Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1099
1048
428.01.2011.004958-3/000000-000 - nº ordem 1302/2011 - Mandado de Segurança - LUIZ HENRIQUE DELFINO DA SILVA
E OUTROS X SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA - Sentença nº 1369/2011 registrada em 29/11/2011 no livro nº 80 às
Fls. 10/13: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,.
Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. MARTA
BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito - ADV HUGO LEONARDO VIANA OAB/SP 256723
428.01.2011.004963-3/000000-000 - nº ordem 1307/2011 - Mandado de Segurança - GABRIELLY MACEDO DOS SANTOS
E OUTROS X MARIA ESTELA S BETINI - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OUTROS - Sentença nº 1342/2011
registrada em 29/11/2011 no livro nº 79 às Fls. 217/220: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando
definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal
Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito - ADV MARY ANGELA SOPRANO DE
SOUZA PAINS OAB/SP 224013
428.01.2011.005011-4/000000-000 - nº ordem 1312/2011 - Mandado de Segurança - RICHARD MIRANDA BATISTA E
OUTROS X SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E OUTROS - Sentença nº 1341/2011 registrada em
29/11/2011 no livro nº 79 às Fls. 213/216: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar
concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C.
Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito - ADV MAGALI SILVIA DE OLIVEIRA OAB/SP 133784
428.01.2011.005027-4/000000-000 - nº ordem 1318/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) P. A. R. E OUTROS X L. C. E OUTROS - NOTA DE CARTORIO: “ Ciência da perícia desigada para o dia 15 DE MARÇO DE
2012,ÀS 07:30 HORAS NO IMESC” - ADV DANIELA CRISTINA GIMENES RIOS OAB/SP 194829
428.01.2011.005156-7/000000-000 - nº ordem 1358/2011 - Mandado de Segurança - PAULO GABRIEL TEODORO
DOMINGUES E OUTROS X SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - Sentença nº 1336/2011 registrada
em 29/11/2011 no livro nº 79 às Fls. 193/196: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a
liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R.
I. C. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673
428.01.2011.005235-1/000000-000 - nº ordem 1384/2011 - Mandado de Segurança - VICTORIA AUGUSTA VIEIRA DE
SOUZA E OUTROS X SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos
ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de
Direito - ADV FABIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO OAB/SP 262786
428.01.2011.005236-4/000000-000 - nº ordem 1385/2011 - Mandado de Segurança - LEONARDO DE SOUZA CAVALHEIRO
E OUTROS X SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos
ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de
Direito - ADV FABIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO OAB/SP 262786
428.01.2011.005248-3/000000-000 - nº ordem 1389/2011 - Mandado de Segurança - LUCAS BRAGA DE ABREU E OUTROS
X SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula
512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito - ADV LUIZ
MESSIAS MANTOVANI ROZA OAB/SP 137919
428.01.2011.005267-8/000000-000 - nº ordem 1397/2011 - Mandado de Segurança - EDUARDO SILVA CAMPOS E OUTROS
X SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula
512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito - ADV SNYU
RITA OAB/SP 207894
428.01.2011.005360-3/000000-000 - nº ordem 1416/2011 - Mandado de Segurança - LARISSA SILVA DO MONTE E OUTROS
X SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA E OUTROS - Sentença nº 1365/2011 registrada em 29/11/2011 no livro nº 79 às
Fls. 293/296: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,.
Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. MARTA
BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito - ADV FABIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO OAB/SP 262786
428.01.2011.005410-0/000000-000 - nº ordem 1437/2011 - Mandado de Segurança - GABRIEL MARQUES MACIEL DOS
SANTOS E OUTROS X SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MARIA ESTELA SIGRIST BETINE E OUTROS - Sentença
nº 1329/2011 registrada em 29/11/2011 no livro nº 79 às Fls. 165/168: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo
Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito - ADV MARIVALDO DE SOUZA
SOARES OAB/SP 250494
428.01.2011.005421-6/000000-000 - nº ordem 1443/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - C. J. F. E OUTROS Sentença nº 1356/2011 registrada em 29/11/2011 no livro nº 79 às Fls. 266: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação e
decreto o divórcio de CRISTIANO JOÃO FLORIANO e ANDREA LORA DA SILVA, a teor da Lei do Divórcio, artº 37, e artigo 226,
§ 6º da Constituição Federal, rompendo-se o vínculo conjugal, mantidas as condições estabelecidas anteriormente. Sem custas,
face à gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários advocatícios
a patrona nomeada no valor máximo da tabela. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades e cautelas legais.
Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO - ADV DANIELA CRISTINA SARDIM CONSTANCIO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º