Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 711
651
CLAUDIA FIUSA CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2009.001299-9/000000-000 - nº ordem 264/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LAÉRCIO FIRMINO DE TOLEDO X BANCO REAL SA - Fls. 131 - Haja vista que o recurso apresentado contém os pressupostos
de admissibilidade, a saber: tempestividade e preparo, os quais traduzem matérias de ordem pública, recebo-o, mas somente no
efeito devolutivo, porquanto, não vislumbro para a hipótese dano irreparável para a parte, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Vista à parte contrária para apresentar sua resposta escrita, no prazo de 10 dias. Anote-se o recebimento do recurso em livro
próprio, para o efetivo controle da planilha. Int. - ADV VALDENIS RIBERA MIRA OAB/SP 185397 - ADV CECILIA DE OLIVEIRA
CRESPI OAB/SP 120650
082.01.2009.001616-0/000000-000 - nº ordem 348/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARLENE APARECIDA VENANCIO
PEREIRA ME X CARLOS ALBERTO JORDÃO DE OLIVEIRA - Fls. 66 - Sentença nº 842/2010 registrada em 07/05/2010 no livro
nº 132 às Fls. 288: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA a desistência do feito para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
destes autos de ação de Condenação em Dinheiro promovida por MARLENE APARECIDA VENANCIO PEREIRA ME em face de
CARLOS ALBERTO JORDÃO DE OLIVEIRA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, ficando deferido o desentranhamento
do(s) documento(s) acostado(s) à inicial à autora, cientificando-se de que não sendo os mesmos retirados no prazo de cento e
oitenta dias, serão incinerados. P.R.Int. - ADV CLAUDIA FIUSA CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2009.002633-4/000000-000 - nº ordem 492/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO JOSÉ PACHECO MACHADO EPP X ARIOVALDO VIEIRA DOMINGUES - Fls. 53 - Designo hasta pública única para
o dia 10_de JUNHO_de2010, às 14h04 , ficando dispensada a avaliação nos termos do artigo 684, inciso III, do Código de
Processo Civil. Expeça-se edital, afixando-o no átrio do fórum, ficando dispensada sua publicação, nos termos do artigo 52,
inciso VIII, da Lei 9099/95. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma da lei Int. - ADV DANIELA APARECIDA ABRAHAO
OAB/SP 129435
082.01.2009.002913-0/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - JOSE EROTIDES VIEIRA DE MELO EPP X MARCELO SOARES DE
SOUZA - Fls. 31 - Designo hasta pública única para o dia 10 de JUNHOde_2010, às 14h05 , ficando dispensada a avaliação nos
termos do artigo 684, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital, afixando-o no átrio do fórum, ficando dispensada
sua publicação, nos termos do artigo 52, inciso VIII, da Lei 9099/95. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma da lei Int. ADV CLAUDIA FIUSA CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2009.003269-9/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSE EROTIDES VIEIRA DE MELO
EPP X SANDRA DA SILVA - Fls. 52 - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 51, porquanto já foi diligenciado no endereço indicado, tendo
restado negativa a diligência, conforme certidão de fl. 44/45. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 48. Int. - ADV CLAUDIA
FIUSA CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2009.004338-5/000000-000 - nº ordem 752/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ANDRÉ
LUIS SIMEIRA COAN X SOLIMAR ESTEVES SANTOS - Fls. 30 - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA a desistência do feito
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, destes autos de ação de Cobrança promovida por ANDRÉ LUIS SIMEIRA COAN
em face de SOLIMAR ESTEVES SANTOS, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, ficando deferido o desentranhamento
do(s) documento(s) acostado(s) à inicial à autora, cientificando-se de que não sendo os mesmos retirados no prazo de cento e
oitenta dias, serão incinerados. P.R.Int. - ADV LUCILENE MARIA DA SILVA LOPES OAB/SP 272147
082.01.2009.005101-1/000000-000 - nº ordem 904/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - JOSE EROTIDES VIEIRA DE MELO EPP X EVERTON FELIPÉ NUNES Fls. 31 - Cumpra-se a decisão de fl. 14 no endereço indicado a fl. 30. Anote-se. Designo nova data para audiência de tentativa
de conciliação para o dia 17 de JUNHO DE 2010, AS 15:30 HS. , ADVERTINDO-A que sua ausência acarretará a extinção do
feito, bem como a condenação em CUSTAS no valor não inferior a 5 Ufesp’S, ou seja R$ 82,10. Int. - ADV CLAUDIA FIUSA
CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2009.005180-8/000000-000 - nº ordem 924/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - CASA
DE CARNES CRISPIM DE BOITUVA LTDA ME X JOÃO BATISTA FELICIANO - Fls. 44 - Vistos. Tendo em vista a quitação do
débito, conforme noticiado pela exeqüente a fl. 43, JULGO EXTINTA a presente execução promovida por CASA DE CARNES
CRISPIM DE BOITUVA LTDA ME contra JOÃO BATISTA FELICIANO, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento de penhora. Transitada em julgado, anote-se a extinção e, arquivem-se os autos, ficando
deferido o desentranhamento do (s) documento(s) acostado(s) à inicial ao(à) executado(a), cientificando-se de que não sendo
os mesmos retirados no prazo de cento e oitenta dias, serão incinerados. P.R.I. - ADV PRISCILA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA
OAB/SP 207334
082.01.2009.006284-9/000000-000 - nº ordem 1090/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MIRELA GUERI DE MORAES
EPP X KEILE DE JESUS TRISTÃO - Fls. 49 - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes às
fls. 47/48, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida por
MIRELA GUERI DE MORAES EPP em face de KEILE DE JESUS TRISTÃO, com julgamento do mérito e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, III e 598, do Código de Processo Civil. Suspendo o curso da execução
até o cumprimento daquilo que as partes acordaram, a fim de que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Não
cumprido o pactuado a execução retornará seu curso normal, mediante manifestação da exeqüente. Oficie-se ao Serasa para
desanotação do nome da executada de seus cadastros em razão deste processo. P.R.I. - ADV MÁRCIO FABIANO BÍSCARO
OAB/SP 201445
082.01.2009.007254-3/000000-000 - nº ordem 1216/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO JOSÉ PACHECO MACHADO EPP X CELSO PEREIRA - Fls. 38 - Vistos. Anote-se a satisfação do débito e, cumpridas
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