Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 582
1246
o disposto no art. 178, § 10, inc. III do Código Civil, uma vez que não se pode confundir, baralhar, a cobrança de juros com a da
correção monetária, visto ter esta natureza jurídica de principal e não acessória e, por isso está inclusa no âmbito das ações de
natureza pessoal, aplicando-se então o disposto no art. 177 do Código Civil de 1916, de maneira que o prazo é de vinte anos, o
qual não decorreu quando proposta a ação. Por fim, em relação ao Plano Collor II, o valor aplicado pelo réu foi de apenas 7,00%,
enquanto o último índice apontava variação de 21,87%. Era direito do autor, como poupador, que tivesse sido aplicado o índice
antigo e não o novo, portanto, é devida uma diferença de 14,87%. E como foi aplicado percentual inferior, é devida a diferença
de correção monetária com aplicação do índice de 21,87%, acrescendo-se ao valor da diferença de correção monetária mais
0,5% dos juros remuneratórios, mais as diferenças pertinentes ao Plano Collor II. Ante o exposto e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o réu a pagar aos autores a diferença relativa aos valores
depositados nas contas de poupança, acrescido de juros do contrato de 0,5% ao mês, na forma composta, desde a data devida
e até o seu efetivo pagamento, e correção monetária, incidindo ainda juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, tudo em
relação ao mês de fevereiro de 1991 em 19,39% e ao mês de março de 1991 em 20,21%. Condeno o réu ao pagamento das
custas do processo e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. P.R.I.” - VALOR DO
PREPARO: R$ 79,25 + PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 20,96. - ADV: PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP),
LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI (OAB 190994/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP)
Processo 003.06.119408-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Francisco Justino de Souza - Banco Itaú S/A - Fls. 89:
“Vistos. Para audiência de conciliação designo o dia 3 de dezembro de 2009, às 16 horas, devendo os advogados providenciarem
o comparecimento das partes à audiência. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/
SP), ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP)
Processo 003.07.107295-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Mc10 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda - Disbrasa
Distribuidora Brasileira de Veículos Ltda - DO 22/10 - ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES NETTO (OAB 23149/SP),
DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA (OAB 111776/SP)
Processo 003.07.109236-0 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Residencial Jardim Botânico
- João Marques Gomes Rodrigues e outros - Fls. 115: “Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, se não
tiverem advogado constituído, pessoalmente, para que no prazo de 15 dias, pague o valor cobrado pelo exeqüente, a saber R$
2.187,99. Na inércia, expeça-se mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J, § 3º, e artigo 614, inciso II, ambos
do Código de Processo Civil. Deve o exeqüente indicar bens ou direitos sobre os quais a penhora há de recair. Fica autorizada a
penhora dita on line . Int. - Fls. 119: “Vistos. Retro: Defiro. Publique-se o despacho de fls. 115, com urgência.. Int. - ADV: MARIO
GREGORIN (OAB 57848/SP), LAURA MARIA DE JESUS (OAB 68418/SP), LUIZ CARLOS SCIASCIO (OAB 184148/SP)
Processo 003.07.111223-0 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Spazio Adatto
Residenze - Pustiglione Assitência Empresarial Ltda - Fls. 95: “Vistos. Sem tempo hábil para citação válida. Redesigno a
audiência para o dia 17 de dezembro de 2009, às 14:00 horas. Cite-se o réu por carta precatória. Int. - ADV: ANDRE MENDONÇA
PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 003.07.111491-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano - Marcia
Regina Bertuqui Peres de Oliveira - Fls. 112/3: “Vistos. VISTOS. Fica homologado o acordo havido entre as partes. Com
fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Arquivem-se desde
logo os autos, inexistindo custas sujeitas à inscrição. Oportunamente, desde que noticiada pelas partes a satisfação integral da
avença, oficie-se, assim, ao Distribuidor, retornando os autos ao Arquivo. Fica consignado, ainda, que as partes renunciaram
ao prazo para interposição de eventual recurso contra a sentença homologatória aqui prolatada, revestindo-a da autoridade
de coisa julgada. Publicada em audiência, intimem-se.” - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB 217829/SP), FLAVIO
AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/SP)
Processo 003.07.112296-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Diego Redorat Molero - Banco Itaú S/A - Fls. 90: “Vistos.
Manifeste-se o autor a respeito da afirmação do réu referente a inexistência da conta de poupança no período atinente ao
denominado. Oficie a serventia ao banco requisitando os extratos das contas de poupança do autor referente aos meses
indicados e anos de 1987 e 1989. Int.” - Fls. 91: ofício do Banco Itaú expedido. - ADV: ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/
SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP)
Processo 003.07.120415-2 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Maria Imaculada Caldeira - Banco Itaú
S/A - Fls. 125: “Vistos. Recebo a apelação, interposta pelo requerido, em seu(s) efeito(s) suspensivo e devolutivo. Intime-se
o apelado para apresentar contra-razões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instancia, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: DANIEL BISPO (OAB 244469/SP), FRANCISCO DEL BIANCO (OAB 167195/SP)
Processo 003.07.121247-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Hercules Coelho do Nascimento - Banco Bradesco S.a Fls. 73: “Vistos. Recebo a apelação, interposta pelo requerido, em seu(s) efeito(s) suspensivo e devolutivo. Intime-se o apelado
para apresentar contra-razões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instancia, com as nossas
homenagens. Int.” - ADV: LEO ROBERT PADILHA (OAB 208866/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 003.07.124117-6 - Medida Cautelar (em geral) - Global Messenger Courier do Brasil Ltda - Iata Brasil - Internacional
Air Transport Association - DO 22/10 - ADV: LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP), RITA DE CASSIA MESQUITA TALIBA
(OAB 102186/SP)
Processo 003.07.127604-3 - Despejo por Falta de Pagamento - Anita Bosch Schmidt - Clovis Venancio Vaz - Fls. 37: “Vistos.
Oficie-se requisitando-se o endereço à DRF e utilize-se também o sistema “Bacen-jud”. Intime-se.” - Fls. 39/41: ofício-resposta
do Bacen. - ADV: FABIO DE LOS SANTOS (OAB 117087/SP)
Processo 003.07.128223-5 - Ação Monitória - Selma Barbosa - Sergio Daniel da Costa Oliveira Carvalho - DO 22/10 - ADV:
VALÉRIA FERREIRA CAVALHEIRO (OAB 181061/SP)
Processo 003.07.128237-0 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Presidente - Lucia
Nakagawa e outro - Fls. 82: “Vistos. Proceda-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se definitivamente. Int.” ADV: SIMONE VIEIRA DE MIRANDA (OAB 125256/SP), MARCIO LEANDRO GONZALEZ GODOI (OAB 207408/SP), ADILSON
AUGUSTO (OAB 86449/SP)
Processo 003.07.129578-6 - Ação Monitória - Banco Bmd S/A - Hsi Chien Lin - Fls. 79, 81, 83/4, 86, 88/90, 92, 94, 96/8: (ofíciosresposta da EQUIFAX, TELEFONICA, TIM, RECEITA FEDERAL, DETRAN, EMBRATEL, SERASA, VIVO, respectivamente). ADV: JAIME DAMASCENO SILVA (OAB 244324/SP), LEANDRO DE FREITAS (OAB 249206/SP)
Processo 003.07.130156-2 - Execução de Título Extrajudicial - Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda - Adriana Vieira
Barbosa de Souza - Fls. 102: ofício-resposta do SCPC. - - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CARLOS MAGNO
NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 129021/SP)
Processo 003.08.100350-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Amer Sports Brasil Ltda - Cristiane Spelser Peres - DO
22/10 - ADV: ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º