Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1309
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DE SOUZA OAB/SP 108948
583.00.2012.201142-9/000000-000 - nº ordem 2122/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARCOS CUSTÓDIO
DA CRUZ E OUTROS X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Porque o autor Yago
Contatori Custódio é menor, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV RENATA VILHENA
SILVA OAB/SP 147954
583.00.2012.202365-9/000000-000 - nº ordem 2132/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO CATERPILLAR S/A X TRANSPORTES DOVI LTDA - EPP - Pela análise dos documentos juntados aos autos, verifico
que a parte autora celebrou contrato de financiamento com alienação fiduciária e outras avenças com a parte ré. Por sua vez,
o inadimplemento contratual e a mora estão demonstrados pela notificação extrajudicial, destinada à prévia ciência acerca
da pendência de débito, oriundo do contrato celebrado pelas partes (fls. 40/41). Destarte, satisfeitos os pressupostos legais
exigíveis, DEFIRO LIMINARMENTE a medida de busca e apreensão do bem móvel descrito na petição inicial. Executada a
liminar, CITE-SE a parte ré do inteiro teor da petição inicial, cientificando-se-a de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre de ônus. Decorrido o prazo sem pagamento, a posse e propriedade do referido bem serão consolidadas em mãos da parte
autora. Pagando ou não, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, por meio de advogado, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 319 do CPC). Notifiquem-se os fiadores,
se requerido. Sem prejuízo, autorizo o uso de força policial, para o cumprimento da medida deferida, se necessário. Expeçase carta precatória para o cumprimento. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV ANDREA NATASHA REVELY
GONZALEZ OAB/SP 238417
583.00.2012.203290-7/000000-000 - nº ordem 2159/2012 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES VIRAX LTDA X CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER IGUATEMI - Fls. 323 - Inexiste motivo para distribuição por
prevenção. Ao distribuidor, para livre distribuição, de imediato. Intimem-se. - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP
19993 - ADV FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI OAB/SP 169912
583.00.2012.203380-8/000000-000 - nº ordem 2158/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação MASTER KIT COMERCIAL LTDA. X TRYP COMÉRCIO, MONTAGENS E INSTALAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
E OUTROS - Vistos. 1. Apensem-se estes autos aos autos do processo nº 2012.165073-0. 2. Com fulcro no art. 273 do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de tutela antecipada por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos legais
que autorizam a medida, uma vez que há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à autora, porque o protesto
constitui limitação à obtenção de crédito no mercado. Destarte, determino a sustação do protesto ou a suspensão dos efeitos
do protesto indicado na petição inicial, mediante prestação de caução idônea, tendo em vista a natureza do título em questão,
no prazo de 48 horas, que deverá ser tomada por termo, sob pena de revogação. Se a caução não for oferecida, a medida
concedida será revogada. Expeça-se o ofício necessário para o cumprimento. 3. Citem-se, ficando os Requeridos advertidos do
prazo de quinze dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial
(cópia anexa), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Intimem-se. - ADV REINALDO FIGUEIREDO LINO OAB/SP 256260
583.00.2012.205317-2/000000-000 - nº ordem 2202/2012 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - LATSUL COMERCIO
E REPRESENTAÇÕES DE LATICINIOS LTDA X LATICINIO LINDOIA DO SUL LTDA - A petição inicial pede simples medida
cautelar preparatória, dependendo de processo principal, que deverá ser instaurado no prazo de trinta dias, por meio de
ajuizamento de ação própria, conforme determina o artigo 806 do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 804 do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de medida liminar, para a sustação do protesto, mediante a prestação de caução idônea, no
prazo de 48 horas, sob pena de revogação. Determino, por conseguinte, a sustação do protesto do título de crédito descrito
na petição inicial. Oficie-se ao Tabelião competente para o cumprimento da medida. Na eventual hipótese de não ser efetuada
a caução determinada, expeça-se ofício para cancelamento da medida liminar concedida. Indefiro a caução oferecida porque
o imóvel não pertence à autora. Considero desnecessária a citação da parte ré, tendo em vista que a discussão acerca da
obrigação, que gerou a emissão do título de crédito, será objeto do processo principal. - ADV RUBENS BATISTA DA COSTA
OAB/SP 47830
583.00.2000.547849-1/000000-000 - nº ordem 905/2000 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS LTDA X STOCCHE ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA - Nota do Cartório: guias de
levantamento à disposição, retirar em 05 dias. - ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV RICARDO SORDI
MARCHI OAB/SP 154127 - ADV DOMINGOS ASSAD STOCHE OAB/SP 79539
583.00.2003.126066-1/000000-000 - nº ordem 2055/2003 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FENICIA DE
VITIS SILVA X REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS UNI - FMU - Fls.
191 - ATO ORDINATÓRIO À REQUERIDA: Retirar, em 05 dias, a guia emitida pelo Cartório. - ADV FRANCINE DE VITIS SILVA
OAB/SP 177052 - ADV FABÍOLA SENEOR BARBOSA DE MELLO OAB/SP 166346 - ADV JOSE ANTONIO DE AGRELA OAB/SP
124772 - ADV RÔMULO DE SOUZA PIRES OAB/SP 34017
583.00.2004.052561-9/000000-000 - nº ordem 878/2004 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - COLÉGIO
BATISTA BRASILEIRO X LUIZ ANTÔNIO SAADI SOUZA PINTO - Fls. 201 - ATO ORDINATÓRIO AO(À) REQUERIDO(A):
Retirar, em 05 dias, a guia emitida pelo Cartório. - ADV CARLOS ALBERTO NOGUEIRA OAB/SP 112865 - ADV LUCIANE
FERNANDES OAB/SP 148397 - ADV HUMBERTO CIRILLO MALTEZE OAB/SP 140868 - ADV ULYSSES ECCLISSATO NETO
OAB/SP 182700
583.00.2005.036723-6/000000-000 - nº ordem 928/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material FRANCISCA GOMES DE MELO X BANCO SANTANDER S.A - Nota do Cartório: guia de levantamento à disposição da autora,
retirar em 05 dias. - ADV PABLO LUCIANO SERÔDIO COSTA OAB/SP 207457 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055
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