Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 711
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LTDA X MARCELO MIRANDA - Fls. 110 - Designo hasta pública única para o dia 10 de JUNHO_de_2010, às _14h_01 , ficando
dispensada a avaliação nos termos do artigo 684, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital, afixando-o no átrio
do fórum, ficando dispensada sua publicação, nos termos do artigo 52, inciso VIII, da Lei 9099/95. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se na forma da lei Int. - ADV PRISCILA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA OAB/SP 207334
082.01.2007.003893-4/000000-000 - nº ordem 1026/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ DUQUE DE ALMEIDA
FILHO X PAULO IVAN LEITE ME E OUTROS - Fls. 100 - Vistos. Designo hasta pública única dos bens penhorados à fl. 98
para o dia 10 de JUNHO__de 2010, às 14h00 , ficando dispensada a avaliação nos termos do artigo 684, inciso III, do Código
de Processo Civil. Expeça-se edital, afixando-o no átrio do fórum, ficando dispensada sua publicação, nos termos do artigo 52,
inciso VIII, da Lei 9099/95. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV MILTON JOSE BISCARO OAB/SP
33247
082.01.2007.004142-7/000000-000 - nº ordem 1102/2007 - Condenação em Dinheiro - ANA PAULA SOUZA PRADO DE
OLIVEIRA ME X AILTON SILVA TEIXEIRA - Fls. 59 - Vistos. Em face da ausência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a
presente Execução promovida por ANA PAULA SOUZA PRADO DE OLIVEIRA ME em face de AILTON SILVA TEIXEIRA, sem
julgamento do mérito, nos termos dos artigos 51, parágrafo 1º cc. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Defiro o desentranhamento
do documento de fl. 10 à exequente mediante a substituição por cópia simples. Transitada em julgado a presente sentença,
anote-se a extinção e, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, ficando a ressalva de que, havendo a indicação
de bens à penhora a extinção será desanotada e os autos terão seu prosseguimento regular. P.R.I. - ADV CLAUDIA FIUSA
CANCIAN OAB/SP 230716 - ADV ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO OAB/SP 159403
082.01.2008.006388-6/000000-000 - nº ordem 1386/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - MELO ANDRADE INFORMATICA E COMERCIO LTDA EPP X LUCAS
DANIEL PEREIRA - Fls. 66 - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência formulado pela exequente a fl.
65 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, destes autos de ação de execução por quantia certa contra devedor solvente
promovida por MELO ANDRADE INFORMATICA E COMERCIO LTDA EPP em face de LUCAS DANIEL PEREIRA, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, e 598 do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento em favor da exequente
do título juntado a fl. 21, mediante a substituição por cópia simples. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando as
formalidades legais, ficando deferido o desentranhamento do(s) documento(s) acostado(s) à inicial à autora, cientificando-se de
que não sendo os mesmos retirados no prazo de cento e oitenta dias, serão incinerados. P.R.Int. - ADV PRISCILA DE FÁTIMA
PEREIRA LIMA OAB/SP 207334 - ADV CLAUDIA FIUSA CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2008.006814-2/000000-000 - nº ordem 1470/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MÁRCIA CRISTINA DE
PONTES ROMA ME X JOSIMARA APARECIDA SANTOS - Fls. 45 - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, conforme
noticiado pela exeqüente a fl. 44, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO promovida por MÁRCIA CRISTINA DE PONTES
ROMA ME contra JOSIMARA APARECIDA SANTOS, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao
Serasa para desanotação do nome da executada de seus cadastros, relativamente ao débito objeto destes autos. Expeça-se
mandado de levantamento de penhora. Transitada em julgado, anote-se a extinção e, arquivem-se os autos, ficando deferido o
desentranhamento do (s) documento(s) acostado(s) à inicial ao(à) executado(a), cientificando-se de que não sendo os mesmos
retirados no prazo de cento e oitenta dias, serão incinerados. P.R.I. - ADV PRISCILA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA OAB/SP
207334
082.01.2008.006870-3/000000-000 - nº ordem 1486/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ENRICO FRALETTI ALMEIDA
ME X LUCIANE ROMA - Fls. 38 - Designo hasta pública única para o dia 17_de JUNHO de_2010, às 14h04 , ficando dispensada
a avaliação nos termos do artigo 684, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital, afixando-o no átrio do fórum,
ficando dispensada sua publicação, nos termos do artigo 52, inciso VIII, da Lei 9099/95. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na
forma da lei Int. - ADV HELOÍSA AUGUSTA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 206958
082.01.2008.007803-1/000000-000 - nº ordem 1710/2008 - Condenação em Dinheiro - - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
CANCIAN LTDA X ADILSON MORALES SANCHES - Fls. 46 - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, conforme noticiado
pela exeqüente a fl. 45, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO promovida por COMÉRCIO DE CONFECÇÕES CANCIAN
LTDA contra ADILSON MORALES SANCHES, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de
expedição de ofício ao Serasa, porquanto em ações de conhecimento a responsabilidade pela anotação do nome do devedor é
exclusiva do credor. Transitada em julgado, anote-se a extinção e, arquivem-se os autos, ficando deferido o desentranhamento
do (s) documento(s) acostado(s) à inicial ao(à) executado(a), cientificando-se de que não sendo os mesmos retirados no prazo
de cento e oitenta dias, serão incinerados. P.R.I. - ADV CLAUDIA FIUSA CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2008.007912-7/000000-000 - nº ordem 1756/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - JOSÉ EROTIDES VIEIRA DE MELO EPP X ANA ROSA ALVES DE MELLO
FIUZA - Fls. 41 - Designo hasta pública única para o dia 17_de JUNHO_de_2010, às 14h00 , ficando dispensada a avaliação nos
termos do artigo 684, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital, afixando-o no átrio do fórum, ficando dispensada
sua publicação, nos termos do artigo 52, inciso VIII, da Lei 9099/95. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma da lei Int. ADV CLAUDIA FIUSA CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2008.009143-5/000000-000 - nº ordem 2039/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MERCEARIA BECKER IPERÓ LTDA ME X FRANCISCO DE ASSIS - Fls. 67 - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo
requerido. Decorrido, manifeste-se a exeqüente, sob pena de extinção. Int. - ADV MÁRCIO FABIANO BÍSCARO OAB/SP 201445
- ADV RITA DE CÁSSIA CANDIOTTO OAB/SP 186915
082.01.2008.009555-2/000000-000 - nº ordem 2140/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - EDUARDO DOS SANTOS MERCEARIA ME X SONIA BARBOSA - Fls.
27 - Designo hasta pública única para o dia 17_de JUNHO_de_2010, às 14h_01 , ficando dispensada a avaliação nos termos
do artigo 684, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital, afixando-o no átrio do fórum, ficando dispensada sua
publicação, nos termos do artigo 52, inciso VIII, da Lei 9099/95. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma da lei Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º