em geral) THOMAS ALEXANDER CAMPOS X BANCO GMC S/A - = C O N C L U S Ã O = Em 26 de março de 2013, faço estes autos
conclusos aoMM. Juíz de Direito da Vara Única da Comarca de Águas de Lindóia, Dr. FERNANDO COLHADO MENDES.
Eu _______________(Escrevente Técnico Judiciário), digitei, subscrevi e providenciei a impressão. Proc. 501/2011 Vistos,
Compulsando os autos verifica-se que o exeqüente foi intimado para informar se o depósito de fls. 153, quitava o débito na
presente ação, tendo inclusive sido cientificado que o silêncio seria interpretado como afirmativa, sendo que o mesmo quedouse inerte (cf. fls. 159). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente
DECLARATÓRIA requerida por THOMAS ALEXANDER CAMPOS em face de BANCO CMC S/A, nos termos do artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada esta em julgado, expeça-se o respectivo mandado de levantamento
em favor do credor e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Águas de Lindóia, 26 de março de 2013.
FERNANDO COLHADO MENDES Juíz de Direito - ADV CLOVIS ROBERTO CZEGELSKI OAB/RS 42144 - ADV GRACIELA
CAMARGO OAB/MG 107941 - ADV LEILA REGINA ALVES OAB/SP 115090
0001287-10.2011.8.26.0035 (005.01.2011.001287-7/000000-000) Nº Ordem: 000508/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ROBERTO BRAZ MARTINS X ALEXANDRINO GUILHERME FERREIRA JUNIOR - Fls. 99 Proc. nº 508/2011 Vistos, Ante a notícia do pagamento do débito (fls. 97/98), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente ação ORDINÁRIA requerida por ROBERTO
BRAZ MARTINS em face de ALEXANDRINO GUILHERME FERREIRA JUNIOR, nos termos do artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Águas de
Lindóia, 9 de abril de 2013 FERNANDO COLHADO MENDES Juiz de Direito - ADV SIMONE CAETANO FERNANDES OAB/SP
256380 - ADV PIERRE DE LIMA OAB/MG 79928 - ADV RONAN GAIOTTO BENATTI OAB/MG 97286
0001429-14.2011.8.26.0035 (005.01.2011.001429-0/000000-000) Nº Ordem: 000529/2011 - Monitória - Cheque HOTELARIA SÃO SEBASTIÃO LTDA. - EPP X ANDREA JUNQUEIRA MOURA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a autora
sobre a devolução da Carta Precatória do FORO DISTRITAL de PAULÍNIA - SP, sem integral cumprimento, tendo em vista o
não recolhimento da taxa de distribuição da referida deprecata (cf. fls. 73/77), e ante o decurso de prazo sem a providência
supramencionada (para maiores detalhes: consulta em Cartório), no prazo de 10(dez) dias. (Publicação nos termos do artigo
162, § 4º do CPC., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007). - ADV MARIA CLAUDIA RANGEL
BISINELLI OAB/SP 97518 - ADV JOSÉ ALCIDES FORMIGARI OAB/SP 190674
0001756-56.2011.8.26.0035 (005.01.2011.001756-6/000000-000) Nº Ordem: 000556/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO X FAUSTO DE ALMEIDA GAVAZZI - Fls. 64: Defiro. Suspendo o andamento
do presente feito, nos termos do art. 791, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo, eventual manifestação da
parte interessada, sem baixa na distribuição. Int. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420 - ADV ALEXANDRE MISTRO
OAB/SP 159932
0002458-02.2011.8.26.0035 (005.01.2011.002458-3/000000-000) Nº Ordem: 000601/2011 - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - TICIANA MORALES SANTOS E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 176: Defiro.
Nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ABEL MANOEL DOS SANTOS OAB/
SP 106460 - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420 - ADV ALEXANDRE MISTRO OAB/SP 159932
0001860-48.2011.8.26.0035 (005.01.2011.001860-8/000000-000) Nº Ordem: 000620/2011 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA X JOAO BAPTISTA
FRANCHI - Fls. 78 - Vistos. Comprove o Município que o executado parcelou o débito, tal como sustentado às fls. 56. Int. ADV JULIANO APARECIDO CARDOSO PINTO OAB/SP 202210 - ADV EVANDRO ANTONIO MENDES OAB/SP 198735 - ADV
ANDRÉ FERNANDO DONDERI OAB/SP 311833
0002528-19.2011.8.26.0035 (005.01.2011.002528-7/000000-000) Nº Ordem: 000626/2011 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DANIEL CAMILO DE GODOY X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 189 - Recebo o recurso interposto pelo instituto réu às fls. 184/188, apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC).
A(o) apelada(o) para contrarrazões. Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV LUIZA SEIXAS MENDONÇA OAB/SP
280955
0002558-54.2011.8.26.0035 (005.01.2011.002558-8/000000-000) Nº Ordem: 000642/2011 - Procedimento Ordinário - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - FRANCISCA ELIENE DANTAS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.128:Defiro.
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV LUIZA SEIXAS MENDONÇA OAB/SP 280955
0002572-38.2011.8.26.0035 (005.01.2011.002572-9/000000-000) Nº Ordem: 000648/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FNANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RAINIER PITELLI
CALEGARI - Fls. 89 - Fls. 86/88: Indefiro. Mantenho a decisão de fls. 30. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º