Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1265
1564
Turma, j. 27.02.2003). (grifos nossos) Quanto às demais teses: “Não está o juiz obrigado a responder a todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados
por elas e tampouco a responder um a um dos argumentos” (RJTJESP 115/207). “O magistrado não está obrigado a abordar
todas as questões levantadas pelas partes, quando já encontrou motivo suficiente ao desfecho que vem proclamar” (Apelação
nº. 17942-4/2, 5ª Câmara de Direito Privado, Relator Des Ivan Sartori). Posto isto, nos termos do artigo 269, I, julga-se
parcialmente procedente esta ação revisional que JOSENILDO DOS SANTOS ajuizou contra BANCO ITAUCARD S.A.,
condenando o banco a devolver ao autor a quantia de R$ 10,00 devidamente atualizada a partir da data do pagamento (fl. 81).
Dada à sucumbência parcial, as custas e despesas processuais serão divididas igualitariamente e compensados os honorários
advocatícios, com a observação de que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se e Comunique-se. São José do Rio Preto, 05 de setembro de 2012. Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues Juiz de
Direito Sentença nº 1913/2012 registrada em 10/09/2012 no livro nº 529 às Fls. 7/16: Posto isto, nos termos do artigo 269, I,
julga-se parcialmente procedente esta ação revisional que JOSENILDO DOS SANTOS ajuizou contra BANCO ITAUCARD S.A.,
condenando o banco a devolver ao autor a quantia de R$ 10,00 devidamente atualizada a partir da data do pagamento (fl. 81).
Dada à sucumbência parcial, as custas e despesas processuais serão divididas igualitariamente e compensados os honorários
advocatícios, com a observação de que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Valor do preparo:R$92,20 e valor
do porte de remessa e retorno: R$ 25,00 x 1 volume(s). (Em cumprimento ao cap. III, item 8, das NSCGJ, o comprovante de
recolhimento do preparo deverá identificar o processo fazendo menção ao numero, Vara e nomes das partes, sob pena de não
ter validade para fins judiciais, (em aplicação de sanção de deserção do recurso). - ADV WAGNER DOMINGOS CAMILO OAB/
SP 135903 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
576.01.2012.029856-3/000000-000 - nº ordem 1234/2012 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - NATÁLIA
CRISTINA DE ALMEIDA X UNIRP CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO - Fls. 63 - Recebe-se o recurso de apelação da
autora nos efeitos devolutivo e suspensivo, já que regular e tempestivo. Processe-se vista à requerida para as contrarrazões.
Int. - ADV LINDOLFO SANT’ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 238229
576.01.2012.031192-8/000000-000 - nº ordem 1304/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação ROSANA MARA BRAGUINI X JOÃO DOS SANTOS FILHO E OUTROS - Fls. 81 - A autora juntou documentos com a réplica.
Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, manifestem-se os requeridos. Int. - ADV KARINA DE MENDONÇA SANT
ANNA OAB/SP 216578 - ADV AILTON CÉSAR FERNANDEZ OAB/SP 186119
576.01.2012.032043-3/000000-000 - nº ordem 1364/2012 - Monitória - Nota Promissória - EMILIANO ABRAÃO SAMPAIO
NOVAIS X FRANCISCO JALLES NETO - diga a parte autora sobre os embargos monitórios. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA
DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/
SP 79023
576.01.2012.032043-5/000001-000 - nº ordem 1364/2012 - Monitória - Incidente de Falsidade - FRANCISCO JALLES NETO
E OUTROS X EMILIANO ABRAÃO SAMPAIO NOVAIS - Diga a parte requerida sobre o incidente de falsidade. - ADV SILVERIO
POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023 - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA
DE TOLEDO OAB/SP 117715
576.01.2012.032928-0/000000-000 - nº ordem 1384/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JANICE
MARI LUZ X EDIBERTO APARECIDO DA COSTA SILVA - Fls. 55 - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP Processo nº 1.384/2012 Vistos. JANICE MARI LUZ, promove a
presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de EDIBERTO APARECIDO DA COSTA SILVA,
pelas razões e fundamentos deduzidos na peça vestibular. As partes peticionaram às fls. 52/53, requerendo a desistência do
curso da ação, razão pela qual o processo deve ser extinto. Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência e, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, JULGA-SE EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito. Transitada em
julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. SJRio Preto, aos 05 de setembro de 2012. PAULO SÉRGIO
ROMERO VICENTE RODRIGUES Juiz de Direito - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677 - ADV PEDRO RUI
OAB/SP 100010
576.01.2012.033619-1/000000-000 - nº ordem 1414/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços LINDOLFO SANTANNA DE OLIVEIRA JÚNIOR X BERTOLO FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 30 - Vistos. O mandado de
penhora permanece com o Oficial de Justiça para cumprimento. Aguarde-se a devolução. Nada sendo penhorado, o pedido de
fls. 29 será apreciado. Int. - ADV LINDOLFO SANT’ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 238229
576.01.2012.036038-5/000000-000 - nº ordem 1494/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X SINVALDO CESAR DOS SANTOS - Fls. 53 - Comprove a
parte autora a alteração em favor da Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil, para ser apreciado
o pedido de modificação do pólo ativo do processo. Int. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO
FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
576.01.2012.037174-9/000000-000 - nº ordem 1564/2012 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - FABIANA BUSQUETI
DA SILVA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 25 - Intime a credora a retirar a carta precatória para citação
da devedora, em 05 dias. No silêncio, o processo será extinto (artigo 267, IV, CPC). Int. - ADV FABIANA BUSQUETI DA SILVA
OAB/SP 151805
576.01.2012.039527-8/000000-000 - nº ordem 1654/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- ANGELA MARIA DE PAULA X AYMORÉ FINANCIAMENTOS S/A C F I BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Digam em
prosseguimento, tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento. - ADV LUIZ ANTONIO DIAS OAB/SP 33072
576.01.2012.042612-3/000000-000 - nº ordem 1778/2012 - Incidente de Falsidade - Provas - CYRO DE BRITO X BANCO
CACIQUE S/A - Fls. 45 - Ante o teor da certidão de fl. 44, restitui-se integralmente o prazo a requerida. Int. - ADV RONNY
KLEBER MORAES FRANCO OAB/SP 274728 - ADV CLEBER DOTOLI VACCARI OAB/SP 131508
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