Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 511
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045.01.2004.002080-6/000000-000 - nº ordem 892/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
LUCIANO RODRIGUES SILVA - Fls.: 43: Publicação Ex-Officcio”: Deverá o (a) requerente/exeqüente se manifestar nos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, para o regular andamento do processo. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
045.01.2004.003440-5/000000-000 - nº ordem 1592/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BRASILIA MÁQUINAS E
FERRAMENTAS LTDA X CASTRO SILVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - VISTOS. BRASÍLIA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA,
devidamente qualificado nos autos, moveu Ação de Execução de Título Extrajudicial contra CASTRO SILVA CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA, também qualificada. A inicial veio instruída com documentos (fls.08/16). Determinada a citação da requerida, a
mesma restou infrutífera (fls.27). A requerente foi intimada a se manifestar acerca da certidão negativa da oficiala de justiça
(fls. 32), mas deixou que se escoasse, sem providência (fls. 33). Intimada via SEED a providenciar o andamento do feito (fls.
45), mas deixou que se escoasse, sem providência (fls.46). É O BREVE RELATÓRIO. D E C I D O. Tendo em vista que a
exeqüente, embora intimada não providenciou o andamento do feito, impõe-se a extinção do presente sem resolução de mérito,
por ausência superveniente de pressuposto necessário ao desenvolvimento válido do processo. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno
o(a) exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado e feitas as comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALEXANDRE TERRÃO OAB/SP 216002 - ADV MÁRCIO CAVALCANTE BIJALON
OAB/SP 203956
045.01.2004.003440-5/000000-000 - nº ordem 1592/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BRASILIA MÁQUINAS E
FERRAMENTAS LTDA X CASTRO SILVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - Fls.: 51: O valor do preparo para o caso de apelação
importa em R$ 74,40 (Setenta e quatro reais e quarenta centavos) ; As despesas com o porte de remessa e retorno no caso de
recurso é no valor de R$ 20,96, por volume de autos - Provimento CSM n° 833/04.), Int. - ADV ALEXANDRE TERRÃO OAB/SP
216002 - ADV MÁRCIO CAVALCANTE BIJALON OAB/SP 203956
045.01.2004.003665-5/000000-000 - nº ordem 1715/2004 - Ação Monitória - SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA X LUCENEIA
MARA GOULART - Fls.: 35, 38, 40, 42: Vista à(o) autor(a). Int. (sobre resposta de ofícios de órgãos para consultas de dados à
fls). - ADV LINEU ALVARES OAB/SP 39956 - ADV ALONSO SANTOS ALVARES OAB/SP 246387 - ADV LINEU ALVARES OAB/
SP 39956
045.01.2004.003923-9/000000-000 - nº ordem 1812/2004 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X NEWLESTE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DEMETAL FERROSO E NÃO FERROSO LTDA E OUTROS - Vistos. Tendo em
vista que o autor, embora devidamente intimado (fls.68-verso), até a presente data não se manifestou nos autos, deixando de
promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso
III, do Código de Processo Civil. Custas, pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Fls.: 73.: O valor
do preparo para o caso de apelação importa em R$ 3.257,16 (Treis mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e dezesseis centavos)
; As despesas com o porte de remessa e retorno no caso de recurso é no valor de R$ 20,96, por volume de autos - Provimento
CSM n° 833/04.) - ADV GILSON FERREIRA OAB/SP 112872 - ADV EFIGÊNIA DA SILVA ALVES OAB/SP 196777
045.01.2004.003949-2/000000-000 - nº ordem 1772/2004 - Outros Feitos Não Especificados - Cominatória de obrigação de
fazer c/c rest. e danos materiai - MANOEL MONTEIRO MARTA E OUTROS X EDSON ANTUNES E OUTROS - Fls.: 67.: Vista
à(o) autor(a). Int. (sobre certidão do oficial de justiça à fls). - ADV LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA OAB/SP 149211
045.01.2004.004261-1/000000-000 - nº ordem 1945/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) M. O. D. A. X R. G. - VISTOS. M. O. D. A., representado por A. T. d. A., devidamente qualificado nos autos, moveu Ação de
Investigação de Paternidade contra R. G., também qualificado. A inicial veio instruída com documentos (fls.09/13). Determinada
a citação do requerido, a mesma restou infrutífera (fls. 22). O requerente foi intimado pessoalmente a providenciar o andamento
do feito (fls. 33), mas deixou que se escoasse, sem providência (fls. 34). É O BREVE RELATÓRIO. D E C I D O. Embora o SEED
tenha sido recebido por terceira pessoa, certo é que o artigo 238, § único, do Código de Processo Civil, impõe às partes o dever
de atualizar o endereço sempre que houver modificação, temporária ou definitiva. Tendo em vista que o requerente, embora
intimado não providenciou o andamento do feito, impõe-se a extinção do presente sem resolução de mérito, por ausência
superveniente de pressuposto necessário ao desenvolvimento válido do processo. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
do(a) advogado(a) do(a) requerente em 100% da tabela do convênio DPE/OAB. Condeno o(a) requerente ao pagamento das
custas e despesas processuais, ressalvados os termos do artigo 12 da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão e feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV AUGUSTO CARLOS LIMA JUNIOR OAB/SP
158239
045.01.2005.003948-8/000000-000 - nº ordem 1915/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CAMPTER PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA X RABELO SERVIÇOS DE MINERAÇÃO S/C LTDA - Fls. 55 - Somente nesta data em razão do invencível
acúmulo de serviço a que não dei causa. Considerando que a executada ainda não foi citada e, diante da entrada em vigor da
nova lei de execução, manifeste-se exeqüente, em 10 dias, acerca do interesse em adequar o pedido inicial a nova lei. Int. - ADV
EMERSON BRUNELLO OAB/SP 133921
045.01.2005.004137-0/000000-000 - nº ordem 1912/2005 - Declaratória (em geral) - MIAMI - ARUJÁ COMÉRCIO DE
PEÇAS, AUTO, FUNILARIA EM GERAL LTDA ME X PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ - Fls.: 73: Converto o julgamento
em diligência, a fim de que a serventia providencie a juntada aos autos de certidão de objeto e pé das duas execuções fiscais
mencionadas a fls. 31. Após, com a juntada, dê-se ciência às partes, facultando-lhes eventual manifestação no prazo de cinco
dias, e tornem conclusos para sentença. Fls.: 78.: J. Ciência às partes, Int. (sobre a juntada das Certidões de Objeto e Pé de fls.
76/77 dos presentes autos) - ADV LINEU ALVARES OAB/SP 39956 - ADV ALONSO SANTOS ALVARES OAB/SP 246387 - ADV
KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO OAB/SP 140436 - ADV MARCIA ANDREA DA SILVA RIZZO OAB/SP 140501
045.01.2006.004302-3/000000-000 - nº ordem 1672/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE UNIDADES DO LOTEAMENTO ARUJA 5 X CARLOS GUSTAVO SAITO - Em sua petição de fls. 54, o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º