Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1265
1565
576.01.2012.044923-4/000000-000 - nº ordem 1864/2012 - Carta Precatória Cível - Intimação - WELLINGTON DE SOUZA
SILVEIRA X CONSORCIO NACIONAL FORD E OUTROS - Fls. 37 - Designa-se o dia 04 de outubro de 2012, às 14:30 horas,
para depoimento pessoal do representante legal da requerida Consórcio Nacional Ford, advertindo-(o)a de que se presumirão
confessados os fatos alegados contra a requerida, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. Oficie-se ao
Juízo Deprecante, com urgência, comunicando a data designada. Int. - ADV BALTAZAR WAGNER LUCAS OAB/MG 72375
- ADV JULIANA M LUCAS VILELA E MELO OAB/MG 104889 - ADV FLAVIO LOPES FERRAZ OAB/SP 148100 - Número do
Processo Origem: 128356-50/2011 - Vara Deprecante: 4 vara civel
576.01.2012.046155-5/000000-000 - nº ordem 1914/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - SANDRA REGINA
DE ABREU BUZUTI X ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. Defere-se a justiça gratuita. Anote-se. Cabe à autora instruir o pedido com
os documentos relativos ao mesmo. A exibição de documentos tem rito próprio e deverá ser pedida na ação própria. Indefere-se
o pedido de exibição de documentos. Presente a verossimilhança exigida na lei e a evidência de risco de dano irreparável ou
de difícil reparação com a anotação do nome da parte autora junto aos órgãos restritivos de crédito, defere-se a antecipação
de tutela para que o banco requerido se abstenha de efetuar qualquer negativação ou exclua qualquer que tenha feito. Citese, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta de citação. - ADV RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA OAB/SP 239261
576.01.2012.046567-2/000000-000 - nº ordem 1924/2012 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela M. H. M. D. S. X M. A. M. D. S. - Fls. 16 - Vistos. MARIA HELENA MARTINS DOS SANTOS ajuizou esta SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de MARIA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS, ambos nos
autos qualificados, alegando que a requerida é interditada e que foi nomeado seu irmão como curador. Todavia este veio a
falecer e a requerente que é irmã da requerida quem vem prestando os cuidados. Diz que necessita com urgência a modificação
para recebimento de benefício de pensão por morte. A petição inicial de fls. 02/06 veio instruída com os documentos de fls.
07/14. Relatados, fundamenta-se e decide-se. A petição inicial deve ser indeferida. Diz o artigo 282, I, CPC, que a petição inicial
indicará o juiz a qual é dirigida, mas não é qualquer juiz, mas sim o juiz competente. Desde 19 de dezembro de 2005, quando
foram instaladas as Varas de Família na comarca, este Juízo deixou de ser competente para conhecer novos feitos de família.
Trata-se de incompetência absoluta. Logo a petição inicial é inepta e o feito deve ser extinto com fundamento nos artigos 295,
VI, e 284, ambos do CPC. No caso dos autos a autora pede a modificação de curador especial em interdição, devendo dirigir-se
ao Juízo da Família e Sucessões. Posto isto, julga-se extinta esta SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA que MARIA HELENA MARTINS DOS SANTOS ajuizou em face de MARIA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS,
ambos nos autos qualificados. A parte autora é isenta das custas, pelo benefício da justiça gratuita, que lhe fica concedido neste
ato. Fica autorizado o desentranhamento de documentos dos autos, mediante substituição por xerocópias. Com fundamento no
artigo 267, I, do CPC, extingue-se o feito, sem resolução de mérito. P. R. I. São José do Rio Preto, 4 de setembro de 2012. Paulo
Sérgio Romero Vicente Rodrigues Juiz de Direito - ADV AMILCAR JUNIO APARECIDO MARTINS OAB/SP 288125
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: LINCOLN AUGUSTO CASCONI
576.01.1999.015491-0/000000-000 - nº ordem 195/1999 - Procedimento Ordinário - Seguro - FELIX APARECIDO DE LIMA
X SASSE CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS E OUTROS - (Fls.548: Autos com vista ao autor, tendo em vista que os autos
foram desarquivados.) - ADV CRISTIANO APARECIDO DE LIMA OAB/SP 232600 - ADV OLAVO SALVADOR OAB/SP 95859 ADV GASTAO MEIRELLES PEREIRA OAB/SP 130203 - ADV ANA PAULA SILVA ZERATI OAB/SP 135178 - ADV RENATO TUFI
SALIM OAB/SP 22292 - ADV SILVIA HELENA MARTINELLI DE MATTOS OAB/SP 27469 - ADV ARTHUR SAKZENIAN OAB/SP
36510 - ADV ELÁDIO SILVA JÚNIOR OAB/SP 157327 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597 - ADV CARLOS
SIMAO NIMER OAB/SP 104052 - ADV ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER OAB/SP 109286
576.01.1999.024343-4/000000-000 - nº ordem 2933/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANDO
DO BRASIL S/A. X ADRIANA RODRIGUES ALMEIDA OU ADRIANA RODRIGUES ALMEIDA PELLEGRINI E OUTROS - Fls.
211 - V. Fls. 205: retifique-se o polo ativo da ação. Após, cumpra-se a decisão de fls. 201. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA OAB/SP 134836 - ADV GRAZIELLA
GABELINI DROVETTO OAB/SP 184367
576.01.1999.024343-8/000002-000 - nº ordem 2933/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença ADRIANA RODRIGUES ALMEIDA OU ADRIANA RODRIGUES ALMEIDA PELLEGRINI X BANDO DO BRASIL S/A. E OUTROS Fls. 201 - “Procedam-se às devidas anotações no tocante ao ajuizamento da execução de título judicial. Intime-se pessoalmente
o devedor para pagamento do débito em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora (artigo 475-J, caput, do Código de
Processo Civil). Para a hipótese de pretender impugnação, deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, contados da intimação
do auto de penhora (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Int.” - (Valor do débito: R$ 5.195,34) - ADV HENRIQUE
SERGIO DA SILVA NOGUEIRA OAB/SP 134836 - ADV GRAZIELLA GABELINI DROVETTO OAB/SP 184367 - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
576.01.2000.029270-9/000000-000 - nº ordem 3152/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X RICARDO IOLANDO GASPARI E OUTROS - Fls. 137: autos com vista ao autor (autos
desarquivados). - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
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